Sinergia CUT consegue decisão judicial que bloqueia demissões em Porto Primavera

Decisão do dia 21 de dezembro estipula prazo de 15 dias para empresa apresentar defesa. Enquanto dissidio não for definido, demissões estão suspensas

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Elias Aredes Junior

Uma decisão proferida no dia 21 de dezembro pela juíza do trabalho Barbara Baldani Fernandes Nunes, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região determinou a suspensão de 28 demissões em Porto Primavera a estipulou que sejam explicadas em no prazo máximo de 15 dias a a atitude tomada pela empresa. O processo foi apresentado pelo Sinergia Campinas diante da forma truculenta adotada pela CESP em relação a dispensa dos trabalhadores.

Muitos trabalhadores relataram ao sindicato que até seguranças foram utilizados para amedrontar os companheiros, que já passavam por um trauma inconveniente, que é a perda do seu sustento.

Em seu despacho, a juíza demonstra consciência sobre as consequências sociais de uma atitude tão abrupta. (…) A demissão de 26 trabalhadores da UHE Porto Primavera, de um total de aproximadamente 100, revela a intenção da empresa de realmente renovar o seu quadro, dispensando os empregados mais antigos, possivelmente por possuírem salários mais elevados, o que certamente traz preocupação a este juízo (…)”, pontuou um trecho da sentença.

Ato contínuo, ela estabelece a suspensão temporária das demissões até que explicações sejam encaminhadas. “(…) tendo em vista que o dissidio coletivo que possui por objeto a análise da permanência da cláusula de gerenciamento de pessoal no ACT ainda está pendente de julgamento, acolho em parte a tutela de urgência pleiteada para determinar que a reclamada se abstenha de formalizar qualquer rescisão imotivada de contrato de trabalho de funcionário vinculado a UHE Porto Primavera, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos, sob pena de R$ 10.000 para cada trabalhador demitido (…)”, estipulou a juíza. Ou seja, a empresa não poderá homologar qualquer demissão até que ocorra o julgamento do dissidio entre a empresa e o Sindicato.