Concessões

Aneel avalia eficiência na prestação do serviço de distribuição

Foram analisadas as empresas que tiveram os contratos de concessão de distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015

Assessoria de Imprensa da Aneel

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A Aneel deliberou hoje (1º/9) a avaliação do cumprimento das cláusulas eficiência na prestação do serviço de distribuição e na gestão econômica e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição em 2018. Foram analisadas as empresas que tiveram os contratos de concessão de distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015.
Visando à melhoria do serviço, os contratos de concessão prorrogados trouxeram métricas de melhoria contínua a serem avaliadas ao longo dos 5 primeiros anos do contrato. O descumprimento dessas métricas por dois anos consecutivos, ao longo dos 5 anos, ou no 5º ano, acarretará a instauração de processo administrativo que pode resultar na extinção da concessão, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Em relação à qualidade do serviço prestado, a Aneel reconheceu o cumprimento dos limites de Indicadores de Duração e Frequência de Interrupções Interno  (DECi e FECi)* por parte das distribuidoras de energia elétrica CEB-DIS, CEEE-D, ENEL-GO,  Chesp, Cocel, COOPERALIANÇA, Copel-Dis, CPFL Santa Cruz, DEMEI, DMED, EFLJC, EFLUL, Eletrocar, ELFSM, EMG, ENF, ESS, Forcel, Hidropan, Ienergia, Muxenergia, Sulgipe e UHENPAL. 
No caso das distribuidoras Cemig-D e Celesc-DIS, a aprovação ocorrerá oportunamente, dependendo do resultado do processo de fiscalização que está em andamento.
No que se refere à gestão econômica e financeira, as seguintes distribuidoras cumpriram os critérios de eficiência: Celesc-DIS, ENEL-GO, CEMIG-D, Chesp, Cocel, COOPERALIANÇA, Copel-Dis, CPFL Santa Cruz,  DEMEI, DMED, EFLJC, Eletrocar, ELFSM, EMG, ENF, ESS, Forcel, Hidropan, Ienergia, Muxenergia, Sulgipe e UHENPAL.
Não foi reconhecido o cumprimento do critério de eficiência sobre gestão econômico-financeira das distribuidoras CEB-DIS, CEEE-D e EFLUL. 
*Os indicadores de Duração e Frequência de Interrupções Interno (DECi e FECi) foram incorporados às regras de apuração da qualidade no processo de renovação das concessões, e consideram apenas as interrupções ocorridas na rede da distribuidora.

 

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Autor: AID/Assessoria Imprensa da Aneel