Sindicato encaminhou correspondência à empresa repudiando essa arbitrariedade e solicitando a imediata reintegração do trabalhador
Definitivamente, a CPFL perdeu a medida das coisas. A empresa iniciou 2017 demitindo 10 trabalhadores, inclusive alguns com restrição médica. Na última segunda-feira (16), o Sinergia CUT foi informado da demissão por justa causa de um diretor do Sindluz Araraquara.
A empresa alegou que demitiu porque recebeu uma denúncia anônima de que o trabalhador estava desempenhando suas funções de campo sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI). O dirigente informou ao Sindicato que estava fora da área de atividade, e que já havia solicitado e aguardava o equipamento para iniciar o trabalho.
Tudo errado
É imperdoável que uma empresa experiente como a CPFL tenha se esquecido de que, para demitir um dirigente sindical por justa causa, é preciso haver inquérito judicial – o que não ocorreu. Se a empresa tem dúvidas, é só consultar a Súmula 379 do TST:
“o dirigentes sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos art. 494 e 543 § 3 da CLT (ex OJ n° 114 da SBDI 1 – inserida em 20.11.1997)”
Sindicato protesta
O Sindluz Araraquara encaminhou correspondência à empresa repudiando essa arbitrariedade e solicitando a imediata reintegração do trabalhador. O Sinergia CUT está solidário e atento para que quaisquer desmandos infundados sejam denunciados e combatidos.
O que é nosso ninguém tira!