Informe

Trabalhadora gestante deverá ficar afastada do trabalho presencial

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/05), a Lei nº 14.151 de 12/05/21, que trata deste afastamento

Informe da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/05), a Lei nº 14.151 de 12/05/21, que trata do afastamento da trabalhadora gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Leia abaixo o teor da lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Todos pela vida: com saude, emprego e renda!

Informe da Secretaria Geral do Sinergia CUT