Resolvidas as pendências do ACT negociado, Sinergia CUT aguarda a CTEEP marcar a data da assinatura. Reajuste salarial conquistado vale também aos aposentados da 4819
Depois de muito debate, análise e, resolvidas as pendências de redação do texto do Acordo amplamente negociado e aprovado pela categoria, agora o Sinergia CUT aguarda a CTEEP marcar a data da assinatura.
Os trabalhadores terão reajuste de 6,8% no salário e na gratificação de férias (1,76% de aumento real e reposição de inflação de 4,95% pelo ICV/Dieese), abono de R$ 500 e aumento de 7,14% na diária da função acessória. O vale-refeição será reajustado em 13%. A cesta-base terá aumento de 20%. O auxílio creche será reajustado em 10%.
Vale lembrar que, embora a proposta tenha sido aprovada de maneira geral nas assembléias realizadas na segunda quinzena de junho passado, alguns itens permaneceram em aberto, por causa de problemas com a redação do Acordo. O Sindicato encaminhou à empresa as alterações necessárias.
Grande parte das pendências foram resolvidas em definitivo. O impasse permaneceu em três cláusulas: Escala de Revezamento dos Operadores (Cláusula 12), Gerenciamento de Pessoal (Cláusula 23) e Compensação das Horas Extras (Cláusula 24).
Devido a isso e, sabendo do anseio dos trabalhadores da CTEEP em finalizar o ACT, o Sinergia CUT fechou o Acordo com a empresa com ressalvas nessas três cláusulas: para o pessoal da base do Sindicato de Campinas, vale o que for definido pela Justiça no dissídio que já está em andamento.
Vale explicar que, no caso da Cláusula 12, para os sindicato de Bauru e Itanhaém (por conta de não terem assinado o novo Termo Aditivo da Escala de Revezamento) e para Sindicato de Santos (por conta de um processo na DRT), valerá a cláusula original: Escala de Revezamento 6x8x4, que é a mesma conquistada pelo Sinergia CUT no Dissídio Coletivo.
Quanto à PLR 2008/2009, a antecipação de R$ 1.750 para todos será paga em 30 de setembro.
As reponsabilidades da CTEEP no pagamento dos 4819O reajuste salarial da CTEEP também vale para os aposentados da 4819, que tiveram um importante papel na Campanha Salarial 2008.
A relação da transmissora com os aposentados complementados é dividida em duas fases. Na primeira, a responsabilidade do pagamento do benefício dos complementados saiu da CESP e foi repassada à CTEEP logo depois da cisão das estatais de energia que deu início à privataria tucana em SP.
Através de um Termo de Compromisso, firmado em abril de 1999, a CTEEP assumiu a responsabilidade de administrar e pagar as aposentadorias dos complementados. É o que determina o item ‘Dos direitos e obrigações’, letra g, destacando que a CTEEP responde ‘pelas obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e correlatas, inclusive pelas ações judiciais dessa natureza, relacionadas com empregados da CESP inativos vinculados à lei n° 4819/58’.
Vale lembrar que a empresa de transmissão não estava incluída no programa de privatização, ao contrário da CESP. Frustradas as duas primeiras tentativas de leiloar a CESP, em 2000 e 2001, o governo Alckmin decide incluir a CTEEP na privatização, aprovando a lei 11.930 em maio de 2005. Começa aí a segunda fase da relação da CTEEP com os complementados.
Foi a conquista de liminar pelo Sindicato que garantiu, no edital de venda, a responsabilidade do pagamento dos adicionais aos complementados.
O edital diz textualmente que o ‘Estado compromete-se, de forma irrevogável e irretratável, a, enquanto vigentes decisões judiciais que imputem à CTEEP responsabilidade por tais pagamentos, repassar à CTEEP, até o 10o (décimo) dia útil de cada mês, montante equivalente ao que despenderia caso efetuasse diretamente tais pagamentos…’.
Portanto, o pagamento dos adicionais pela CTEEP é obrigação por força de liminar judicial do Sindicato e dos julgados. E dura enquanto durar a concessão da empresa – até 2015.