Indagações que precisam ser respondidas

CESP: Migração do plano

Esclarecimentos necessários antes de qualquer decisão

Pixabay/Montagem

GT de Fundações

O Sinergia CUT entende que o momento é de incertezas e de apreensão para todos os ativos e assistidos da Cesp que estão sendo intimados a tomar uma decisão sobre migração e saldamento de seu plano vitalício, administrado pela Vivest (antiga Funcesp). Afinal, esta escolha será irreversível nas suas vidas.

Perguntas que devem estar martelando na cabeça dos participantes: Migrar ou continuar com a renda mensal vitalícia? Manter a aposentadoria ou trocá-la por uma aplicação financeira? São questões básicas e indispensáveis para uma tomada de decisão.

Por isso, o Sindicato e participantes formularam um questionário e irão enviá-lo, por meio de carta, à Vivest e à CESP, pedindo informações. A entidade sindical também disponibiliza o documento com as perguntas aqui para que você
também possa fazer essas mesmas indagações nas reuniões batizadas de “esclarecimentos”, promovidas pelas duas maiores interessadas.

As perguntas do questionário

1. Qual será a data de cálculo da Reserva Matemática Individual (RMI)?
Nas regras está escrito que essa data seria “estabelecida pela Diretoria da Vivest em comum acordo com a patrocinadora” … E o participante? Ele é um mero detalhe a ser usado e jamais consultado?

2. Como poderemos conferir ou auditar esses cálculos?
As entidades representativas poderão contratar atuários para conferir os critérios e a apuração desses valores? Como terão acesso aos dados?

3. O ponto de partida para o cálculo da RMI é o valor atualizado do benefício, certo?
Assim sendo, como será incorporado o reajuste proporcional dos X/12 desde o último reajuste aplicado?
a. Exemplo: Se o reajuste foi feito em janeiro/21 e a data de cálculo da RMI for out/21, está faltando corrigir o valor do benefício atual com 9/12 do IGP-DI acumulado para se Indagações que precisam ser respondidas obter o benefício atualizado a ser considerado no cálculo da RMI.
b. E o período compreendido entre o cálculo corrigido e a efetiva transferência do patrimônio para a conta de aplicação do assistido será ajustado de que forma?
c. Na hipótese de não se promover essa correção proporcional, nem o ajuste mencionado, haveria uma inadimplência por parte da patrocinadora/Vivest em prejuízo ao assistido. Ou seja, com quem ficariam os valores correspondentes a esse reajuste proporcional não aplicado?

4. Nas letras “h” e “i” das “regras” da migração/CESP consta que o patrimônio a ser transferido, proporcional às reservas dos migrados, levará uma parte da DÍVIDA da patrocinadora por meio de um “novo” contrato, sem garantias e indexado pelo “retorno dos investimentos”. Pode isso?
a. Se a rentabilidade for negativa num período significa que a dívida financiada diminuirá em vez de aumentar?
b. Supondo-se que a RMI do assistido seja de R$ 1.000.000,00 e a dívida da CESP seja de 20%, podemos concluir que o patrimônio a ser transferido será composto de R$ 800.000,00 em dinheiro e R$ 200.000,00 em dívida (contrato) ???
c. Existe esse contrato de dívida, ou a sua minuta? Podemos ter uma cópia dele, para analisar já? Afinal, uma parte da RMI estaria comprometida com esse instrumento.

5. É possível disponibilizar a minuta desse instrumento, para que possamos examinar previamente e entender?
Isso porque quem migrar terá que se manifestar expressamente nesse sentido e consta que deveria assinar um “Contrato de Novação e Transação”, reconhecendo como certas todas as contas e atitudes da Vivest, quitando todos os seus atuais direitos para nunca mais reclamá-los.

6. O silêncio do participante, no prazo estabelecido de 120 dias para decisão, representa sua não adesão à migração, correto? Isso significa que continuará com o seu Plano atual inalterado?

7. No Plano de aplicação financeira, CD , proposto para migração, existe pagamento de 13º?

8. E o adiantamento quinzenal, também desaparecerá para os que migrarem?

9. Essa modalidade de aplicação financeira (saquinho de dinheiro no CD) tem alguma garantia atuarial, ou um tipo especial de seguro que proteja o assistido em queda?

10. Na hipótese da rentabilidade do patrimônio migrado ficar abaixo dos valores recebidos como renda pelo participante, o capital investido será progressivamente reduzido, levando à extinção total do patrimônio. Quando isso ocorrer, o participante ficará na miséria. Com o que ele vai sustentar a si e sua família até o fim de sua vida?

11. Quem não migra continua com sua renda mensal vitalícia. Certo?

12. Em um plano vitalício, para a Cesp e Vivest, a RIM é reserva acumulada ou é o dinheiro necessário para pagar o benefício do titular e seus dependentes para o resto da vida?

13. No edital de venda ficou definido que para os trabalhadores ativos e assistidos, no ato da passagem da concessão, seriam mantidos o plano PSAP e o de saúde. Ao criar um Plano CD, é obrigatório fazer o saldamento do atual plano. Isto foi feito de forma compulsória. Não estaria a Cesp e a Vivest rompendo este contrato?

14. Qual é o custo operacional de todo esse plano, desde sua concepção, estruturação, divulgação, implementação, contratação de consultorias, pareceres, escritórios jurídicos mais caros do país, custos com defesas na judicialização inevitável? Quem está pagando toda essa fortuna desperdiçada?

15. Em algum momento, a patrocinadora considerou ou estaria disposta a considerar a alternativa de manutenção do BSPS de maneira sustentável e equilibrada, negociando os necessários ajustes de premissas para que tenha a longevidade e cumpra os objetivos que foram pactuados e contratados há 23 anos?

Conclusão

a. Com a migração, o participante perde muito, principalmente a sua aposentadoria com renda mensal vitalícia,
precocemente, e corre o risco real de se ver na miséria no futuro, quando a aplicação financeira do valor da sua RMI
acabar.
i. Algum dirigente da patrocinadora ou da Vivest está preocupado com isso?
ii. Será que eles têm ideia do mal que estão causando às dezenas de milhares de pessoas honestas?
b. A patrocinadora está se livrando de todas as suas obrigações e responsabilidades que um dia assumiu, e
descontou do preço de compra na privatização.
i. Isso não seria uma forma de quebrar um contrato legitimamente constituído?
ii. Essa prática não estaria indicando um comportamento desumano e eticamente questionável?
c. Alguém conseguiria citar uma (basta uma) desvantagem ou perda que a empresa estaria sofrendo nesse
processo? Ninguém vai conseguir, né? Essa é a prova de que, com a migração, ela conjuga apenas o verbo “ganhar”
e ao participante restará conviver, no presente e no futuro, com os verbos perder, sofrer, padecer, minguar, adoecer,
entristecer, desaparecer e morrer. Não é?

*Edição: Nice Bulhões

Por GT de Fundações do Sinergia CUT