Assembleias on-line

Trabalhadores da Cesp deliberam virtualmente proposta de PRR 2021 nesta quinta (20)

Convocação é feita pelo Sinergia Campinas. Assembleia extraordinária virtual acontece pela plataforma Zoom a partir das 18h. Confira aqui a pauta, o edital de convocação, acesse o link da reunião e participe!

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Convocação é feita pelo Sinergia Campinas. Assembleia extraordinária virtual acontece pela plataforma Zoom a partir das 18h. Confira aqui a pauta, o edital de convocação, acesse o link da reunião e participe!

O Sinergia Campinas convoca os trabalhadores da Cesp a participar da assembleia extraordinária virtual, pela plataforma Zoom, a fim de deliberarem sobre a proposta de PRR 2021 (Política de Remuneração por Resultado) e a cobrança da taxa negocial. Ela acontecerá nesta quinta-feira (20), às 18h e às 18h30, em primeira e segunda convocações, respectivamente, pelo endereço https://us02web.zoom.us/j/83173289751 .

Foram inúmeras reuniões realizadas entre o Sinergia Campinas e a Cesp até que se chegasse a uma proposta possível de ser apresentada aos trabalhadores para deliberação.

Confira o edital de convocação logo após a matéria. Como o momento exige isolamento social devido à pandemia de Covid-19 e, assim, visando preservar a integridade física dos trabalhadores, o Sindicato mantém o processo de votação de forma virtual.

Veja TERMO DE ACORDO que estará em votação:

Considerando as condições estabelecidas no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei n.º 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e visando à integração entre capital e trabalho, e o incentivo da produtividade, a Empresa e Sindicato estabelecem por este instrumento, a Política de Remuneração por Resultado (PRR) da Empresa, relativo ao exercício de 2021.

  1. Objetivos:

O presente Programa tem como objeto específico, a estipulação de indicadores, metas e condições para pagamento de prêmio de Participação nos Resultados, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único O Programa de Remuneração por Resultado tem como propósito o incentivo à produtividade e ao inter-relacionamento empresa e empregados.

2. Definições para participação nos resultados:

2.1. Forma de medição de desempenho:

A medição do desempenho de 2021 será feita através de acompanhamentos oficiais realizados pela empresa considerando metas gerais, composta por percentuais econômicos e financeiros com peso de 35% e operacionais com peso 65% (anexo I).

2.2. Limites e valor da participação:

As metas contratadas no Anexo I serão avaliadas no conjunto e isoladamente.

O valor da participação equivale respectivamente:

Nível 100: representado pelo atingimento mínimo das metas conforme tabela no anexo I.

  Não haverá participação para cumprimento abaixo do nível 100.

Nível 300: representa o objetivo do resultado esperado pela organização no referido ciclo.

Nível 500: representa o desafio proposto pela organização, ou seja, a superação dos resultados esperados.

2.3 – Elegibilidade:

a) O pagamento da PPR 2021 dependerá do atingimento ou superação dos objetivos estabelecidos no Anexo nº. I, observando-se as demais disposições previstas no presente Programa.

b) A presente PPR 2021 se aplica a todos os funcionários da CESP abrangidos por este Programa.

c) Para aqueles empregados que estão sujeitos a metas individuais, valerão também como base para a mensuração da PPR o cumprimento das metas compromissadas e aprovadas junto a diretoria da CESP (RV).

2.4 – Do pagamento da PRR:

Os valores apurados na forma do cálculo integral ou na forma do cálculo proporcional, conforme for o caso, serão pagas até o dia 28 de fevereiro de 2021, salvo caso de não ter sido divulgado o balanço patrimonial da empresa, sendo neste caso o pagamento realizado após esta divulgação.

Os valores devidos aos empregados demitidos serão pagos em uma única parcela e estará à disposição no mês seguinte aos pagamentos dos empregados ativos.

3. Metodologia para PRR 2021:

O atingimento das metas expressas no nível 300, corresponderá a 1,5 (um vírgula cinco) do salário nominal de dezembro de 2021;

O atingimento mínimo expresso no nível 100, corresponderá a 0,6 (zero vírgula seis) do salário nominal de dezembro de 2021, caso o atingimento seja abaixo deste nível, acarretará a perda dessa meta;

E a superação estabelecida no nível 500 representará 2,0 (dois vírgula zero) do salário nominal de dezembro de 2021.

As metas serão avaliadas isoladamente e o atingimento de 100% das metas corresponde a 100% de seu peso.

Para os desligados da empresa que fizeram jus à PPR, será adotado o mesmo critério de percentuais dos funcionários ativos, sendo considerado como base o salário nominal do mês da demissão, e o pagamento será feito proporcionalmente de acordo com o número de meses (avos) trabalhados até a data da demissão.

4. Aferição dos resultados:

Os múltiplos de salários a ser pago aos elegíveis sofrerá as seguintes alterações nos casos abaixo:

  1. Faltas Não Justificadas: As ausências não justificadas no decorrer do ciclo provocam o desconto conforme abaixo:
  • 01 a 05 faltas: 5% do montante devido de PPR;
  • 05 a 10 faltas: 10% do montante devido de PPR;
  • Acima de 10 faltas: 25% do montante devido de PPR.

2. Faltas Justificadas, doações de sangue e ausências legais o recebimento será integral.

3. Afastamentos por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez o recebimento será proporcional (base 1/12 avos) por mês efetivamente trabalhado considerando para cálculo do período mensal a fração igual ou superior a 15 dias desde que o empregado tenha trabalhado no mínimo 90 dias no ciclo vigente.

4. Afastamentos por acidente ou doença do trabalho o recebimento será integral.

5. Licença Maternidade, Paternidade e serviço militar o recebimento será integral.

6. Falecimento o beneficiário direto fará jus ao recebimento integral no ano do falecimento.

7. Penalidade Disciplinar: Os empregados que no período de competência (janeiro a dezembro/2021) tenham sofrido penalidade disciplinar terão deduzidos de seu montante a receber os percentuais de 20% nos casos de Suspensão e 10% nos casos de advertência.

  • Movimentação dos empregados ao longo do ciclo.

Admissões

  • O pagamento será pro rata, ou seja, os empregados admitidos no decorrer do ciclo terão o valor do seu PPR calculado de forma proporcional (base 1/12 avos) ao número de meses efetivamente trabalhados no ciclo, considerando para cálculo do período mensal a proporção igual ou superior a 15 dias, desde que o empregado tenha trabalhado no mínimo 90 dias no ciclo vigente.

Desligamentos

  • Iniciativa da empresa ou pedido de desligamento: empregados desligados durante o ciclo, por iniciativa da empresa (sem justa causa) ou pedido de demissão, terão o valor do seu PPR calculado de forma proporcional (base 1/12 avos) por mês efetivamente trabalhado, considerando para cálculo do período mensal a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, desde que o período de trabalho não seja inferior a 90 dias.
  • Pedido de desligamento de aposentado: neste caso, os empregados terão o valor do seu PPR calculado de forma integral (base 01/12 avos) desde que o período de trabalho não seja inferior a 90 dias no ciclo.
  • Demissão por Justa Causa: empregados desligados por justa causa não terão direito ao recebimento do PPR.
  • A empresa se compromete a divulgar os resultados parciais da PPR trimestralmente.

5. Suspensão do programa:

5.1 O programa de participação será imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, concordata ou falência da empresa.

5.2 Considerando o fato de estarmos passando pela pandemia causada pela Covid-19, a empresa se compromete a avaliar posteriormente eventuais impactos nas metas da PPR, que possam ser causados por motivos exógenos em virtude desta situação. 

6. Alterações:

Qualquer alteração na legislação sobre a participação nos resultados que acarrete ônus à empresa (por exemplo: encargos trabalhistas, previdenciários ou contribuições) além das importâncias pactuadas neste Programa, estas serão proporcionalmente reduzidas, de modo que o desembolso pela empresa não sofra alteração.

7. Revisão:

Se no curso do presente Programa vierem a ocorrer alterações na capacidade de produção as partes renegociarão as metas ou negociarão a exclusão dos efeitos.

8. Divergência:

Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste Programa, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si e permanecendo ainda a divergência, eleger mediador ou árbitro, conforme previsto na Lei n.º 10.101 de 19/12/2000.

9. Vigência:

O presente Programa terá efeito retroativo à 1º. de janeiro de 2021 e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

10. Quitação

Uma vez atendidas às condições previstas neste instrumento, os empregados darão plena quitação às obrigações contidas na Lei nº 10.101 de 19/12/2000 referentes ao exercício de 2021

11. Compensação

Na hipótese de ocorrência de legislação superveniente, decisão judicial, sentença normativa ou Programa coletivo que altere as disposições legais então vigentes, a forma ou as regras da participação nos resultados, os valores eventualmente pagos aos empregados serão devidamente compensados.

12. Natureza Jurídica

 Conforme disposto na Lei 10.101/2000, o pagamento da Participação nos Resultados não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade, podendo o mesmo ocorrer ou não, dependendo do alcance dos resultados definidos neste Programa. E por estarem as partes inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam e assinam o presente acordo para pagamento do PRR 2021 em 02 (duas) vias de igual teor

PARTICIPE DA ASSEMBLEIA!

Trabalhador, a decisão é sua! Na quinta-feira, dia 20, às 18h, acesse o link da assembleia, participe e vote!!!

Link para assembleia virtual da PRR 2021 Cesp:

https://us02web.zoom.us/j/83173289751

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Leia o Edital de Convocação:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER  REALIZADA POR TELECONFERÊNCIA  COM OS TRABALHADORES PELA PLATAFORMA ZOOM MEETINGS  

CIA ENERGÉTICA DE sÃO PAULO

 Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando os Decreto Estadual 65.437/2020 que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020 e o Decreto Estadual 64.994 de 28 de maio de 2020, e mais recentemente o Decreto Estadual 65.563 de 11.03.2021   que instituem  entre outros, o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa citada acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS a serem realizadas pela plataforma zoom meetings, a saber:  no dia 20/05/2021 às 18h00 em primeira convocação  18h30 em segunda convocação  no endereço https://us02web.zoom.us/j/83173289751 para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:  a) Deliberar acerca da proposta da empresa para acordo sobre o Política de Remuneração por  Resultado PRR 2021, b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial, e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sejam feitas oficialmente através do  site sinergiaspcut.com.br , dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação.  Com o objetivo de abranger a maioria dos trabalhadores; E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br,

Campinas, 17 de maio de 2021.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente do Sinergia Campinas

Por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT