Pós privatização da Eletrobras

Aneel aprova consulta para aprimorar minuta de contrato de concessão de energia hidráulica

A minuta dos contratos de concessão que vão regular a exploração de 22 hidrelétricas da Eletrobras, após a privatização da estatal, ficará em consulta pública na página da Agência entre 11 e 31 de agosto

Assessoria de Imprensa da Aneel | AID

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu abrir a consulta pública CP048/2021 para aperfeiçoar minuta de contrato de concessão que irá regular a exploração dos potenciais de energia hidráulica. O objetivo é ajustar o documento a dispositivos da Lei 4.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras. Os interessados poderão enviar contribuições do dia 11 – nesta quarta-feira – ao dia 31 de agosto para o formulário eletrônico disponível em https://www.aneel.gov.br/consultas-publicas.

A área técnica da Agência listou 22 usinas hidrelétricas alcançadas pela nova legislação, administradas por subsidiárias da Eletrobras. Está prevista na lei a mudança do regime de cotas para o regime de Produção Independente de Energia (PIE), com liberdade para o gerador comercializar a garantia física das usinas como for mais conveniente, seja no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no Ambiente de Contratação Livre ( ACL).

O diretor-relator Sandoval Feitosa destacou, em seu voto na reunião pública de diretoria nesta terça-feira (10/8), “a mudança do regime de exploração para PIE agrega valor às concessões”. Segundo ele, a desestatização é precedida da aprovação pela assembleia geral de acionistas da Eletrobras de uma série de medidas, dentre elas, as condições trazidas pelos novos contratos de concessão, cuja redação é objeto da consulta pública.

A maioria das geradoras mantém, atualmente, regime de cotas em que a usina aloca toda a sua garantia física às distribuidoras, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), e cabe à ANEEL regular a receita dos geradores, que passa pelos processos de reajuste e revisão tarifária. Nesse regime, o risco hidrológico é repassado ao consumidor. Pelo novo sistema, constante da lei, o gerador assumirá o risco hidrológico. A garantia física é a quantidade máxima de energia relativa à usina que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento.  O risco hidrológico é o déficit entre a garantia física das hidrelétricas e a energia efetivamente gerada por elas.

Autor: AID | Assessoria de Imprensa da Aneel