Eleição CG CESP

CESP tratora e prejudica processo eleitoral do CG

Cesp altera modus operandi e solta um Regulamento que dificulta a inscrição de candidatos e torna o processo antidemocrático

Débora Piloni

Votação, marcada para os dias 23 e 24 de setembro, é para eleger representantes dos ativos, coligados e autopatrocinados dos planos de previdência da Vivest no Comitê Gestor da empresa. Cesp altera modus operandi e solta um Regulamento que dificulta a inscrição de candidatos e torna o processo antidemocrático

“O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a escolha do representante dos participantes ativos, coligados e autopatrocinados dos planos de previdência patrocinados pela CESP e administrados pela Vivest, para o respectivo Comitê Gestor de Investimentos e Previdência.”

Pois bem. Isso é exatamente o que diz o Artigo 1 do “Regulamento Eleitoral Comitê Gestor Cesp”. Então, esse documento deveria estabelecer normas e procedimentos a serem seguidos por todos os envolvidos para que tudo transcorresse de uma forma transparente e justa a todos também. Seria. Mas, não é.

TRATORANDO, SEM PENSAR

Desde o início, a Cesp vem tratorando o processo. A empresa soltou esse regulamento sem antes concluí-lo com a Comissão Eleitoral, que é formada por representantes tanto da própria empresa quanto das entidades sindicais que representam os trabalhadores que poderão participar do pleito.

E, ao analisar o Regulamento Eleitoral Comitê Gestor Cesp, algumas inconsistências foram constatadas que podem prejudicar a legitimidade e democratização dessa eleição.

INCONGRUÊNCIAS

Esse documento prevê, entre outros itens, o “processo de inscrição de candidatos”. A pessoa interessada em candidatar-se, observados os requisitos de elegibilidade, deverá encaminhar por email requerimento padronizado assinado pelo candidato titular e pelo seu suplente aos representantes da empresa e DHO. Os requerimentos padronizados estarão disponíveis na Intranet da CESP e poderão também ser obtidos com o secretário da Comissão Eleitoral. O prazo para inscrições é de 06 até as 16h do dia 13 de setembro.

Pois é… quem tem acesso à Intranet da Cesp? Os coligados e os autopatrocinados não o têm. Ou seja, com essa norma do regulamento, e com prazo tão curto para a realização das inscrições, o que pretende a empresa nesse processo eleitoral?

Outro ponto polêmico é sobre a questão da Propaganda Eleitoral.
Devido à nova Lei Geral de Proteção de Dados, comumente conhecida como LGPD, que prevê punições pela divulgação e uso indevidos de dados pessoais, os membros da Comissão Eleitoral propuseram à empresa que cada candidato elaborasse sua propaganda, em um número máximo a ser determinado, enviasse para a Cesp e esta, então, divulgaria através de email e de seu banco de dados aos participantes e envolvidos na eleição. Diga-se de passagem, assim foi o que ocorreu nas últimas eleições de representantes de trabalhadores ativos e assistidos no CG e no CA de outras empresas, tais como: CTG Paranapanema, CTEEP, entre outras.

A Cesp não aceitou essa proposta. No Regulamento Eleitoral que ela tratorou desde o começo, sem pensar em todos os envolvidos, está definido apenas que a empresa divulgará a propaganda oficial, que é o currículo e a foto de cada candidato. Ou seja, os inscritos que se responsabilizem por fazer chegar o material de campanha aos eleitores. E o período de propaganda eleitoral é 16 a 22 de setembro.

FICA A PERGUNTA:

Sabendo-se da importância desse pleito e do papel do representante dos trabalhadores ativos, coligados e autopatrocinados no CG da empresa, o que pretende a CESP com tudo isso???

O calendário da Eleição

✔ Incrição dos candidatos: 06 a 13 de setembro (até 16h)
✔ Prazo para impugnação e julgamento da impugnação dos inscritos: 15/09/2021
✔ Início e término da Campanha Eleitoral: 16 a 22/09/2021
✔ Votação: 23 e 24/09/2021
✔ Apuração e divulgação do resultado: 24/09/2021

Quer ter acesso ao Regulamento Eleitoral tratorado pela Cesp? Clique aqui.

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Por Débora Piloni