Saiu na Imprensa: “ANEEL aprova norma sobre equilíbrio econômico das distribuidoras decorrente da pandemia”

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Escrito por: Assessoria de Imprensa da Aneel

A Diretoria da ANEEL aprovou, na terça-feira (23/11), o resultado da 3ª fase da Consulta Pública nº 035/2020 que discutiu a proposta de exposição contratual e reequilíbrio econômico das distribuidoras de energia elétrica em função da pandemia de Covid-19.

Trata-se de emissão da Resolução Normativa que aprova a metodologia de análise das solicitações de Revisões Tarifária Extraordinária (RTE), a metodologia de cálculo de sobrecontratação involuntária*; e define os critérios de alocação dos custos financeiros do empréstimo da Conta-covid.

Na alocação dos custos financeiros, os referentes a Parcela B são da distribuidora até a reversão no processo tarifário e após a reversão, o custo financeiro é do consumidor. Os custos financeiros referentes a Parcela A, após a reversão do processo tarifário, também serão dos consumidores, porém entre o período do início do empréstimo até a reversão, alguns desses custos financeiros serão alocados às distribuidoras, como os referentes ao empréstimo maior que o necessário e do saldo não amortizado da CVA**.

*Sobrecontratação involuntária – Aquisição de montantes de energia elétrica em quantidade superior à constante da declaração de necessidade de compra apresentada pelos agentes de distribuição nos leilões regulados de que tratam os arts. 11 e 19 do Decreto 5.163/2q0.

** Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A.

Fonte: ANEEL – 23/11/2021 – www.aneel.gov.br