Uma decisão proferida no dia 21 de dezembro pela juíza do trabalho Barbara Baldani Fernandes Nunes, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região determinou a suspensão de 28 demissões em Porto Primavera a estipulou que sejam explicadas em no prazo máximo de 15 dias a a atitude tomada pela empresa. O processo foi apresentado pelo Sinergia Campinas diante da forma truculenta adotada pela CESP em relação a dispensa dos trabalhadores.
Muitos trabalhadores relataram ao sindicato que até seguranças foram utilizados para amedrontar os companheiros, que já passavam por um trauma inconveniente, que é a perda do seu sustento.
Em seu despacho, a juíza demonstra consciência sobre as consequências sociais de uma atitude tão abrupta. (…) A demissão de 26 trabalhadores da UHE Porto Primavera, de um total de aproximadamente 100, revela a intenção da empresa de realmente renovar o seu quadro, dispensando os empregados mais antigos, possivelmente por possuírem salários mais elevados, o que certamente traz preocupação a este juízo (…)”, pontuou um trecho da sentença.
Ato contínuo, ela estabelece a suspensão temporária das demissões até que explicações sejam encaminhadas. “(…) tendo em vista que o dissidio coletivo que possui por objeto a análise da permanência da cláusula de gerenciamento de pessoal no ACT ainda está pendente de julgamento, acolho em parte a tutela de urgência pleiteada para determinar que a reclamada se abstenha de formalizar qualquer rescisão imotivada de contrato de trabalho de funcionário vinculado a UHE Porto Primavera, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos, sob pena de R$ 10.000 para cada trabalhador demitido (…)”, estipulou a juíza. Ou seja, a empresa não poderá homologar qualquer demissão até que ocorra o julgamento do dissidio entre a empresa e o Sindicato.