A IE Pinheiros informou os indicadores técnicos referente ao período de apuração 01/01 a 31/12/2015 para a PLR 2015, conforme estabelece a cláusula quarta do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2017. Confira quadro abaixo:
Com base nos resultados dos indicadores e considerando os critérios definidos para distribuição da PLR/2015, segue abaixo, algumas simulações de pagamentos (proporcionais):
O crédito da PLR/2015 será efetuado na próxima segunda-feira (21)
Descontos Legais incidentes sobre o valor da PLR:
· Não há Incidência/Descontos: Previdência, Fundação CESP e FGTS;
· Há Incidência/Descontos: IR (isenção para valores recebidos no exercício de até R$ 6.677,55, conforme MP/597/12), Contribuição Assistencial/Negocial (quando aprovada em Assembleia pelos Sindicatos) e Pensão alimentícia (quando previsto no processo) e valor da antecipação creditada aos trabalhadores ativos no mês de setembro de 2015.
Será emitido demonstrativo de pagamento específico, discriminando os valores de crédito e débitos referentes ao pagamento da segunda parcela da PLR/2015.
Será devido o pagamento da PLR/2015 a todos os trabalhadores ativos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, observando-se as seguintes condições:
– no caso de desligamento de trabalhadores no decurso do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, bem como no caso de admissão nesse período, os mesmos receberão a PLR/2015, proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
– trabalhadores afastados por auxílio doença previdenciário, por período superior a 15 (quinze) dias receberão a PLR/2015, proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
– trabalhadores afastados por Acidente de Trabalho/doença ocupacional, Licença Maternidade e liberados com vencimentos, receberão de forma integral a PLR/2015, como se na ativa estivessem, estando, portanto, excluídos do critério de proporcionalidade;
– os Menores Aprendizes e Estagiários estão excluídos da PLR/2015.
O QUE É NOSSO NINGUÉM TIRA!