Bolsonaro quer meter a mão no seguro-desemprego, um direito do trabalhador

Governo quer que trabalhador tire do seu seguro-desemprego complementação de renda do novo programa de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários

ROBERTO PARIZOTTI

Rosely Rocha, da CUT

Escrito por: Rosely Rocha 

Sem projeto de desenvolvimento econômico, com geração de emprego e renda, e pressionado a tomar medidas para conter a crise econômica, agravada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) estuda reeditar o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm), programa que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários, por quatro meses, em novo e prejudicial formato.

Se a proposta for aprovada, os trabalhadores que tiverem o salário reduzido terão de pagar a conta da desoneração às empresas, sacando dinheiro do seu próprio seguro-desemprego para complementar parte da renda.

Em mais uma jogada com cheiro de chantagem, em troca de uma estabilidade de no máximo, quatro meses, no emprego, ou pelo período que durar a suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho, o governo bancaria apenas dois meses do benefício para cada trabalhador. A outra metade sairia na forma de antecipação do seguro-desemprego.

Ou seja, se o trabalhador for demitido após o período de estabilidade e tiver sacado seu seguro-desemprego para complementar a renda, ele não terá mais direito ao valor já antecipado. Por exemplo, numa demissão após o período de suspensão temporária de contrato de quatro meses, o seguro-desemprego a ser recebido ao fim do programa cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais já teriam sido antecipadas. Isto claro, dependendo do número de parcelas a que o trabalhador tem direito, de acordo com as regras atuais para receber o seguro desemprego.

Resumindo, o governo entraria com metade dos recursos extraordinários e outra metade sairia do bolso do trabalhador, que receberia a antecipação do seguro desemprego, com parcelas de no máximo, R$ 1.911,84. Veja abaixo.

A possibilidade do trabalhador antecipar esses valores como complementação de renda não é vista como solução para esta crise pelo economista do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), Clóvis Scherer, que assessora a CUT no Conselho do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro- desemprego.

“É claro que fica essa insegurança para o trabalhador. Se a crise não passar, o nível de emprego não voltar e a empresa não precisar do trabalho em tempo integral, o trabalhador pode ser demitido e já terá gasto parte do seguro-desemprego. É uma aposta no futuro”, diz Scherer.

Segundo o economista,  ste tipo de programa está sendo praticado no mundo todo até a economia retornar a crescer, mas isto envolve riscos maiores para o trabalhador, ao contrário dos empresários que normalmente têm recursos e patrimônio e não passarão fome.

“É preciso um novo programa sem prejuízo do seguro-desemprego para a hipótese de ter uma demissão lá na frente. O governo precisa estabelecer regras, de cumprir carência para ter acesso ao seguro desemprego. Por isso, é preciso que haja uma nova regra que reestabeleça a condição de recuperação do direito ao seguro-desemprego”, diz Scherer.

Hoje, recebe três parcelas do benefício quem trabalhou, no mínimo, seis meses; quatro parcelas se comprovar no mínimo um ano; e cinco parcelas a partir de dois anos de registro profissional.

Negociação coletiva é necessária

No programa anterior, o governo usou o argumento de que não teria tempo para negociações coletivas em função da pandemia e que havia uma necessidade urgente e , por isso definiu que as negociações para redução de jornadas e salários e suspensão de contratos seriam individuais. Mas agora é outra situação. O governo já teve tempo suficiente para analisar as medidas a serem tomadas, alerta Clovis Scherer.

“A situação hoje é diferente. Não tem por que exigir negociação sem passar pelos sindicatos”, ressalta Clóvis. “Pelo contrário”, prossegue o economista, “os sindicatos têm condições de saber quais áreas, setores e empresas podem arcar com os salários dos trabalhadores ou parcelas maiores do que o governo investiria, para que essas empresas não se utilizem do programa para obter mais lucros”.

“Tem muita atividade que praticamente voltou ao normal ou está prestes a voltar à normalidade. Por isso, seria importante ter reuniões e assembleias. Os sindicatos podem melhorar o programa focando nas áreas mais necessárias, atuando em defesa do trabalhador”, complementa.

Outro furo na proposta do governo é que muitos trabalhadores não têm direito ao seguro-desemprego, por terem feitos saques anteriores ou ainda por não terem cumprido as regras de carência.

“As regras do seguro-desemprego estão mais rígidas e exigentes. Muita gente foi esgotando o estoque a que tem direito. Como esse estoque diminuiu, por esses motivos, o número de segurados diminui, restringindo ainda mais o programa”, explica o economista do Dieese.

Este é o problema por que muitos trabalhadores não têm mais direito ao seguro. Esses vão ficar com redução salarial e recebendo muito pouco para complementar a sua renda, por isso é importante a negociação com os sindicatos dos trabalhadores- Clovis Scherer

A saída para a manutenção dos empregos passa pela vacinação em massa da população e por uma politica de recuperação econômica que priorize investimentos em infraestrutura, atividades econômicas e crédito, analisa o economista.

“Isto é que o vai fazer a economia se recuperar”, declara Scherer.

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Recursos do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT)

Scherer acredita que as novas demissões não terão impactos nas reservas financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, porque as demissões que ocorreram no ano passado foram menores do que em 2019, e a tendência é de estabilidade nos pedidos de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, mesmo que as novas regras do BEm sejam mudadas.

“Dependendo da fatura, o FAT poderá sacar recursos dos títulos públicos que possui para amortizar a situação. Mas, a recuperação das perdas depende da economia retomar ainda este ano. Se a economia não retomar e o programa for financiado pelo FAT aí aumenta o desembolso. Se a economia se recupera uma coisa pode compensar a outra”, diz.

O FAT usou R$ 30 bilhões de recursos para pagar o seguro-desemprego no ano passado. Em 2020 o gasto com o benefício não aumentou muito em relação ao ano anterior. Foi de R$ 35,7 bilhões – 5% a mais do que ano anterior, de R$ 33,9 bilhões. Lembrando que o valor de um ano para o outro ainda é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Requereram o seguro-desemprego no ano passado, 6, 78 milhões  de trabalhadores – um aumento de 128 mil em relação a 2019. Mas, pelas regras conseguiram sacar o benefício 6,16 milhões de trabalhadores.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, que teve acesso as informações do governo, o funcionamento do novo programa de corte de jornada e de salário será assim:

  • Patrão e empregado deverão negociar acordo
  • Medida deve valer por até quatro meses
  • Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda
  • Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
  • Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido
  • O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego
  • Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses)
  • Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante.
  • Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação

Como foram as regras anteriores do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm)

Trabalhadores de empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019 e que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, receberam 100% do valor a que tinham direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03.

Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador que teve contrato suspenso recebeu 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.

O cálculo de quanto o trabalhador recebeu ou perdeu de renda foi feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tinha direito e o percentual de redução da jornada e do salário.

O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, recebeu 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tinha direito,  pago pelo governo.

Quem que teve jornada reduzida em 50%, recebeu  50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.

No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagou   30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.

Como funciona o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo que ficou empregado, que variam de R$ 1.100,00 a R$ 1.911,84, pagos de três a cinco parcelas.

Receberá três parcelas do benefício quem trabalhou, no mínimo, seis meses; quatro parcelas se comprovar no mínimo um ano; e cinco parcelas a partir de dois anos de registro profissional.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso ter atuado por pelo menos um ano com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda  vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e  demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 01 ano e 4 meses.

*Edição de texto: Marize Muniz

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