Saiba como fica o saque emergencial do FGTS com o fim da MP 946

Governo deixa caducar MP sobre saque emergencial caducar, novo projeto será colocado em votação dia 11, mas Caixa continuará pagando. Confira

Rosely Rocha, da CUT

Escrito por: Rosely Rocha

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A Medida Provisória (MP) nº 946 que liberava o saque de um salário mínimo (R$ 1.045,00) das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e extinguia o fundo do PIS-Pasep perdeu a validade na última terça-feira (4). Sem ter sido votada, fica a dúvida se os trabalhadores e trabalhadoras que ainda não sacaram o dinheiro, aguardando o cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF) se ainda terão direito ao saque.
A MP foi retirada da pauta de votação da Câmara Federal porque as alterações feitas na Casa e no Senado ampliavam a possibilidade de saque do FGTS. O governo não gostou e num acordo com o bloco do “centrão” e partidos conservadores conseguiu retirar da pauta e impedir a votação.
Mas, apesar da MP ter caducado, segundo os técnicos da CEF, o banco continuará pagando o FGTS porque o calendário de pagamentos (faltam serem contemplados os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro), foi feito apenas por uma necessidade administrativa e, porque não se pode tratar pessoas iguais de forma diferente. É o chamado princípio de isonomia. Já que um teve direito antes outra pessoa tem de ter o mesmo direito.
Ainda assim, analistas jurídicos do governo federal se debruçam sobre o tema para resolver a confusão e dar sustentabilidade jurídica ao tema, conta o economista do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), de Brasília, Clovis Scherer.
“O que se está buscando é o entendimento das outras autoridades envolvidas. Se entendem da mesma maneira o argumento da isonomia. Além disso, eles precisam resolver como ficam a extinção do PIS/PASEP , para onde vai este  dinheiro que não foi sacado e os prazos e a remuneração do Fundo de Garantia. São temas que também estavam no texto da MP”, diz Scherer.
Diante da confusão, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) permitiu colocar em votação na noite desta quarta-feira (5) o regime de urgência para um novo Projeto de Lei (PL) nº 4085/2020, sobre o mesmo tema, de autoria do relator da MP 946, Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Após ser aprovado o regime de urgência, Maia disse que colocará em votação o PL no próximo dia 11 (terça-feira). Se passar, seguirá para votação no Senado e, novamente após aprovação vai à sanção presidencial.
O que diz o novo Projeto de Lei sobre o FGTS
Os senadores ao votarem a MP 946 que se transformou no PLV nº 31/2020, permitiam a possibilidade do trabalhador que teve suspensão de contrato ou redução de jornada e salário, sacar uma parte do FGTS para complementar a renda mensal. Permitia ainda o saque para quem pediu demissão e para os optantes do saque aniversário, que foram dispensados sem justa causa, para que esses trabalhadores pudessem arcar com suas necessidades durante a pandemia do novo coronavírus (Covid 19).
Já o Projeto de Lei nº 4085/2020 que será votado na Câmara mantém os mesmos requisitos para o saque emergencial do FGTS e a extinção do PIS/PASEP. Inclui a proposta do Senado de retirada mensal para os trabalhadores com suspensão de contratos e redução de jornada e salários, o saque emergencial para quem optou pelo saque-aniversário , mas retira do trabalhador que pediu demissão a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia.
“Este último ponto foi o maior motivo da discórdia do governo. Segundo algumas análises o custo das mudanças promovidas pelo Senado chegaria a R$ 60 bilhões, o que descapitalizaria o FGTS que é fonte de recursos de financiamento da habitação e do saneamento”, diz o economista do Dieese, Fernando Scherer.
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