Em comunicado enviado ao Sinergia CUT na tarde de terça (11), o Departamento de Recursos Humanos das empresas CESP/EMAE informou as datas dos pagamentos do 13º salário e das diferenças salariais e benefícios. Conforme o calendário, nesta quarta (12), os trabalhadores já recebem as diferenças salariais de junho a novembro.
Vale lembrar que o acórdão com a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região no julgamento do dissídio da CESP/EMAE – publicado no dia 28 de novembro passado – foi favorável ao Sindicato, principalmente no montante da PRR (uma folha nominal mais adicionais fixos).
Confira o calendário enviado pela empresa:
12 de dezembro: serão creditadas as diferenças salariais de junho a novembro. O valor a ser creditado será de 70% do total apurado. A diferença (30%) será destinada à cobertura dos descontos relativos a Imposto de Renda, PSAP, entre outros. O adiantamento salarial de dezembro será calculado com o salário corrigido. 13 de dezembro: será creditada a segunda parcela do 13º salário, calculada com base no salário do mês, acrescido dos adicionais fixos, média de horas extras e outros, previstos por Lei ou Acordo Coletivo e deduzida a 1ª parcela. Serão efetuados os descontos referentes a INSS, IR, Pensão Alimentícia e PSAP.
17 de dezembro: serão creditadas as diferenças de junho a dezembro nos cartões de benefícos do auxílio-alimentação/lanche matinal e cesta básica.
Taxa Negocial
O prazo para que os trabalhadores possam exercer oposição ao desconto da Taxa Negocial é de dez dias a contar do último dia 07, data em que a empresa impetrou recurso contra a decisão do TRT. As cartas de oposição devem ser entregues nas macrorregiões. Não serão aceitas cartas enviadas pelo correio.