Na sexta-feira (01) da semana passada, mais uma liminar foi conquistada para realização de audiência pública, suspendendo o calendário de privatização da CESP. A nova liminar judicial foi concedida pelo juiz Fernando Antônio de Lima a partir de ação popular impetrada por Carlos Alberto Lourençon, dirigente do Sinergia CUT.
Na decisão, o juiz determina que está vetada a publicação do edital de leilão até que seja realizada uma audiência pública no município de Rosana. É a segunda vitória conquistada pelos trabalhadores e pela população que certamente também sofrerá as conseqüências de eventual privatização.
A primeira liminar foi concedida no dia 25 de janeiro passado e também suspende o edital do leilão da CESP para determinar que uma audiência pública seja realizada em Pereira Barreto no prazo máximo de trinta dias. A liminar foi concedida pela juíza Renata Carolina Nicodemos Andrade, da 2ª Vara de Pereira Barreto, a partir de ação popular impetrada por Arnaldo Pedroso Coelho, vereador do PT na cidade.
ArgumentosNa ação, o vereador informa à Justiça que a Usina Três Irmãos, uma das unidades da CESP, está localizada entre os municípios de Andradina e Pereira Barreto.
Argumenta ainda que ‘a construção e manutenção desta Usina acarretou à população deste município danos ambientais e patrimoniais, desencadeando diversas ações civis públicas, bem como desapropriações das áreas abrangidas pelo reservatório’.
Portanto, conclui, ‘a audiência pública deveria ter ocorrido junto à comunidade diretamente atingida pela construção da Hidrelétrica, em cada um dos municípios em que se situam os reservatórios’.
DecisãoNa decisão, a juíza acatou os argumentos e concordou que ‘a audiência pública constitui-se em mecanismo de participação e controle popular sobre os atos da Administração, permitindo o debate entre administrador e administrado, para a melhor solução de problemas de interesse público’.
Reconheceu ainda que ‘o perigo na demora é evidente, já que há informação de que a privatização ocorrerá ainda no primeiro trimestre de 2008, com previsão de publicação do Edital de Privatização para o dia 08 de fevereiro próximo’.
Sendo assim, a juíza concedeu a primeira liminar e determinou ‘a imediata suspensão da publicação do Edital de Leilão, prevista para o próximo dia 08 de fevereiro’ e decidiu também que ‘uma vez suspensa a publicação do edital, seja realizada audiência pública nesta comarca, no prazo máximo de 30 dias’.
Ainda pela primeira decisão, a direção da CESP e a Secretaria da Fazenda de SP foram citadas por fax para cumprir o que determina a liminar.
Para a direção do Sinergia CUT, ‘a conquista das duas liminares é uma grande vitória e confirma que a pressa do governo tucano em vender a CESP está atropelando inclusive os procedimentos legais indispensáveis, como o debate com as comunidades diretamente afetadas’.