Câmara aprova projeto que prioriza mães solteiras para receber auxílio de R$ 1.200

Projeto de Lei quer impedir que ex-parceiros fraudem cadastros de pedido de auxílio o como se tivessem a guarda dos filhos

Marize Muniz, da CUT

Projeto de Lei quer impedir que ex-parceiros fraudem cadastros de pedido de auxílio o como se tivessem a guarda dos filhos

Publicado: 03 Junho, 2020

Escrito por: Marize Muniz

Unplash / Eye for Ebany
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) nº 2.508/2020, que prioriza as mães solteiras chefes de família no recebimento das duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600. Além disso, a proposta volta a incluir pais solteiros como beneficiários das duas cotas, já vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL).
O PL foi aprovado em votação simbólica pelos deputados e deputadas e ainda precisa ser analisado e votado pelo Senado. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Bolsonaro pode assinar, vetar parcialmente ou totalmente a proposta.
Se for sancionado por Bolsonaro, fica establecido que o provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200), mas se houver conflito entre as informações cadastradas pelas mães e pelos pais, elas terão prioridade de receber as duas cotas até que a situação seja esclarecida pelos órgãos federais.
Família monoparental é aquela em que apenas um dos ex-parceiros é responsavel pela criação de um ou mais filhos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai no registro de nascimento e, portanto, são criados pelas mães. E em mais de 56% das famílias onde a mulher é quem provê a renda, a situação é de pobreza. Quando a responsável é uma mulher preta ou parda a incidência de pobreza é ainda maior (64,4%).
Por que mais um projeto
Quando o Congresso Nacional aprovou, em março, o Projeto de Lei nº 13.982/2020, que instituiu o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família) durante a pandemia do novo coronavírus, o benefício era destinado somente às mães solteiras maiores de 18 anos e um número limitado de categorias profissionais.
O auxílio é destinado apenas para a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.
Em abril, deputados e senadores aprovaram a ampliação das categorias que poderiam receber o benefício, incluindo agricultores familiares e motoristas de aplicativos entre outras, autorizaram também o pagamento do dobro do valor do benefício (R$ 1.200) para mães solteiras menores de 18 anos e pais chefes de família. Bolsonaro só sancionou o pagamento às mães solteiras menores de 18 anos.
A justificativa para o veto ao pagamento do dobro do valor aos pais solteiros foi de que o sistema da Dataprev havia identificado tentativas de fraudes. Pais tentaram incluir o CPF dos filhos nos seus cadastros, mesmo sem ter a guarda nem serem os principais responsáveis pela criação dos filhos. As mães, que de fato tinham a responsabilidade de criar os filhos estavam tendo o auxílio negado.
PL evita fraudes e protege as chefes de família
Com o PL aprovado nesta terça, as mulheres chefes de família terão prioridade de recebimento do auxílio emergencial. Se  houver conflito entre as informações prestadas pela mãe e pelo pai, é a mulher que receberá as duas cotas de R$ 600, mesmo que ela se cadastre para receber o benefício depois dele.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.
Mesmo se houver dúvidas sobre as informações prestadas pelo pai, ele será advertido sobre as consequências legais de mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.
 
Pagamento retroativo
Foi aprova também uma emenda que garante o pagamento retroativo a mãe ou ao pai que tiver uma ou as três parcelas do benefício pago a quem não tem direito em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Violência contra mulher
O texto do PL diz ainda que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) terá opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial para tratar de casos em que a mulher tiver o auxílio subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
O benefício concedido indevidamente ou em duplicidade em razão de informações falsas, em prejuízo do real provedor, será devolvido ao governo pelo fraudador.
 
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