Segundo documento encaminhado pela Energisa Soluções, a partir de 01 de agosto de 2020 o valor da mensalidade do plano de saúde dos trabalhadores passará a ser cobrado de acordo com cada faixa etária, conforme previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cujos valores e faixas constam na tabela abaixo:
Coparticipação
Com relação ao custeio do plano de saúde, haverá alteração apenas no custeio dos dependentes, ficando mantida a regra de custeio do plano de saúde do titular. Confira:
Procedimento para solicitar inclusão ao Plano
O trabalhador deverá abrir um chamado solicitando a inclusão do dependente, via intranet da empresa, acessando: serviços de RH / Benefícios / Cartões, Planos e Benefícios.
Além do Formulário preenchido (disponível no chamado) é obrigatório anexar cópias dos seguintes documentos:
- Cônjuge: Certidão de Casamento ou escritura pública de União Estável e RG
- Filho (a): Certidão de nascimento e CPF
Em caso de dúvida, o trabalhador deverá procuar o RH de sua unidade que poderá orientá-lo com as informações necessárias.
A saída da crise é coletiva. O Sindicato é seu parceiro nessa luta!