Consulta pública 6/2021

Sinergia CUT propõe à Aneel a realização de eleições virtuais para os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica

Contribuição à Agência foi feita na consulta pública 6/2021, que encerrou no último dia 27 de julho. Também foi sugerida a não vedação da participação de trabalhadoras e trabalhadores nas eleições desses conselhos

Nice Bulhões, com informações do Coletivo de Energia do Sinergia CUT

O Sinergia CUT propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que “diante da tecnologia disponível é possível a realização de eleições virtuais amplas para a escolha de representantes” dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Também apontou a incoerência quanto à vedação da participação de trabalhadoras e trabalhadores de empresas concessionárias nesses conselhos. A contribuição foi feita por meio da consulta pública 6/2021, que teve prazo de encerramento prorrogado em 27 de julho deste ano.

O objetivo da consulta aberta pela Aneel é obter subsídios para a revisão e o aperfeiçoamento das diretrizes que orientam a criação, organização e funcionamento desses conselhos. Ela está vinculada à audiência pública nº 003/21, realizada em abril deste ano. Clique aqui para ler a ata dessa audiência.

Desde 2015, o Sinergia CUT debate alternativas para que os Conselhos possam representar os interesses dos consumidores. Por isso, foram retomadas as contribuições apresentadas naquela oportunidade. O Coletivo de Energia do Sinergia CUT explicou que, “na proposta de resolução apresentada pela Aneel, os conselheiros são escolhidos para representar as diferentes classes consumidoras e o processo de seleção ocorre através da indicação de nomes por entidades representativas”.

Acrescentou que o inciso XII do art. 29 da Lei nº 8.987/1995 incumbe ao poder concedente “estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço”. “Essa determinação da lei não ocorre na prática e o Sinergia CUT questionou a Agência sobre as ações realizadas, propostas e metas de futuro”, disse o presidente do Sinergia CUT, Carlos Alberto Alves.

“No processo eleitoral apontado nesta consulta pública, o Conselho constituído encaminha pedido de indicação de nomes para as entidades representativas, mas falta uma definição exata de quais são essas entidades”, explicou Carlos Alberto. “É feita uma audiência pública para apresentação dos indicados e logo após ocorre uma reunião ordinária onde o Conselho faz a seleção dos representantes. Se isso não acontecer, a distribuidora pode proceder à escolha parcial ou total.”

As empresas distribuidoras de energia elétrica são responsáveis por criar e manter os Conselhos de Consumidores, que devem representar nos diversos espaços os interesses dos consumidores da área de concessão. O Conselho de Consumidores não é subordinado à distribuidora.  

Proposta da entidade sindical

Para o Sinergia CUT, o Conselho de Consumidores é um espaço importante para estimular a participação e o controle social. “Entretanto, faltam passos para ampliar a transparência, o tratamento isonômico e um processo democrático de escolha de representantes que permita a participação de todas/todos os consumidores”, avaliou Carlos Alberto. Por isso, segundo ele, foi proposta a realização de eleições virtuais.

Outro elemento importante na proposta da Aneel, de acordo com Carlos Alberto, é a vedação quanto à participação das trabalhadoras e dos trabalhadores das empresas concessionárias nos Conselhos de Consumidores, bem como de seus cônjuges e parentes até o 2º grau. “É uma incoerência da proposta, uma vez que as trabalhadoras e os trabalhadores, bem como seus familiares, são consumidores e, portanto, possuem o direito isonômico da defesa dos interesses de sua classe de consumo.”

A agência reguladora não apresentou justificativa suficiente para que as trabalhadoras e os trabalhadores (e seus familiares), segundo o Coletivo de Energia do Sinergia CUT, não possam participar do processo. “O Sinergia CUT defende que não existe espaço para argumentação sobre possível vazamento de dados ou conflito de interesses, pois é papel do Conselho de Consumidores ter acesso à informação relevante e realizar as denúncias quando necessário, sempre no interesse da melhor prestação do serviço público de energia elétrica.” Isso porque já existe na regulação um parágrafo específico para regrar a divulgação de dados, de acordo com o Coletivo.

Os conselhos

A criação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foi instituída pela Lei nº
8.631, de 4 de março de 1993, mais especificamente pelo seu art. 13 reproduzido abaixo:


Art. 13. O concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica criará,
no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter
consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes
tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao
fornecimento, tarifas e adequacidades dos serviços prestados ao consumidor final.

Quer saber mais sobre essa contribuição? É só clicar aqui.

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Por Nice Bulhões, com informações do Coletivo de Energia do Sinergia CUT