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MP 936: MPT pede reconsideração da decisão que beneficiou a Energisa Sul-Sudeste em ação civil pública movida pelo Sinergia Campinas e pelo Sinergia Prudente

Procuradora afirma que é indispensável que empresa demonstre que passa por dificuldades financeiras para validade de acordos individuais. Para advogados dos Sindicatos, aplicação da MP não possui razoabilidade nem legalidade

Advocacia Garcez

Procuradora afirma que é indispensável que empresa demonstre que passa por dificuldades financeiras para validade de acordos individuais. Para advogados dos Sindicatos, aplicação da MP não possui razoabilidade nem legalidade 
No final do mês de abril, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia Campinas) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica de Presidente Prudente e Região (Sinergia Prudente), representados pela Advocacia Garcez, entraram com um processo contra a Energisa Sul-Sudeste para impedir que a empresa utilize a MP 936 para suspender contratos de trabalho e reduzir salários sem negociar com os Sindicatos dos trabalhadores.
Os Sindicatos entendem que a Energisa Sul-Sudeste não pode utilizar a MP, porque todos sabem que os lucros da empresa durante a pandemia chegaram a níveis muito altos, e que o auxílio disponibilizado pelo Estado brasileiro deveria chegar apenas para as empresas que realmente foram afetadas pela crise, ou seja, apenas os pequenos e médios negócios.
Além disto, os trabalhadores sabem que a Energisa não deu a chance de escolha para trabalhadores optarem pela suspensão do contrato ou pela redução de salário, pois foi a própria empresa que escolheu quem teria de assinar o acordo. Destacamos também que se trata de concessionária, com mercado cativo, preços regulados, consumo garantido e diversos auxílios governamentais, como a Conta Covid19.
Logo, os Sindicatos pediram que a Energisa não aplicasse a MP 936. Num primeiro momento, o pedido não foi aceito pelo juiz, mas o Ministério Público do Trabalho (MPT) – órgão público que, assim como os Sindicatos, atua para proteger os direitos trabalhistas – fez um parecer no processo em que concordou totalmente com o pedido.
Segundo a procuradora do MPT que acompanha o caso, Renata Aparecida Crema Botasso, “resta claro que a norma foi criada para garantir empregos e para auxiliar as empresas que sofreram impacto de forma significativa em seu faturamento”, e que este “não é o caso dos autos”. Afirma ainda que “é indispensável, para a validade dos acordos individuais, que a empresa demonstre que passa por dificuldades financeiras decorrentes do contexto econômico do setor em que está inserida”.
Assim, o MPT solicitou a reconsideração da decisão que não aceitou os pedidos dos Sindicatos – ou seja, pediu que o juiz mude a decisão anterior -, reforçando que os acordos feitos com os trabalhadores não tivessem efeito até que a Energisa comprove a eventual necessidade das medidas.
Na opinião da Advocacia Garcez , inexiste razão qualquer para a aplicação da MP 936 pela empresa. O pedido do MPT está sendo analisado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que decidirá se os acordos terão validade ou não.
Para os advogados Maximiliano Garcez e Pedro Blanco, que representam as entidades, “o parecer do MPT é forte demonstração da correção dos argumentos apresentados pelos sindicatos. A aplicação da MP 936 pela Energisa não possui razoabilidade nem legalidade. Permitir à empresa que aplique a MP de maneira oportunista significaria premiá-la com lucros ainda mais exorbitantes, em momento trágico para a vida e para a saúde de seus trabalhadores e para o conjunto da população de São Paulo”.
Por Advocacia Garcez, com edição de Lílian Parise