Matéria publicada no Jornal do Sinergia CUT Nº 929 – 02 a 15/06/2008
No último dia 14, o Sinergia CUT conquistou uma importante vitória judicial sobre a CPFL. A empresa foi condenada pelo TRT da 15ª Região e não pode mais, definitivamente, considerar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) como parte do salário-base para o enquadramento dos trabalhadores no Plano de Cargos e Salários (PCS).O processo, n° 12644/05 tramita na 6ª Vara do Trabalho.
Com a decisão, a empresa está proibida de somar o salário-base ao ATS para enquadrar os trabalhadores nas faixas salariais do PCS. O TRT determinou também o pagamento de eventuais diferenças salariais que tenham ocorrido desde 2005 por enquadramentos equivocados devido à soma do benefício. O Tribunal determinou ainda que a medida deve ser aplicada imediatamente, a partir da intimação da empresa.
Desde 2005 o Sindicato vinha tentando discutir o problema com a empresa, que se recusava a aplicar de forma correta o PCS. O processo foi interposto pelo Sindicato em 13 de outubro de 2005 e julgado improcedente em primeira instância.Já o TRT entendeu o problema e decidiu em favor dos trabalhadores.
Importante lembrar que o erro da CPFL pode ter provocado diferenças desde 2005, com enquadramento de trabalhadores por salário inferior devido à soma do valor do ATS. Nesses casos, terão direito à diferença retroativa, conforme garante a decisão. Porém, essas diferenças retroativas serão calculadas só na fase de execução. A CPFL ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) mas, independente disso, deve cumprir imediatamente a decisão do TRT. O Sindicato apurou que a empresa não obedeceu a decisão até o pagamento de abril. Por isso, já está preparando as medidas necessárias para que a empresa cumpra a decisão judicial.