CS 2021 - ELEKTRO/EKCE/EKTTs

Assembleias deliberam proposta final de ACT da Elektro e demais empresas

Depois de cinco rodadas saiu a proposta final das empresas para o Acordo Coletivo dos trabalhadores. Sindicato realizará assembleias deliberativas presenciais e virtuais, a partir de segunda (09) até o dia 18 de agosto. Confira abaixo a proposta, as tabelas com os locais e horários das assembleias, os links de acesso para as reuniões virtuais e o Edital de Convocação. Participe!

Bira Dantas

Por Debora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Foram necessárias cinco rodadas de árduas negociações, sempre de forma virtual devido à pandemia de Covid-19, para que a Elektro retirasse o seu pacote com maldades que prejudicava os trabalhadores com alterações significativas em cláusulas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.

Essa prática, diga-se de passagem, é comum das empresas e, a Neoenergia vem tentando impor sua vontade desde que de fato chegou em 2018. Daí a importância da unidade das entidades sindicais, juntamente com a categoria, para barrar essa crueldade de retirada de direitos que são garantidos nas cláusulas históricas, frutos de muita luta e resistência da base.

Vale lembrar que as negociações se iniciaram com a rodada inaugural em 15 de junho e seguiram nos dias 17 de junho, 06, 15 e a última, do dia 29 de julho.

Proposta final

Após muitas idas e vindas e calorosos debates e dois intervalos de ambas as partes, a proposta final, enfim, foi apresentada pelas empresas.

Celebração do ACT por 04 anos: vigência de 02 anos até maio de 2023, prorrogável automaticamente por mais 02 anos (até maio de 2025).

Reposição da inflação para dois anos, ou seja, 2021 e 2022: aplicação do reajuste de 8,06% para 2021, com a reposição da inflação integral pelo IPCA, e a garantia da aplicação de 100% do IPCA para 2022 de todos os itens econômicos do ACT, inclusive VA/VR/Cesta Base.

Redução da tabela de participação de VA/VR da seguinte forma: manutenção do valor de R$ 1,00 nas faixas 1ª, 2ª 3ª e 4ª.

Para 2021 – Redução para R$ 1,00 na 5ª faixa e redução de um ponto percentual na 6ª e 7ª faixas;

Para 2022 – Redução para R$ 1,00 na 6ª e 7ª faixas. Será adequada a divisão dos percentuais de opção nos cartões alimentação e refeição, bem como estabelecer um prazo semestral para alterações, conforme procedimento do Grupo Neoenergia (opção de 100% ou 50%VA/VR em cada cartão).

Cesta Base:

Para 2021:

– Reajuste de 8,06% para o ano de 2021;

– Redução do percentual do desconto em 2 pontos percentuais (de 7% para 5%);

Para 2022:

– Aplicação do reajuste de 100% do IPCA;

– Redução do percentual do desconto em 2 pontos percentuais (de 5% para 3%).

Auxílio Creche: aplicação do reajuste de 8,06% para o ano de 2021 e de 100% do IPCA em 2022.

Para 2021 – Avanço de 01 ano filho(a) de 7 meses até 8 anos;

Para 2022 – Avanço de mais um 01 ano (filho(a) de 7 meses até 9 anos).

Cláusula 26ª – Parcelamento de Férias: adequação da cláusula 26ª – parcelamento das férias em até 03 períodos.

Cláusula 4ª – Política de Participação por Resultados – PLR: alteração da cláusula com relação ao mês das negociações de novembro para dezembro do ano anterior, mantendo a redação atual.

Clausula 6ª – Data do pagamento da segunda parcela do 13º: adequação na data do pagamento da segunda parcela do 13º até quinto dia útil do mês de dezembro de cada ano (cláusula 6º do ACT).

Manutenção da redação da cláusula 24ª – Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão (a empresa queria a sua exclusão);

Ajustes relacionados a jornada de trabalho e Banco de horas:

– Manutenção da regra atual sobre pagamento DSR e Compensação de horas extras;

– Adequação a partir de janeiro de 2022 apenas do prazo para compensação das horas extras, passando para até 6 meses ou 180 horas para todas as categorias de trabalhadores aplicáveis (não se aplicam as regras do banco de horas para os trabalhadores ocupantes do cargo do eletricista), sendo que as horas extras a 50 % automaticamente irão para o Banco de horas, não havendo a obrigatoriedade do formulário.

Cláusula 28ª – GERENCIAMENTO DE PESSOAL e clausula 45ª – INDENIZAÇÕES ADICIONAIS:

Exclusão da atual clausula 45ª – INDENIZAÇÕES ADICIONAIS, antigo PEA com inclusão do seu texto na atual clausula 28ª. Com essa proposta e a discussão da nova redação o Sindicato destaca que:

O critério do Acordo Bilateral, interesse recíproco entre trabalhador e empresas continua prevalecendo e somente será possível no caso de comum acordo entre as partes e sem nenhum prejuízo do benefício atualmente vigente.

No caso de desligamento do trabalhador por iniciativa das empresas, independente do motivo, houve a melhora na indenização da atual cláusula, sendo que era aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração básica (salário nominal, adicional por tempo de serviço e incorporação do acordo judicial), multiplicada pelo número de anos de serviço na empresa, computando-se o tempo anterior (CESP), limitando-se a um teto de 4(quatro) remunerações básicas. Pela nova clausula garantido a tabela com:

Seis remunerações quem foi admitido até 31/12/2001;

Quatro remunerações quem foi admitido entre 01/01/2002 até 31/12/2011;

Duas remunerações quem foi admitido entre 01/01/2012 até 31/12/2021.

Portanto, agora fica estabelecido que, dependendo da data de admissão e independente do motivo do desligamento, o trabalhador receberá seis, quatro ou duas remunerações e não menos que isso.

Nova cláusula 28ª – Gerenciamento de pessoal

A(s) EMPRESA(S) compromete-se a não promover dispensa sem justa causa, exceto nos casos de descumprimento de obrigações contratuais, motivo funcional ou disciplinar, previamente comprovados, permitindo-se, porém, uma rotatividade máxima de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do quadro mínimo conjunto dos empregados para o período de 01/06/2021 a 31/05/2022, de igual percentual para o período 01/06/2022 a 31/05/2023,  e sucessivamente de forma anual durante a vigência do presente acordo, garantindo-se um quadro mínimo conjunto de pessoal de 2.300 (dois mil e trezentos) empregados, durante a vigência do presente acordo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rotatividade prevista no caput poderá ocorrer em razão de rescisões contratuais sem justa causa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos seguintes casos poderá haver a rescisão, independentemente do caput:

a) Rescisão contratual por justa causa (art.482 CLT);

b) Rescisão unilateral por iniciativa do empregado;

c) Término do contrato por prazo determinado;

d) Término do contrato de aprendizagem, de trainees (recrutados externamente) e de praticantes de serviços gerais e de escritório;

e) Empregados já aposentados por outras empresas, institutos ou por qualquer outro órgão de previdência;  

f) Empregados que já tenham se aposentado pela Previdência Social e fazem jus à aposentadoria suplementada pela Fundação CESP;

g)Empregados ocupantes dos cargos executivos de diretor, superintendente, gerentes, supervisor, coordenador e especialista;

h) Acordo por interesse recíproco entre empresa e empregado. Neste caso, o empregado, após entendimento com o gestor, deverá formalizar juntamente com a empresa o seu interesse na rescisão, obtendo anuência do Sindicato e devolvendo o comunicado à empresa;

i) Empregados admitidos a partir de 1ª de janeiro de 2012.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por interesse recíproco previsto na alínea h o empregado fará jus, por ocasião da rescisão, ao recebimento das verbas rescisórias previstas nos casos de dispensa sem justa causa previstas na legislação vigente (inclusive a multa de 40% incidente sobre o FGTS), liberando-se as partes, mutuamente, do cumprimento e/ou indenização do aviso prévio.

PARÁGRAFO QUARTO: Será garantido o emprego para a empregada gestante, exceto para aquelas contratadas por prazo determinado, nos termos do art. 443 da CLT, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, e ao portador do vírus HIV, exceto no caso de justa causa.

PARÁGRAFO QUINTO: As rescisões contratuais por iniciativa da empresa, independentemente de serem ou não computadas na rotatividade de acordo a data de admissão abaixo determinadas, serão indenizadas como dispensa sem justa causa previstas na legislação vigente (inclusive a multa de 40% incidente sobre o FGTS) adicionando-se às seguintes indenizações:

Será facultado aos empregados presentes no item “a” e “b” do quadro acima, que preencham estas condições a manifestação de seu interesse nesta forma de desligamento que, somente se efetivará com a anuência da empresa.

Para os empregados abrangidos pelo item “a” e “b” do quadro acima será mantido Plano de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica por um período de 12 (doze) meses, extensivo aos dependentes legais cadastrados no plano vigente da empresa, nas mesmas premissas de concessão aos empregados ativos.

PARÁGRAFO SEXTO: Todas as rescisões computadas na rotatividade, conforme previsão no caput desta cláusula, deverão ser comunicadas ao Sindicato até o ato de sua homologação e sua notificação será encaminhada à entidade através de correspondência formal onde constará o número de controle da cota de desligamento e o valor da indenização, sendo acompanhada da cópia do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O SINDICATO por sua vez, se compromete a receber a correspondência e o TRCT, mediante assinatura por um de seus diretores, dirigentes ou presidente, devolvendo cópias das vias assinadas à EMPRESA dando como cumprido o processo de comunicação entre as partes.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A quantidade mínima do quadro de pessoal citada no caput desta cláusula somente poderá ser reduzida unilateralmente pela empresa nos casos de rescisão contratual por pedido de demissão do empregado e desligamento de empregado por interesse recíproco, contados a partir de 01/06/2009, e que serão expressamente comunicadas ao SINDICATO.

PARÁGRAFO OITAVO: A EMPRESA terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data do desligamento para reestabelecer o nível de emprego definido no caput desta cláusula, por meio de preenchimento da vaga com o procedimento de Recrutamento Interno (RI) ou Recrutamento Externo (RE).

PARÁGRAFO NONO: As demissões em geral passarão pela aprovação3 (três) instâncias internas da empresa: gestor imediato do empregado, gestor deste e Diretoria de Recursos Humanos. A empresa encaminhará ao Sindicato da respectiva base as seguintes informações relativas aos contratos dos empregados admitidos após 1º.01.2011:

mensalmente e por meio eletrônico, a lista de empregados admitidos; e

os empregados desligados, em até 5 (cinco) dias úteis após a demissão, da mesma forma.

Avaliação do Sindicato

Para a direção do Sinergia CUT, a proposta final apresenta avanços pela resistência e por não permitir a retirada de cláusulas históricas o que prejudicaria muito a categoria. E mais: houve avanço na nova redação da clausula 28ª, com melhora na indenização sendo fixada em quantidade de remunerações e não em percentual por ano trabalhado.

Apesar da reposição da inflação ser pelo IPCA e sem aumento real diante dos lucros das empresas em plena crise pandêmica e econômica, houve avanço também na redução da tabela de participação dos benefícios de Alimentação (VA/VR/Cesta Base), o que beneficia a maioria da base que tem menor renda.

Também conquistamos a prorrogação do ACT em plena pandemia e com um desgoverno que continua ameaçando a classe trabalhadora com retirada de direitos, bem como o cenário jurídico, que não é tão oportuno para a categoria buscar respaldo ou outras saídas. Vale sim, resistir com muita ousadia para que na mesa de negociação, possamos manter e avançar nas conquistas, preservando e ampliando direitos dos trabalhadores que mais são impactados nesses momentos nefastos na vida do cidadão.

Taxa negocial

Com tudo isso, o Sinergia CUT levará essa proposta para a deliberação dos trabalhadores, em assembleias presenciais e virtuais. Na ocasião, também será deliberada a cobrança da taxa negocial no mesmo percentual do reajuste conquistado, ou seja, de 8,06%. Se aprovada, o prazo para entrega das cartas de oposição será de 1 a 10 de setembro de 2021, por Correio, para o Sindicato.

#VemPraAssembleia! – Presenciais

Assembleias presenciais nos locais de trabalho serão realizadas de 09 a 18 de agosto. ATENÇÃO: devido à necessidade de cuidados sanitários especiais por conta da pandemia da Covid-19, o Sindicato solicita que cada trabalhador leve a sua caneta para assinatura da lista de presença. Confira nos quadros o local, a data e os horários das assembleias. Participe!!!

Macro Rio Claro

Macro Campinas

Macro Ilha Solteira

Macro Rio Preto

Macro Prudente

#VemPraAssembleia! – Virtuais pelo Zoom

Aos trabalhadores que estão em home office, o Sinergia CUT realizará as assembleias on-line, pelo Zoom, em dias e horários diferenciados. Para participar, basta clicar nos links abaixo, no dia e horário marcados:

10 de Agosto, às 11h30 – CEC

https://us06web.zoom.us/j/89026729368

10 de Agosto, às 17h30 – CEC

https://us06web.zoom.us/j/82409694179

13 de Agosto, às 18h – Sede

https://us02web.zoom.us/j/85160003368

✔ 16 de Agosto, às 11h30h – Sede

https://us02web.zoom.us/j/89797573477

Todos pela vida: com saúde, emprego e renda!

Por Debora Piloni, com informações da Secretaria Geral

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Confira o Edital de Convocação

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS – SINERGIA CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEKTRO REDES S.A.,

ELEKTRO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA,

NC ENERGIA S.A.

NEOENERGIA SERVIÇOS LTDA,

AFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA S.A.,

SE NARANDIBA S.A.,

POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.,

ELEKTRO OPERAÇíO E MANUTENÇ­ÃO LTDA,

EKTT 1 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A.,

EKTT 2 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA Elétrica SPE S.A.,

EKTT 3 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A.,

EKTT 4 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A.,

EKTT 5 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A.,

EKTT 11 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A.,

EKTT 12-A SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.,

EKTT 13-A SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.,

EKTT 14-A SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.,

EKTT 15-A SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.,

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS – SINERGIA CAMPINAS – convoca os trabalhadores das empresas acima, lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial para participarem das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS a serem realizadas nas cidades abaixo relacionadas, nos dias, horários e locais abaixo indicados para informação, discussão e deliberação sobre a  seguinte ORDEM DO DIA: a) Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2021; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho; c) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação e/ou ratificação da taxa negocial; e) Assuntos gerais do interesse da categoria. HORÁRIOS E LOCAIS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS: Rio Claro: dia 10/08/21, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Avenida 16, nº 2358, Jd. São Paulo; Teodoro Sampaio: dia 13/08/21, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, Rua Ferreira, 67, Odilan; Limeira: dia 11/08/21, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rodovia SP 147, Limeira/Mogi-Mirim, Km 106; Votuporanga: 13/08/21, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, Rua Maximiliano Luiz, 3712, Residencial Maximiliano; Jales: dia 12/08/21, às 16h30 em primeira convocação e às 17h00 em segunda convocação, na Rua Júlio Iglesias Osório, 811, Parque Industrial II; Porto Primavera: dia 13/08/21, às 16h30 em primeira convocação e 17h00 em segunda convocação, Rua do Estádio, nº 85, Quadra 52c, Distrito de Rosana; Andradina: dia 11/08/21, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rua Engenheiro Sylvio Shimizu, 1515, Jd. Pelicari; Tatuí: dia 12/08/21, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rua Padre Anacleto Dias Batista, 315, Centro; Atibaia: dia 13/08/21, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Porta da Empresa, na Av. São João, 1815. Também, considerando os Decreto Estadual 65.437/2020 que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020 e o Decreto Estadual 64.994 de 28 de maio de 2020, e mais recentemente o Decreto Estadual 65.563 de 11.03.2021 que instituem  entre outros, regras de distanciamento social e o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020 serão realizadas também assembleias a partir do aplicativo zoom meetings, para garantir que os trabalhadores em home office possam ser informados da proposta e deliberar sobre os itens da “Ordem do Dia” acima referida  , no dia 10/08/21 às 11h30 em primeira convocação e às 12h00 em segunda convocação, pelo link https://us06web.zoom.us/j/89026729368 ; no dia 10/08/21 às 17h30 em primeira convocação e às 18h00 em segunda convocação pelo link https://us06web.zoom.us/j/82409694179, no dia  13/08/21 às 18h00 em primeira convocação e 18h30 em segunda convocação, através do endereço https://us02web.zoom.us/j/85160003368 e no dia 16/08/21 às 11h30 em primeira convocação e às 12h00 em segunda convocação, através do endereço https://us02web.zoom.us/j/89797573477 . Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores envolvidos nas decisões, o Sindicato poderá realizar assembleias em outras localidades e datas, mediante prévia convocação através de boletins sindicais. Para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos interessados, determino a sua publicação no site do sindicato, www.sinergiaspcut.com.br.

Campinas (SP), 06 de agosto de 2021.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente