A Elektro pagará o reflexo das horas extras no DSR (Descanso Semanal Remunerado) para todos os trabalhadores que realizam horas extras periodicamente. A decisão é fruto de negociação ocorrida na manhã desta terça-feira (04), entre o Sinergia CUT e a empresa. Vale lembrar que, dentre as grandes distribuidoras de SP, a Elektro é a primeira a reconhecer esse direito dos trabalhadores.O pagamento fez parte da Pauta de Reivindicações entregue pelo Sinergia CUT na Campanha Salarial 2005, com base no Enunciado n° 172 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Nas negociações de junho, ficou garantida a discussão da aplicação de três enunciados depois de fechado o Acordo Coletivo. Para a direção do Sinergia CUT, o pagamento do reflexo das horas extras significa uma grande conquista da categoria, representando mais dinheiro no bolso dos trabalhadores. Fazendo as contasPara calcular a integração das horas extras nos DSRs, faça as contas da seguinte forma: some as horas extras realizadas no mês, divida pelo número de dias úteis do mês, multiplique pelo número de domingos e feriados do mês e depois multiplique pelo valor da hora extra atual. Confira um exemplo de cálculo para um mês de 27 dias úteis e quatro domingos e feriados: o trabalhador fez 36 horas extras mensais com o adicional de 50%, considerando que o valor da hora extra é de R$ 7,50. Portanto, o trabalhador receberá normalmente os R$ 270, mas agora com acréscimo de R$ 40 (36 horas extras : 27 dias úteis X 4 domingos e feriados x 7,50 = 40).A estimativa é que a aplicação do enunciado representará um acréscimo de cerca de R$ 2 milhões ao ano no custo da folha de pagamento da Elektro. Outra conquista é que o pagamento será retroativo a 1° de junho de 2005, sendo pago no salário de outubro.Peri sobre ATSOutro Enunciado reconhecido pela Elektro foi o 191, que garante o pagamento do adicional de periculosidade sobre todas as verbas de natureza salarial. Cerca de 400 trabalhadores que recebem peri e ATS (Adicional por Tempo de Serviço) serão beneficiados.O pagamento também será retroativo a 1° de junho e quitado agora em outubro.
Outros enunciadosCom relação ao Enunciado n° 6, que obriga a divulgação da Tabela Salarial, a empresa entende que é uma ferramenta de gestão estratégica de RH e que optou por não divulgar para evitar a concorrência do mercado.A empresa também não reconheceu a reivindicação de conceder estabilidade pré-aposentadoria, com base no Precedente Normativo n° 85, por entender que não tem condições de atender no momento tal reivindicação.