Em audiência realizada na terça (17), o Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a CPFL será obrigada a pagar a Nota de Despesa de Viagem (NDV) aos trabalhadores. De acordo com os juízes que compõem a 2ª turma do TRT, o reembolso deve acontecer no prazo de até cinco dias após a públicação do Acórdão no Diário Oficial, o que deve ocorrer em 30 dias. A medida deverá ser implementada, independente de recurso que venha a ser apresentado pela empresa na Justiça. Caso a sentença não seja cumprida, a empresa deverá ser multada, sendo que o dinheiro será revertido ao FAT. A históriaO direito foi cortado unilateralmente pela empresa desde janeiro de 2005, o que fez o Sindicato entrar na Justiça para reestabelecer o benefício. Na primeira sentença, a juíza Adriana Jesus Pita Colella, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, relatava que ‘não é licito ao empregador revogar ou alterar condições de trabalho em prejuízo de seus empregados, por ato unilateral’. Mais adiante, a juíza deixa claro: ‘acolho os pedidos formulados e condeno as reclamadas ao restabelecimento, nos moldes anteriores, da norma interna alusiva ao reembolso de notas de despesas de viagem, relativamente aos substituídos(…)’.A sentença determinava ainda que os valores integrais da NDV das parcelas vencidas desde 01º de janeiro de 2005 até a data que se verificar o retorno do pagamento do direito. Caso isso não seja cumprido, a empresa corre risco de aplicação de outra multa no valor de R$ 1000.Vamos aguarda a publicação do Acordão e fiscalizar o cumprimento da sentença por parte da CPFL. O Sindicato comprova mais uma vez que patrão é igual em qualquer canto. Sindicatos é que são diferentes. Diante disso, não perca tempo: sindicalize-se!