CTEEP corta reembolso de refeição e Sindicato reverte decisão na Justiça

Sinergia Campinas luta pelo reembolso das refeições e aconselha os trabalhadores a guardarem as notas de refeição

Débora Piloni, com informações da Área Jurídica do Sinergia CUT

Sinergia Campinas luta pelo reembolso das refeições e aconselha os trabalhadores a guardarem as notas de refeição

A ISA Cteep, no auge da pandemia do novo coronavírus, cortou o reembolso da refeição do horário de almoço dos seus trabalhadores em viagem de trabalho. E a luta travada pelo Sinergia Campinas é para que o reembolso retorne às mesmas condições que sempre foram praticadas pela empresa desde à época de estatal até abril deste ano.
Todo esse dilema começou no último mês de janeiro, quando a Cteep resolveu, de forma unilateral, mudar a política de reembolso de despesa de viagem constante da NOR.FF6B. Para tanto, cortou o reembolso do almoço dos trabalhadores em viagem a serviço da empresa, determinando que utilizassem para a despesa o vale-refeição.
Em 04 de abril, apesar dos apelos dos Sindicatos para que a Cteep mantivesse a política de despesa de viagem inalterada, a empresa implementou a mudança da norma, deixando de reembolsar o valor da refeição do horário de almoço, não restando alternativa às entidades sindicais senão ajuizar a ação coletiva requerendo o retorno da prática anterior, com pagamento da despesa de refeição no horário de almoço.
Sinergia Campinas: vitória na Justiça!
Alguns sindicatos já obtiveram decisão favorável em suas bases territoriais. O Sinergia Campinas obteve êxito também em sua ação através de recente decisão da Juíza Dra. Mari Angela Pelegrini, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D´Oeste .
Após quase oito meses de luta,  uma audiência e de várias manifestações da empresa com intuito de confundir a Justiça com o discurso de que o trabalhador não estava tendo prejuízos pois já possuía vale-refeição para o almoço e o benefício estava sendo pago de forma duplicada, a Juíza acatou os argumentos contrários do Sindicato no sentido de que se tratam de benefícios totalmente diferenciados: o vale-refeição é garantia do Acordo Coletivo de Trabalho e o reembolso alimentação é Regulamento Interno da empresa, que após anos de aplicação, não pode ser suprimido ou modificado em prejuízo ao trabalhador que já o recebia.
Assim, em sua decisão, a juíza determinou que a Cteep deverá observar e manter vigente integralmente o Regulamento Interno anterior à mudança para os trabalhadores admitidos até 31/12/2019, especialmente o NOR.FF6B e seu item 5.1.3 (versão 03), determinando a possibilidade de reembolso com alimentação realizada também durante a jornada de trabalho ordinária, ou seja, a refeição referente ao almoço e ainda ao pagamento de 10% calculados sobre o valor das notas fiscais emitidas relativas às diárias de hotel utilizados pelos beneficiários e o lanche da tarde.
O que acontece agora
Essa decisão ainda não é definitiva, sendo assim, as partes poderão recorrer ao TRT e, posteriormente, ao TST. A juíza, apesar de entender o direito dos trabalhadores, não mandou aplicar a decisão de imediato, ou seja, não deferiu a liminar, pois entendeu que, caso o TRT a modifique, os trabalhadores terão dificuldade em devolver os valores. O Sindicato insistirá na Liminar no TRT.
De acordo com a decisão da juíza, caso a empresa não pague após o fim do processo (trânsito em julgado) a Cteep está condenada a pagar multa de R$ 50,00 por reembolso não pago, revertida aos trabalhadores. Condenou também ao pagamento de honorários advocatícios.
Importante destacar que a juíza entendeu que a decisão se aplica aos trabalhadores da empresa em toda base territorial do Sinergia Campinas.  Porém, ainda cabe recurso.

Por Débora Piloni,  com informações da Área Jurídica do Sinergia CUT