Setor elétrico

Divulgadas as condições dos empréstimos da Conta-Covid

A ANEEL informa que a CCEE recebeu o resultado da seleção dos bancos, liderados pelo BNDES, que vão viabilizar a operação da Conta-Covid. O processo de formação do grupo de bancos deu-se após intensa negociação, com o apoio dos ministérios de Minas e Energia e da Economia

Assessoria de Imprensa da Aneel

A ANEEL informa que a CCEE recebeu o resultado da seleção dos bancos, liderados pelo BNDES, que vão viabilizar a operação da Conta-Covid. O processo de formação do grupo de bancos deu-se após intensa negociação, com o apoio dos ministérios de Minas e Energia e da Economia.
O total de recursos disponíveis para a operação é de até R$ 16,1 bilhão e a taxa de juros do empréstimo será de até CDI + 2,9% ao ano. (CDI – Certificado de Depósito Interbancário), o equivalente a IPCA mais 5,2%.
Para efeitos de comparação, a operação de crédito realizada em 2014 para o setor elétrico, conhecida como conta ACR, teve taxa de IPCA mais 9,2% em sua primeira tranche e de IPCA mais 9,5% a.a na terceira e última tranche.
Além das taxas menores da Conta-covid, vale ressaltar diferença substancial nos contextos das duas operações. Enquanto a Conta ACR foi criada para lidar com uma crise que atingia apenas o setor elétrico, a Conta-Covid responde a uma situação de crise global que afeta todos os setores da economia.
A conta-Covid tem como objetivos amortecer os impactos da pandemia do novo Coronavírus nas contas de luz e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico. Foi regulamentada pela ANEEL no dia 23 de junho.
A operação foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela ANEEL e pelo BNDES, após amplo diálogo com representantes do setor.
Para a liberação da primeira tranche de empréstimo ainda em julho, aguarda-se a adesão das empresas de distribuição de energia elétrica até a próxima sexta-feira, 3 de julho, de modo que ANEEL, CCEE e BNDES possam finalizar as providências para a formalização da contratação da operação.
Essa operação de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, foi estruturada sob a forma de empréstimo sindicalizado de bancos, lastreada por ativos tarifários.
Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria muito maior por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em prazo total de 65 meses.
A CCEE foi designada como gestora da Conta, contratando centralizadamente as operações de empréstimos e repassando os recursos para as distribuidoras.
A Conta-Covid endereça os problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao lhes garantir recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia setorial ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos.

 

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Autor: AID/Aneel