O primeiro grupo aprovado, 50,5 milhões de trabalhadores, já recebeu as duas primeiras parcelas. O segundo grupo aprovado, de 8,5 milhões de pessoas, recebeu a primeira na semana passada. Nenhum dos dois grupos sabe quando receberá as próximas parcelas.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse em entrevista na última quinta-feira (28), que “em cerca de duas semanas” deve iniciar o calendário de pagamentos da segunda parcela para os primeiros beneficiários. Sobre o segundo grupo, que recebeu apenas uma parcela, ele disse apenas que o benefício deve ser liberado em até um mês.
Atraso
Para o pagamento da segunda parcela do auxílio houve um atraso de 23 dias. O governo havia assumido o compromisso de fazer os pagamentos entre 27 de abril e 5 de maio, mas o benefício só foi depositado, de fato, a partir do dia 20 de maio.
De acordo com a Dataprev, empresa estatal de tecnologia da Previdência, mais de 112,5 milhões de requerimentos foram processados desde o início do programa. Deste total, 59 milhões de pessoas foram consideradas aptas a receber o auxílio emergencial. Cerca de 42 milhões de solicitações foram negadas porque as pessoas que requisitaram não cumpriam os requisitos da lei.
Outros aproximadamente 9,7 milhões de trabalhadores ainda não tiveram a análise de seus pedidos concluída pela empresa. São trabalhadores que estão desde o início da pandemia do novo coranavírus sem atividades profissionais e, portanto, sem fonte de renda para se sustentar e sustentar suas famílias.
Saques da 2ª parcela começaram no dia 30
Desde o último sábado (30), os cerca de 50,5 milhões de trabalhadores que receberam a segunda parcela do auxílio podem efetuar saques e transferências para outras contas. O dinheiro foi depositado em poupanças sociais digitais abertas pela Caixa, independentemente do trabalhador ter recebido a primeira parcela em outra conta. Apesar do dinheiro já estar nas poupanças, as pessoas só podiam pagar contas com o cartão de débito virtual, por meio do cartão virtual do aplicativo Caixa Tem.
A poupança digital deve ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, criado para facilitar o acesso a serviços sociais e a diversas transações bancárias. O app está disponível para download nas lojas Android e iOS, da Apple.
No Caixa Tem é possível acessar informações sobre o Auxílio Emergencial, benefícios e programas sociais, além de informações ao trabalhador como FGTS, Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego. Mesmo quem tem conta na Caixa pode consultar saldo e extrato, fazer pagamentos e transferências limitadas.
Saques e transferências
O calendário de liberação para saques e transferências segue a ordem por mês de nascimento dos beneficiários. Os primeiros foram os nascidos em janeiro, no sábado (30). Nesta segunda (1°), já podem sacar ou transferir quem nasceu em fevereiro. Veja o cronograma:
Calendário de saque e transferências de contas digitais (poupança social) | |
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 30 de maio |
Fevereiro | 1° de junho |
Março | 2 de junho |
Abril | 3 de junho |
Maio | 4 de junho |
Junho | 5 de junho |
Julho | 6 de junho |
Agosto | 8 de junho |
Setembro | 9 de junho |
Outubro | 10 de junho |
Novembro | 11 de junho |
Dezembro | 12 de junho |
Quem recebeu primeira parcela na semana passada não tem restrição de saque
O dinheiro da primeira parcela do auxílio emergencial para os novos 8,5 milhões de beneficiários está liberado para saque desde o dia em que foi depositado. Os depósitos foram feitos entre os dias 19 e 30 de maio nas contas informadas durante o preenchimento do cadastro. Quem não informou conta ou digitou dados errados, vai receber por meio da poupança social digital que a Caixa abriu.
Começar tudo de novo
Quem teve pedido negado, pode fazer uma nova solicitação pelo site da caixa ou pelo aplicativo. Ou podem contestar a negativa do pedido pela Dataprev.
Caso dê entrada em novo pedido, o trabalhador deve entrar no site auxílio.caixa.gov.br, preencher novamente todo o cadastro ou realizar a inscrição pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Se o trabalhador preferir contestar, deverá acessar o aplicativo ou site e clicar em “Acompanhe sua solicitação”. O segundo passo é preencher os dados (nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe) e clicar em “Contestação”.
Serão apresentados os motivos da não aprovação. Se o trabalhador discorda, é nesta etapa que ele vai poder pedir a reanálise do benefício, apresentando a sua justificativa.
O trabalhador deverá confirmar a declaração da veracidade das informações prestadas e clicar em “Envie contestação para análise”’.
O resultado da contestação pode ser acompanhado no próprio aplicativo ou no site pelo botão “Acompanhe sua solicitação”.
Escrito por: Redação CUT