Sinergia Campinas notifica Elektro por uso de celular particular de trabalhador a serviço da empresa

Elektro responde: nega a prática e alega que nenhum trabalhador deve se sentir na obrigatoriedade de portar ou usar seus aparelhos particulares enquanto estiver trabalhando

Débora Piloni

Elektro responde: nega a prática e alega que nenhum trabalhador deve se sentir na obrigatoriedade de portar ou usar seus aparelhos particulares enquanto estiver trabalhando

O celular particular de uma pessoa não pode ser para uso impositivo de qualquer empregador como se esse recurso fosse uma ferramenta de trabalho ou canal de comunicação de propriedade da empresa. E ponto final. Até o momento, não existe uma lei específica que regule o uso do celular particular a serviço da empresa. Pois bem.  Depois que inúmeras denúncias e reclamações chegaram dos trabalhadores da Elektro ao Sindicato dando conta de que estariam sendo obrigados a utilizar os seus telefones particulares em atividades da empresa, o Sinergia Campinas enviou uma Notificação Extrajudicial solicitando providências urgentes, sob pena de serem tomadas medidas legais cabíveis.

A NOTIFICAÇÃO

Segundo consta e foi dito à Elektro, muitos de seus veículos operacionais não possuem mais equipamento de comunicação ou estão danificados ou, ainda, são ineficientes sendo certo que a comunicação nestes casos se dá através dos celulares particulares do trabalhador.

A notificação destaca que as atividades exercidas pelo pessoal da Elektro exigem comunicação confiável e de máxima precisão, como no caso de manobras de redes que envolvem o sistema elétrico de média e alta tensão e que distribui energia para os bairros, indústrias, comércio, etc.

O documento também evidencia que, em situações de emergência, como a queda de um cabo de média e alta tensão ao chão ou em um veículo que necessita reparo ou desligamento imediato, é preciso uma comunicação rápida e eficiente, e o celular do trabalhador, não seria a ferramenta mais adequada.

Ressalta-se ainda a questão dos gestores das diversas localidades da Elektro, que acabam criando grupos de whatsApp e despacham as demandas de serviço através do celular particular dos trabalhadores. Há também os agentes de faturamento que, no momento em que realizam a leitura dos medidores das unidades consumidoras, seja residencial, comercial ou industrial, acabam por utilizar o celular particular para tirar as fotos, fazer vídeos de possíveis irregularidades e reportá-las aos seus superiores, utilizando o pacote de créditos de internet pago particularmente.

E mais: os cursos e treinamentos à distância são feitos nos equipamentos particulares dos trabalhadores que também recebem em seus aparelhos os links para realizarem observação de segurança. Atualmente o próprio COD (Centro de Operação de Distribuição) da Elektro, ao contactar o eletricista, solicita o número do celular particular para se comunicar, despachar serviços e efetuar manobras de rede.  O próprio Chek List Covid-19 também é encaminhado no celular do trabalhador para que seja devidamente respondido.

Fato curioso a destacar é que alguns trabalhadores contaram ao Sindicato que já tiveram seus aparelhos roubados e, ao solicitarem o ressarcimento da empresa, uma vez que utilizam o celular a trabalho, obtiveram a negativa da Elektro. A justificativa da empresa foi que não faz o ressarcimento pois o aparelho é particular e de responsabilidade do trabalhador. Como assim?

Por tudo isso que foi elencado, o Sinergia Campinas, em 29 de março passado, enviou à Elektro uma Notificação Extrajudicial solicitando que tomasse “as providências necessárias para fornecer aparelhos celulares a todos os trabalhadores que o utilizem para o trabalho e/ou sistema de comunicação adequado, proibindo o uso do celular, plano de dados e plano telefônicos particulares em atividade laboral.”

O Sindicato também pediu reunião com os responsáveis para discutir forma de ressarcimento dos prejuízos já causados aos trabalhadores pelo uso do celular, plano telefônico e de dados, bem como eventuais danos e extravios de aparelhos porventura ocorridos.

RESPOSTA DA ELEKTRO: “NOS CAUSA SURPRESA”

A Elektro demorou 44 dias para responder a Notificação, o que ocorreu somente nesta quarta, 12 de maio, e disse: “Nos causa surpresa tal afirmativa, pois não há nem jamais houve qualquer determinação da empresa para que seus empregados compareçam ao serviço portando aparelhos de celulares próprios. Não há qualquer penalidade para o caso de, por exemplo, os empregados não portarem seus aparelhos celulares em serviço”. Assim começa o documento da empresa, que prossegue afirmando que não existe qualquer obrigação do trabalhador em participar de grupos de whatsApp da empresa e a nem proibição de usar o aparelho durante a jornada de trabalho.

Lamentavelmente, a Elektro conclui dizendo que não vê nenhuma necessidade de se tomar qualquer providência na questão do uso de celulares e nenhum sentido em fornecer aparelhos aos seus trabalhadores.

Por Débora Piloni