Matéria publicada no Jornal do Sinergia CUT Nº 936 – 23/06 a 06/07/2008
Em abril de 2004, o Sindicato propôs ação contra a Duke Energy, para determinar que a mesma cumprisse o Acordo Coletivo 2002/2003 e fizesse o pagamento das diferenças relativas à PLR – Política de Remuneração por Resultados , 100% iguais para todos os trabalhadores. No referido acordo, não assinamos concordância com nenhuma forma de distribuição proporcional, e a empresa por sua conta e risco, pagou de forma proporcional aos trabalhadores. A ação foi julgada procedente em todas as instâncias.Estamos aguardando homologação dos cálculos que foram apresentados por um perito judicial. Após homologação dos mesmos será determinado pagamento sob pena de penhora. As partes poderão, então, apresentar recursos para discordar dos cálculos, podendo haver ou não liberação de parte dos valores.