CS 2020: trabalhadores da CPFL Renováveis deliberam proposta final de Acordo aqui no site do Sinergia CUT

Assembleias virtuais ocorrem das 09h às 16h de quarta-feira dia 30. Leia o Edital de Convocação e participe!

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Assembleias virtuais ocorrem das 09h às 16h de quarta-feira, dia 30 de setembro. Leia o Edital de Convocação e participe!
Dirigentes do Sinergia Campinas participaram, no dia 03 de setembro, da quinta e última rodada de negociação da Campanha Salarial 2020 com representantes da CPFL Renováveis, empresa que tem data-base em agosto. A reunião foi virtual, em respeito ao isolamento social necessário nesses tempos de combate à pandemia da Covid-19.
Na ocasião, a empresa apresentou sua proposta final que será deliberada pelos trabalhadores. Também devido à quarentena, a consulta será realizada através de link disponibilizado no Portal do Sinergia CUT – www.sinergiaspcut.com.br das 09h até as 16h de quarta-feira, dia 30. Por ocasião da votação virtual referente à proposta, os trabalhadores também deverão deliberar pela cobrança de taxa negocial no mesmo percentual do reajuste dos salários.
Confira os itens da proposta final da empresa:

  • Vigência do Acordo: 01 ano
  • Reajuste Salarial: 2,31%
  • Piso Salarial: 2,31% (de R$ 1.274,62 para R$ 1.304,06
  • Vale Refeição: 2,31% (de R$ 848,64 para R$ 868,24
  • Auxílio Refeição: unificar data de crédito para todo dia 20, semelhante às demais empresas, antecipando o crédito do mês seguinte em cartão magnético
  • Adiantamento Salarial e Pagamento Mensal: substituir “no dia” para: até o dia 12 de cada mês e Pagamento Mensal até o último dia de cada mês.
  • Gratificação de Férias Extraordinária: 2,31% (de R$ 917,94 para R$ 939,14
  • Complementação do Benefício Previdenciário: 2,31% – Corrigir limite máximo. De R$ 5.584,34 para R$ 5.713,33 até o 6º mês de afastamento e do 6º ao 12º mês de afastamento de R$ 2.792,17 para R$ 2.856,67
  • Transferência de Local de Trabalho: 2,31%

Para os empregados transferidos do local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse exclusivo da CPFL Renováveis, que necessitar mudar de sua residência para um raio de 50Km do novo local de trabalho, devendo comprovar a mudança, será garantido:
Pagamento de 02 salários nominais, com piso de R$ 4.453 para R$ 4.556,83 e teto de R$ 20.785,06  para: R$ 21.265,19
Retirar parágrafo: Os empregados da área operacional (O&M) abrangidos pelo Auxílio Moradia, não terão direito ao pagamento previsto na alínea “a” do caput desta cláusula.

  • Vale Natal: 1,88% – de R$ 167,29 para R$ 170,44 – unificação de pratica
  • Operadoras: alterar cláusulas do ACT em que menciona operadoras de cartão magnético
  • Ajuda de Custo: retirar cláusula do ACT (já negociado)
  • Auxílio Moradia: retirar do Acordo (já negociado)
  • Para os Sindicatos que tem Banco de Horas (CAPS/SP/SUL): a partir de janeiro 2021, alterar as regras do BH, mitigar parametrizações sistêmicas, período de apuração do registro de ponto, compreendendo o mês completo, com pagamento no mês subsequente.

As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
–   50% (cinquenta por cento) às excedentes prestadas; e
–   100% (cem por cento) às horas prestadas aos domingos, feriados e na terça-feira de carnaval.
Os empregados ocupantes dos cargos administrativos, incluindo aqueles da Diretoria de O&M, estarão sujeitos ao sistema de Banco de Horas, no qual o excesso ou redução de horas em um dia será compensado pela diminuição ou acréscimo em outro, dispensado o pagamento de adicionais de horas extras, observados os seguintes critérios:
a) A jornada de trabalho poderá ser prorrogada em até 02 (duas) horas diárias, desde que não habituais;
b) O ciclo do banco será trimestral de janeiro a março, com pagamento em abril, abril a junho, com pagamento em julho, de julho a setembro, com pagamento em outubro, de outubro a dezembro, com pagamento em janeiro;
c) O saldo mensal do banco de horas deverá ser compensado no período máximo de 03 (três) meses. Na hipótese da não compensação, este saldo será pago no mês subsequente;
d) Ocorrendo saldo negativo estas serão transferidas para o próximo ciclo de forma simples, sem qualquer conversão. O desconto das horas negativas ocorrerá após apuração do ciclo anual, ou seja, após apuração do ciclo de outubro a dezembro, e a compensação dessas horas se dará através de horas extras, tendo como critério de abatimento 01 (uma) hora de compensação para cada 01 (uma) hora extra realizada;
e) As horas extras não compensadas no período acima descrito serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal;
f) A horas extras realizadas aos domingos e feriados não serão computadas para saldo de banco de horas e serão pagas no mês subsequente a sua realização, com acréscimo de 100% (cem por cento);
g) Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do empregado, as horas extras porventura não compensadas, serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal, juntamente com as verbas rescisórias.
h) Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do empregado e porventura existir horas negativas estas serão abonadas.
A definição dos cargos considerados administrativos se dará pela CPFL Renováveis de acordo com as diretrizes internas.
As horas extras realizadas por empregados sujeitos ao Banco de Horas encontram-se sob responsabilidade das respectivas chefias.
Em razão da necessidade de alteração sistêmica da folha de pagamento da CPFL Renováveis, faz se necessária alteração do período de apuração do registro de ponto, compreendendo o mês completo, com pagamento no mês subsequente.
As horas consideradas em banco anteriores as parametrizações do sistema serão transferidas para o próximo ciclo conforme alínea “b” acima e as negativas serão transferidas para o ciclo, conforme alínea “d” do parágrafo primeiro.
Avaliação

Tendo em vista que nessa negociação foi apresentada a proposta final ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020, o Sindicato realizará assembleia virtual que ocorrerá na quarta-feira, 30 de setembro. A votação acontece a partir das 09h e ficará aberta até as 16h. Participe desse processo democrático! No dia 30, acesse o site, entre no link e vote!
Por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral
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Leia o edital de convocação das assembleias com a Pauta do Dia:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CAMPANHA SALARIAL 2020

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA POR CONSULTA AOS TRABALHADORES PELO SITE WWW.SINERGIASPCUT.COM.BR

CPFL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando o Decreto Estadual 64.881/2020 que determinou quarentena em todo o Estado de São Paulo permitindo apenas a execução de atividades essenciais indispensáveis as necessidades inadiáveis da comunidade e proibindo aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Medida Provisória 936/2020  corroborando com o artigo 5º da Lei 14.010/2020, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa citada acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, para que façam acesso ao site sinergiaspcut.com.br no dia 30/09/2020 às 09:00 hs para tomarem ciência da “Proposta da Empresa supracitada para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 2020, e mediante endereço eletrônico indicado junto às mesmas, manifestem-se, se assim desejarem, no dia 30/09/2020, sobre a seguinte Ordem do Dia:  a) – Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2020; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho c) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Fixação de valor da contribuição assistencial e/ou confederativa e/ou negocial; e) Assuntos gerais do interesse da categoria. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br.
Campinas, 25 de setembro de 2020
Claudinei Donizeti Ceccato
Presidente