Audiência aconteceu na tarde de terça (06). Assembleias ocorrem entre esta quarta (07) e quinta (08). Adicional de Periculosidade garantido “ad eternum”
Os trabalhadores da CTEEP da base do Sinergia CUT discutem e decidem até quinta (08) se aprovam ou não a proposta de Acordo Coletivo que saiu durante a audiência ocorrida na terça (06) na GRT (Gerência Regional do Trabalho), em Campinas.
Apesar de ser uma proposta que não traz um bom acordo na parte econômica – não sofreu alteração no reajuste e no valor fixo da PLR com relação à proposta anterior aprovada pelas demais entidades sindicais – uma outra questão da nova proposta traz um conforto aos trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade: esse benefício tem garantia ad eternum.
Para o Sindicato, essa nova condição modifica a proposta como um todo, pois são 30% de um adicional que reflete em toda a remuneração. Além disso, fica mantido no final da vigência do atual acordo a verba de 2% do plano de cargos e salários. “Tudo isso faz a diferença na proposta já aprovada pelas demais entidades”, afirma a direção do Sinergia CUT.
Ressaltando que, em caso de dissídio, muito provavelmente será arbitrado pelo tribunal os mesmos 6,5% de reajuste salarial e 8% no VA/VR. Já com relação à PLR, a negociação deverá voltar para a mesa, o que acabaria na aceitação da atual proposta. Além da PLR, os trabalhadores estariam correndo risco de ver o seu adicional de Peri sendo usurpado. Vale lembrar que, na primeira proposta de negociação no dia 28 de maio passado, a proposta da CTEEP era pagar a periculosidade interpretando a atual lei publicada no diário oficial em dezembro do ano passado. A cláusula proposta pela empresa dava margem para uma implementação futura de taxímetro ou até mesmo a possibilidade do não pagamento do adicional para algumas funções.
Por tudo isso, o Sinergia CUT encaminha a proposta para a deliberação dos trabalhadores, com a indicação de continuidade da luta para que em 2014 os trabalhadores conquistem um melhor valor de PLR e de reajuste.
A Audiência
Durante a audiência, o Sinergia CUT reafirmou as reivindicações dos trabalhadores que consistiam em melhorar o índice de reajuste e valor da PLR, além de alterar a redação existente na atual minuta do Acordo referente ao PCS e a forma de pagamento da periculosidade.
A CTEEP voltou a afirmar que não haveria a possibilidade de alterar a proposta do reajuste e do valor da PLR. No entanto, a transmissora aceitaria a proposta do Sindicato referente à redação de algumas cláusulas (Planejamento Pessoal e Adicional de Periculosidade), desde que o Sinergia CUT se comprometesse a apresentar a proposta em assembleias o mais rápido possível. Confira abaixo a Proposta Final, já com alteração nos textos:
a) Técnico de subestação: paga todas as horas
b) Trabalho p/ situação de emergência: paga todas as horas
Indicadores 2013: referente ao ano anterior, foi reduzido o indicador de parcela variável
INDICADOR
Limite Minimo
Maximo
ENES – Energia Não Suprida
4.545 Mwh
1.515 Mwh
Novos Empreendimentos
TABELA DE PARTICIPAÇÃO
Faixas Remuneração Base
Vigência 1º/6/2012
%
Participação Empregado
Vigência 1º/6/2013
Até R$ 3.077,00
R$ 0,01
Até R$ 3.600,00
De R$ 3.077,01 a 4.308,00
3%
DE R$ 3.600,01 a 4.600,00
De 4.308,01 a 4.923,00
7%
De R$ 4.601,00 a 5.600,00
5%
Acima de R$ 4.923,00
13%
Acima de R$ 5.601,00 até 6.600,00
8%
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Acima de R$ 6.601,00
11%
A Empresa aplicará excepcionalmente em 2014 uma verba de 1,0% (um por cento) sobre a folha de pagamento nominal acrescida dos adicionais fixos (remuneração) de dezembro de 2013, conforme critérios a serem definidos pela mesma, e em 2015 o percentual referido no caput voltará a ser de 2% (dois) por cento, conforme previsto nos ACT´s anteriores observado o seguinte cronograma de aplicação:
§ Bônus: maio de 2014 e 2015 respectivamente
§ Movimentação: abril a setembro 2014 e 2015 respectivamente
O adicional de periculosidade, nos termos já reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado no processo nº 3055.51.1994.05.15.0095 que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas SP é calculado sobre o total da remuneração e incidirá sobre a jornada integral de trabalho na mesma forma e critérios praticados pela empresa até a presente data.
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente clausula não se sujeita ao prazo final de vigência posto que se tornou direito definitivo nos termos decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 3055.51.1994.05.15.0095 que pacificou sobre o total da remuneração.