ANEEL define receitas das transmissoras, com redução média de 0,70% na conta de luz

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu hoje (13/7), em reunião pública, os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2021-2022. As decisões de hoje contribuem para reduzir as tarifas em média em -0,70%

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu hoje (13/7), em reunião pública, os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2021-2022. As decisões de hoje contribuem para reduzir as tarifas em média em -0,70%.

Para o período, as Receitas Ativas totalizam um valor de R$ 31.894.567.810,61 (trinta e um bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos) e passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2021. Considerando os efeitos financeiros das Parcelas de Ajuste percebe-se redução de cerca de 3,29%.


TARIFAS

Para o cálculo das Tarifas e Encargos de conexão, consideram-se também a previsão de obras e o Orçamento do ONS, totalizando cerca de 34,4 bilhões, o que resulta em redução de 2,1% em relação ao ciclo anterior.

No caso das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica (TUST-RB) para o ciclo 2021-2022, a receita total que deve ser arrecadada no próximo ciclo representa R$ 28,3 bilhões (R$ 28.333.309.281,69). O valor aprovado apresenta uma variação de 1,2% no montante aprovado no ciclo anterior. Já a TUST-FR, arcada apenas pelas distribuidoras, apresenta variação de -8,1%.

A TUST é paga pelos usuários da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional: geradoras, distribuidoras, consumidores livres, importadores e exportadores de energia elétrica. O cálculo da tarifa inclui os itens que compõem a receita das transmissoras e o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Na mesma reunião, a diretoria fixou em R$ 7.989,06 por megawatt (MW) a tarifa de transporte da energia elétrica gerada por Itaipu Binacional. Esse valor será pago pelas distribuidoras que detêm quotas-parte pela compra de energia proveniente de Itaipu. O valor aprovado representa uma redução de -37,4% ao praticado no ciclo anterior.

Os valores definidos para RAP e TUST foram atenuados pelo efeito do reperfilamento do componente financeiro da Rede Básica Existente (RBSE).

Por fim, foram estabelecidas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 quilovolts (kV) para o ciclo 2021 e 2022.

As tarifas citadas acima passam a vigorar em 1º de julho de 2021.