Caduca MP que previa venda de ativos da Caixa Econômica Federal

MP de Bolsonaro que agilizava a privatização da Caixa não foi votada no Congresso e perdeu a validade

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Redação CUT

Escrito por: Redação CUT 

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Caducou no último dia 4 a Medida Provisória (MP) nº 995, encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro (ex-PSL) ao Congresso Nacional, que previa a reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”. Um ato declaratório publicado nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, oficializa que a MP perdeu a validade.

MP de Bolsonaro agiliza privatização da Caixa Econômica Federal sem licitação

A MP estabelecia que a Caixa e suas subsidiárias ficariam autorizadas, até o final de 2021, a constituir outras subsidiárias, inclusive se valendo da incorporação de ações de outras sociedades empresariais, assim como adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privada.

As reações à privatização foram muitas. A medida foi fortemente criticada pelos trabalhadores da Caixa. “O governo lançou mão de uma MP porque sabia que seus efeitos seriam irreversíveis. Nestes quatro meses de validade, a direção do banco preparou a abertura de capital das subsidiárias. Portanto, seus efeitos já foram nocivos para a Caixa e, consequentemente, para a população”, afirmou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, ao Congresso em Foco.

E o subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, chegou a entrar com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa Econômica Federal e de subsidiárias do banco. O documento também pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Quanto tempo vale uma  MP

O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da data da sua publicação, tranca a pauta de votações do Congresso Nacional até que seja votada ou perca a validade (caduca), se não for apreciada.  

O Congresso precisa converter, ou não, uma MP em Lei para as medidas continuarem válidas.

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