ELEKTRO: resolvida a questão do banco de horas com saldo negativo

Com acordo feito entre Sindicato e empresa, não serão descontadas as horas do salto negativo do Banco de Horas até setembro de 2020. E mais: a segunda parcela do 13º cai no penúltimo dia útil de novembro, junto com o pagamento salarial

Débora Piloni

Com acordo feito entre Sindicato e empresa, não serão descontadas as horas do salto negativo do Banco de Horas até setembro de 2020. E mais: a segunda parcela do 13º cai no penúltimo dia útil de novembro, junto com o pagamento salarial

Em reunião ocorrida entre a Elektro e o Sinergia CUT em 29 de setembro passado, que tinha com pauta principal o plano de saúde, a empresa chegou a propor  ao Sindicato zerar o saldo negativo do banco de horas dos trabalhadores até setembro de 2020. Os argumentos que utilizou para o perdão das horas devidas no banco foi que, tanto o seu atual sistema de folha de pagamento e o próprio E-Social, acarretariam prejuízo financeiro para o trabalhador, que acabaria por arcar com os descontos em sua remuneração caso houvesse o desconto das horas negativas. Ou seja, a empresa deixou claro que, no momento correto, não realizou o desconto do saldo negativo do trabalhador e que, agora, não pode mais fazer isso.
Buscando entender os detalhes dessa situação, o Sinergia Campinas solicitou mais informações sobre o assunto, que foram enviados por e-mail. Também questionou qual seria o ganho para aqueles trabalhadores que não têm saldo negativo e, que caso no futuro tivessem, se teriam o mesmo tratamento por parte da empresa.
O Sinergia CUT analisou os dados enviados pela Elektro e constatou que, referente ao Banco de Horas, até setembro de 2020, existem atualmente 1.399 trabalhadores ativos. Destes, 971 têm saldo negativo inferior a 30 horas; 262 têm saldo negativo entre 31 e 100 horas, e 166 têm saldo negativo superior a 100 horas.
Com essa avaliação, o Sindicato comunicou à empresa sobre a concordância em zerar o Banco de Horas com saldo negativo – porque entende que nenhum trabalhador deva ser prejudicado – , bem como  garantir que todos tenham conhecimento e acompanhem efetivamente a marcação do seu ponto.
Com isso acordado entre empresa e Sindicato, não será descontada nenhuma hora do saldo negativo acumulado no banco de horas destes trabalhadores, até setembro de 2020 e, inicia um novo período a partir de outubro deste ano. O Sinergia CUT faz o alerta para que todos fiquem atentos!
13º salário
Conforme aprovado pela categoria na longa Campanha Salarial de 2019, o pagamento da 2ª parcela do 13º salário será pago no penúltimo dia útil deste mês de novembro, junto com o pagamento salarial.

A saída da crise é coletiva. O Sindicato é seu parceiro nessa luta!


Por Débora Piloni