CS 2021

PLR 2021 da Tijoá: Votação on-line acontece na sexta-feira (20), às 18h30, por Zoom

Convocação é feita pelo Sinergia Campinas. Confira aqui a proposta, o link para ter acesso à reunião e o Edital de Convocação. Participe!

Arte: Bira Dantas/Montagem: Débora Piloni

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Convocação é feita pelo Sinergia Campinas. Confira aqui a proposta, o link para ter acesso à reunião e o Edital de Convocação. Participe!

No dia 30 de julho passado, o Sinergia CUT e a Tijoá estiveram reunidos para tratar sobre o Termo de PLR 2021 e foi quando a empresa apresentou a sua proposta com metas individuais e coletivas e de compromissos com o meio ambiente.

Vale ressaltar que a PLR era paga como abono avulso aos trabalhadores da Tijoá e, desde 2017, a empresa relutava em assinar um termo com o Sindicato. Este ano houve avanço na negociação. Desta forma, o Sinergia CUT levará a proposta de termo de acordo da PLR para a deliberação dos trabalhadores.

Assim como ocorreu para a votação do ACT 2021 (Acordo Coletivo de Trabalho), agora para a PLR a deliberação também será virtual, através da plataforma zoom. Todos os trabalhadores da ativa devem participar, independentemente de ser ou não sindicalizado. A assembleia será às 18h30 da sexta-feira, dia 20.  Para participar, é só clicar no link: https://us06web.zoom.us/j/81287820406

Sobre a proposta:

Segundo a proposta da empresa, ao atingir os 100% os trabalhadores recebem:

  • 1,5 salários nominais – cargos administrativos, cargos técnicos e operacionais
  • 2 salários nominais – Coordenadores e supervisores
  • 3 salários nominais – gerentes

A vigência do termo de PLR é de um ano, sendo que a cada ano serão discutidas as metas. O pagamento ocorrerá no segundo trimestre de cada ano.

Bom esclarecer que, durante a reunião, o Sindicato insistiu para que a empresa considerasse o salário nominal acrescido de adicionais fixos, o que ela não acatou. Foi cobrada também a transparência nas informações sobre o acompanhamento e atingimento das metas e que seja de forma periódica.

Segue abaixo o texto completo da proposta da PLR que será deliberada na assembleia virtual do dia 20:

CLÁUSULA PRIMEIRA: VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente acordo coletivo para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA: ABRANGÊNCIA

Este acordo abrange todos os empregados da TIJOÁ que trabalham na Usina Hidrelétrica Três Irmãos (“UHE TRÊS IRMÃOS”), situada em Andradina, Estado de São Paulo e no Centro de Conservação do Cervo do Pantanal, localizado atualmente na Rodovia BR 153 Lins – São José do Rio Preto, S/N, KM 139, Zona Rural, Promissão (CCCP).

CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVO DO PROGRAMA

O programa de participação nos lucros e/ou resultados da TIJOÁ objetiva estimular o esforço voltado aos resultados e fomentar o trabalho em equipe e, em contrapartida, propiciar a possibilidade de remuneração mais competitiva aos colaboradores.

CLÁUSULA QUARTA: EMPREGADOS ELEGÍVEIS

São elegíveis à participação no PLR todos os empregados da TIJOÁ lotados na UHE TRÊS IRMÃOS, à exceção da diretoria da EMPRESA, por já ser elegível a plano de remuneração variável específico.

Parágrafo Único: Também não são elegíveis ao Plano estagiários, trabalhadores avulsos, empregados com contrato por prazo determinado, autônomos, temporários, terceiros e seus empregados, e os empregados demitidos por justa causa ou que tenham pedido demissão durante o período de vigência deste ACT PLR.

CLÁUSULA QUINTA: PROPORCIONALIDADE

Aos empregados elegíveis admitidos entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2021, ou que tenham sido desligados sem justa causa no período de vigência deste ACT de PLR, desde que atingidas as metas estabelecidas no Plano, será garantido o pagamento de PLR proporcional, à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, considerando-se mês aquele em que se trabalhou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo Primeiro: Os empregados demitidos após 31 de dezembro de 2021, sem justa causa, receberão a participação nos resultados por ocasião do pagamento aos demais empregados, e serão informados via correio (no mesmo endereço residencial fornecido na admissão), e-mail ou telefone da data prevista para pagamento.

Parágrafo Segundo: Os empregados afastados por qualquer motivo durante o período de vigência deste ACT de PLR, incluindo afastamentos pelo INSS, e desde que atingidas as metas estabelecidas no Plano, farão jus ao pagamento de PLR proporcional aos meses trabalhados, na forma do disposto na clausula 5.1, acima.

CLÁUSULA SEXTA: DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O Plano compreende o atingimento de 2 (dois) grupos de metas distintas e necessariamente concomitantes: (i) meta EBITDA e (ii) meta empresa.

Parágrafo Primeiro: A meta EBITDA corresponde a 50% da meta total: (a) atingir a margem EBITDA do orçamento 2021 de R$ 101.637 mil.

Parágrafo Segundo: Independentemente de serem atingidas as demais metas, o atingimento da margem EBITDA de, no mínimo, R$ 101.637 mil é condição necessária para o pagamento da PLR prevista neste instrumento.

Parágrafo Terceiro: A meta empresa corresponde a 50% da meta global, e se subdivide em quatro metas específicas, com peso idêntico: (a) assegurar o índice de indisponibilidade de 6%, (b) processo de aprovação da condicionante 1.10 pelo órgão ambiental – progresso do pleito junto aos órgãos ambientais, (c) registro em cartório dos 109 lotes que não serão objeto de judicialização do total geral de 115 lotes e (d) concluir a construção das instalações do CCCP na UNESP e transferir pelo menos 50% dos animais.

Parágrafo Quarto: As metas serão aferidas de acordo com os indicadores e peso de cada uma, constantes do Anexo 1, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Parágrafo Quinto: Os indicadores da meta geral e os demais, previstos no Anexo 1, poderão não ser atingidos (0%), ser atingidos de forma total (100%) ou superados (105 a 120%), o que ensejará o pagamento de forma proporcional da PLR.

Parágrafo Sexto:  O valor máximo a ser pago a título de PLR será de 3 (três) salários base para os gerentes; de 2 (dois) salários base para coordenadores/supervisores e 1,5 salários (um virgula cinco) para os demais empregados.

Parágrafo Sétimo: O salário base a ser utilizado para cálculo do valor da PLR será o valor do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro de 2021. Para os demitidos sem justa causa o último salário recebido antes da rescisão contratual, sendo certo que o salário base não compreende eventuais adicionais e horas extras pagas.

CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO PARA PAGAMENTO

A PLR será paga a todos os empregados que preencherem as condições estabelecidas neste acordo em parcela única, no segundo trimestre de 2022.

E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente acordo, que será oportunamente levado a registro no Sistema Mediador do MT pelo SINDICATO acordante para conhecimento de terceiros, todavia desde já produzindo seus efeitos jurídicos e legais em relação às partes signatárias.

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Assim, no dia e horário marcados, acesse o link da reunião e participe da assembleia!!!

Assembleia deliberativa ACT – Tijoá

20 de AGOSTO às 18h30

Link: https://us06web.zoom.us/j/81287820406

Todos pela vida: com saúde, emprego e renda!

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

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Confira o Edital de Convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA POR TELECONFERÊNCIA COM OS TRABALHADORES PELA PLATAFORMA ZOOM MEETINGS  

TIJOÁ

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando os Decreto Estadual 65.437/2020 que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020 e o Decreto Estadual 64.994 de 28 de maio de 2020, e mais recentemente o Decreto Estadual 65.563 de 11.03.2021  que instituem  entre outros, o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa citada acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar da  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizadas pela plataforma zoom meetings, a saber: no dia 20/08/2021 às 18H00 em primeira convocação e às 18h30 em segunda convocação, no endereço https://us06web.zoom.us/j/81287820406 para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:  a) Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho PLR 2021; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho; c) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação e/ou ratificação da taxa negocial; e) Assuntos gerais do interesse da categoria. Com o objetivo de abranger a maioria dos trabalhadores, e para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br.

Campinas, 18 de agosto de 2021.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente