Atitude arbitrária

Advogados e Sindicato são proibidos pela Cesp de participar de homologações

Sindicato tomou providências para resguardar direitos dos trabalhadores demitidos em dezembro passado. Inclusive, entrou com a medida judicial para reintegração e suspensão de novas demissões

Sinergia CUT

Nice Bulhões

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Depois de demitir 26 trabalhadores da Usina de Porto Primavera às véspera do Natal e em plena pandemia de Covid-19, a Votorantim Energia, controladora da Cesp, proibiu, na última quarta-feira (13), o acesso dos demitidos acompanhados de Sindicato e advogados para homologação da rescisão contratual. A Polícia Militar foi acionada no local, um boletim de ocorrência foi feito para registrar o impedimento e o Sinergia Campinas entrou com uma notícia de fato no Ministério Público do Trabalho.

Além disso, havia denúncias de que a empresa estava retendo toda a documentação necessária para o levantamento do Fundo de Garantia, a Carteira de Trabalho/Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), as guias e chaves para levantamento seguro-desemprego.

A alegação do gerente local para impedir a entrada do Sindicato e dos advogados é a pandemia de Covid-19. Mas, ele não usou da mesma justificativa no dia 14 de dezembro quando chamou 40 trabalhadores que estavam em casa (grupo de risco e home office )dos quais 26 foram demitidos para uma reunião em uma sala da usina. Por que agora a empresa barra a entrada? Tem algum problema na homologação?

Nesta quinta-feira (14), a Cesp autorizou a entrada dos advogados, mas continou a barrar o acesso dos dirigentes sindicais. Mas, por qual motivo? As homologações continuam hoje (15) e segunda próxima (18).

Notícia de Fato no MPT

Na avaliação do Sindicato, a entrada de um advogado em pleno exercício de sua profissão não poderia ser proibida pela vontade da Cesp. Não existe lei que impeça o advogado de não acompanhar o seu cliente. A lei federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) assegura em seu art. 7º que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer recinto que deva praticar ato em favor de seu cliente.

Por isso, o Sinergia Campinas entrou, no mesmo dia, com uma notícia de fato no Ministério Público do Trabalho de Presidente Prudente. Os procuradores do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior e Renata Aparecida Crema Botasso recomendaram a imediata liberação dos trabalhadores e de seus advogados constituídos, a inclusão da ressalva apresentada pelo Sindicato no ato da homologação e a liberação de toda a documentação.

Eles deram prazo até segunda próxima (18) para que a Cesp atenda às recomendações. “A não adoção das medidas recomendadas, bem como a ausência de informações, ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”, segundo o documento do MPT. (veja documento abaixo da matéria)

Sinergia Campinas diz: Não às demissões!

Os desligamentos dos trabalhadores de Porto Primavera aconteceram em 14 de dezembro e, no dia 16, o Sindicato realizou um ato de protesto e acionou a Justiça. Em 21 de dezembro passado, a juíza Barbara Baldani Fernandes Nunes, da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), determinou a suspensão das demissões em Porto Primavera e estipulou que sejam explicadas no prazo máximo de 15 dias pela Cesp.

No despacho, a juíza estipulou: “(…) tendo em vista que o dissidio coletivo que possui por objeto a análise da permanência da cláusula de gerenciamento de pessoal no ACT ainda está pendente de julgamento, acolho em parte a tutela de urgência pleiteada para determinar que a reclamada se abstenha de formalizar qualquer rescisão imotivada de contrato de trabalho de funcionário vinculado a UHE Porto Primavera, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos, sob pena de R$ 10.000 para cada trabalhador demitido (…)”.

Apesar de o ano ter chegado ao fim, a Campanha Salarial de 2020 não terminou. Como a empresa insistiu em uma proposta que não atendia à cláusula de Política de Emprego e sem consenso durante as negociações, houve ajuizamento de dissídio coletivo. Na avaliação do Sindicato, essa cláusula está vigente até que se feche o novo Acordo. Mas, a Cesp entende que ela findou em meados de dezembro de 2020.

Assista ao vídeo com o dirigente Gentil de Freitas

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