Matéria publicada no Jornal do Sinergia CUTNº 946 – 04 a 17/08/2008
STIEEC e Ministério Público X CPFLProcesso Nº 663/2001-095-15-00-98ª VARA TRABALHO DE CAMPINAS -SP
Tendo em vista os termos do Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, nos autos da Ação Civil Pública, será dado início à campanha educativa de âmbito interno, com o objetivo de esclarecer a importância e finalidade do documento denominado PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário. A campanha incluirá a publicação e distribuição de cartilha aos trabalhadores, veiculação de matéria específica sobre o assunto no jornal interno da empresa, veiculação em jornal Estadual de grande circulação e em jornais das três regionais de matéria informativa sobre o PPP, bem como visitas do Sindicato e da CPFL em todas as EAs.