CS 2019: Na CPFL, proposta avançou!

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Lílian Parise e Débora Piloni

Assembleias acontecem a partir de segunda (02) e vão até o dia 13 de setembro. Participe!
Depois de três rodadas de negociação, a bancada patronal apresentou sua proposta final, atendendo várias reivindicações da pauta dos trabalhadores. Acompanhe:
►Prorrogação do ACT da Paulista e da Piratininga
Durante a terceira reunião, que aconteceu no dia 20 de agosto, a CPFL ratificou o reajuste de 4,66% nos salários e benefícios econômicos (já aplicado em 01/06/2019), além de prorrogar os ACTs da Paulista e da Piratininga por mais dois anos, até 2021. Para os trabalhadores da Brasil e Geração, os ACTSs valem até 2020 por serem empresas não reguladas.
►Reembolso na CNH
Para eletricistas e técnicos de campo que dirigem caminhão, a empresa topou reembolsar os custos com os exames toxicológico e psicotécnico na renovação da CNH para as categorias C, D e E, além de manter o pagamento de alteração para a categoria E, desde que haja interesse da empresa.
Já para os Praticantes Eletricistas contratados até dia 31/8/2019 com CNH categoria B, a CPFL reembolsaria as despesas da mudança para categoria C para todos. Também os Eletricistas do Plantão que ainda tem a CNH B teriam reembolso da CNH C através de um cronograma da Empresa. Os contratados a partir de 1º de setembro teriam prazo de um ano para alterar a CNH, sem ressarcimento da empresa, e isso constará como pré-requisito para admissão.
►Cláusula dos Aposentados:
Prorrogada até 2020
Pela proposta negociada, quem se aposentar ou solicitar aposentadoria até 31/5/2020, ao pedir desligamento, teria garantido o pagamento da multa de 40% do FGTS e demais verbas rescisórias.
Depois dessa data, as rescisões por aposentadoria (dos que se aposentarem após 31/05/2020) quando solicitadas pelos trabalhadores, seriam feitas por acordo Bilateral, que prevê 20% da multa FGTS mais verbas, desde que haja adesão ao programa de retenção de conhecimento. O aposentado que for demitido da empresa receberia multa de 40% normalmente. Os que já estão aposentados também têm garantida a multa de 40%, independentemente de quando saírem da empresa.
►Complementação Salarial para Aposentados Afastados por Doença
O Sindicato conquistou o direito de o afastado por doença, e que é aposentado, manter sua renda salarial no afastamento. A proposta negociada garante no ACT a complementação do benefício recebido junto ao INSS, através de pagamento da diferença salarial, por um período de 12 meses.
►Transferência Local de Trabalho
Fica estabelecido o prazo de 12 meses ao trabalhador que for transferido para solicitar as indenizações previstas no ACT.
►Auxiliar de Recuperação de Receita
Ficou acertado um cronograma de reuniões, em setembro e outubro, para discussão e implementação da carreira de Auxiliar de Recuperação de Energia, como aconteceu na carreira do Eletricista em 2016.
►VA e VR para afastados
Implementação, dentro do ACT, de regras para pagamento de VA e VR para afastados. Hoje não existe nenhuma regulamentação, o que torna vulnerável qualquer prática da empresa. O novo ACT garantiria o VA durante todo o afastamento por acidente de trabalho e o VR por três meses. No auxílio doença, seriam três meses de VR e 12 meses de VA. Os afastados atualmente terão as práticas mantidas. Isso valeria somente para os novos afastamentos.
Para trabalhadoras em licença maternidade, o ACT garantiria a concessão de VA e VR durante quatro meses.
►PLR 2019
O ACT que garante a PLR de 2019 já está fechado e, portanto, caso o Termo Aditivo seja aprovado e assinado, o pagamento da antecipação será até 30 de setembro.
Não houve mudança nas regras da PLR. Com exceção do DEC da Piratininga, todas as metas do Fator Corporativo (40%) e Fator de Negócio (30%) foram superadas até o momento. No caso da Piratininga, o Sindicato conseguiu baixar o range de atingimento de 75% para 60% para que seja mitigado o risco e não haja prejuízo aos trabalhadores.
Vale observar que, para este ano, o valor da antecipação foi alterado, conforme acordado, passando para 50% da possibilidade de ganho, que equivale a 1,4 do salário base mensal (salário mais periculosidade) ou 50% do valor mínimo que equivale a R$ 4.395,72 (que será um valor de R$ 2.197,86). Valerá o que for maior. Bom lembrar também que, conforme o ACT de PLR assinado em 2018, essa garantia mínima abrange os trabalhadores que entraram na CPFL até 31/08/2018. Aos que entraram depois, o adiantamento será de 50% de 1,4 salários (salário mais periculosidade). Em abril de 2020, os trabalhadores terão o pagamento da segunda parcela da PLR 2019, que poderá chegar, caso se cumpram todas as metas, a 1,6 Salários mais o Rateio de Superação, descontando-se o valor recebido no adiantamento.
Trabalhadores decidem!
A direção do Sindicato avaliou toda a proposta negociada e, diante da conjuntura política e econômica do país e de um cenário de perdas de benefícios da CLT e, levando-se em consideração a prorrogação do ACT por dois anos e as demais conquistas, chegou a conclusão de que houve avanço nessas negociações: o Acordo dará mais um ano de tranquilidade aos trabalhadores.
Desta forma a direção do Sinergia Campinas irá encaminhar a proposta para deliberação nas assembleias que ocorrem nos locais de trabalho a partir desta segunda (02) até o próximo dia 13. Além de deliberaram sobre a proposta de ACT, os trabalhadores também votarão sobre a questão da cobrança da taxa negocial no mesmo percentual do reajuste. Participe! Porque, como sempre, a decisão final é dos trabalhadores!