De forma furtiva, empresa instala equipamento para monitorar atividades dos trabalhadores em Ribeirão Preto. Medida desrespeita o próprio Código de Ética da holding
Num passado bem recente, em dezembro de 2006, a CPFL Energia exigiu dos trabalhadores a assinatura no Termo de Compromisso do novo Código de Ética e de Conduta Empresarial por ela implementado. Ao que parece, a empresa se esqueceu de impor a obrigação a algumas pessoas ou, pelo menos, a um de seus gerentes.
Relação de desrespeito e desconfiançaRecentemente, a CPFL instalou equipamentos do tipo GPS em pelo menos cinco caminhões que atendem à região de Ribeirão Preto. Capaz de registrar deslocamento, velocidade, quilomentragem rodada, entre outros detalhes, o chip colocado furtivamente nos veículos só tem um objetivo: monitorar as atividades dos trabalhadores sem o conhecimento deles e muito menos do Sindicato.
Para o Sinergia CUT, ao proceder dessa forma, a CPFL simplesmente ignorou seu próprio Código de Ética, uma vez que infringiu quase todos os princípios ali descritos.
Respeito é bom e trabalhador cumpreO Sinergia CUT deixa claro que não é contra o cuidado e a diligência de qualquer empresa com relação ao trabalho a ser executado pelos seus trabalhadores. Porém, o profissional deve estar ciente e consciente sobre qualquer monitoramento que esteja sendo submetido. Por lei, por respeito e por ética.
Com a palavra, a CPFL Energia.
Abaixo, alguns dos itens do Código que, nesse caso de Ribeirão Preto, foram nitidamente violados:
2.3 Valores da CPFL
– Tratamento digno e respeitoso com todas as pessoas– Comportamento ético e transparente
2.4.3 Política de Recursos HumanosAtrair, cuidar e desenvolver colaboradores, propiciando condições para sua realização pessoal e profissional, em ambiente saudável, marcado pelo bem-estar, respeito aos valores corporativos, relações éticas e transparentes e oportunidades de aprendizagens sociais relevantes, que fortaleçam a percepção do grupo CPFL como excelente lugar para se trabalhar.
3.1. O relacionamento das empresas do grupo CPFL com os seus diferentes públicos se baseia na honestidade e na integridade. Isto significa que todas as decisões nas empresas do grupo CPFL devem sempre incluir avaliação de natureza ética. As práticas devem ser compatíveis com os Valores da companhia. É isso que ajuda a construir relacionamentos perenes e baseados na confiança.
3.2. No grupo CPFL todos os processos negociais devem ser orientados pela transparência e sempre buscar a veracidade das informações fornecidas para os parceiros. Somente assim se obtém a credibilidade exigida para o desenvolvimento dos negócios da companhia.
3.3. No grupo CPFL exige-se que em todos os relacionamentos, internos e externos, as pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito. É assim que a companhia deve ser vista: como uma empresa onde as pessoas se sentem respeitadas.
4.1. Responsabilidade dos dirigentes pelo cumprimento dos princípios e das diretrizes do código de ética e de conduta empresarial da CPFL EnergiaNo grupo CPFL é essencial que todos os profissionais respeitem e zelem pelo cumprimento dos Princípios e Diretrizes explicitados neste Código de Ética e de Conduta Empresarial.Os profissionais em posição de liderança, por sua vez, são os responsáveis por assegurar que os Princípios e Diretrizes, definidos neste Código, orientem permanentemente as decisões tomadas em suas respectivas áreas de atuação.Eles também devem demonstrar, em suas atitudes e comportamentos, que estão comprometidos com os valores da CPFL, criando um ambiente que estimule o cumprimento dos princípios aqui expostos. É sua a responsabilidade de disseminar o conteúdo deste Código para suas equipes de trabalho.
4.2. Valorização da responsabilidade No grupo CPFL à exigência de cumprimento das normas vigentes, soma-se o estímulo à responsabilidade de seus colaboradores, que têm o poder de arbítrio de não cumprir ordens que coloquem em risco a sua integridade ou a de terceiros, ou que causem danos à empresa, à sua imagem, ao seu patrimônio ou ao meio ambiente.Ninguém tem o direito de exigir de um profissional da CPFL que pratique atos ilegais ou infrações aos valores, princípios e diretrizes aqui estabelecidos.Todos os profissionais da CPFL têm o direito de obter esclarecimentos e manifestar sua preocupação sobre comportamentos impróprios no local de trabalho, quando considerados contrários às orientações contidas neste Código.
4.3. Governança corporativa Tendo em vista a importância da transparência e da integridade para a construção de relações de confiança com seus diferentes públicos, o Grupo CPFL divulga sempre informações corretas sobre as suas operações, presta contas regularmente de suas ações e assegura o equilíbrio e a eqüidade de suas decisões, com o objetivo de respeitar os direitos do conjunto de seus acionistas.
4.3.3. Compromisso com a Divulgação de InformaçõesNo Grupo CPFL há o compromisso de realizar a divulgação pública de suas informações de modo correto, consistente exato, verdadeiro e completo, além de informar os seus procedimentos sistemáticos de controle.
4.10. Preconceito, discriminação e assédio O grupo CPFL repudia toda e qualquer forma de preconceito. discriminação e assédio. Assume o compromisso de apurar e enfrentar situações de iniqüidade, humilhação, exposição ao ridículo, intimidação, hostilidade e constrangimento… Da mesma forma, compromete-se a impedir que privilégios se associem a categorias funcionais específicas em razão de suas diferenças.