CS 2021: Avançou na Esol Construções! Trabalhadores deliberam nova proposta final!

Valeu a pressão! Mobilização da categoria e capacidade de negociação garantem avanços na mesa. Assembleias deliberativas estão acontecendo nos locais de trabalho nesta semana. Participe!

Bira Dantas

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Valeu a pressão! Mobilização da categoria e capacidade de negociação garantem avanços na mesa. Assembleias deliberativas estão acontecendo nos locais de trabalho nesta semana. Participe!

Uma luta árdua, mas que valeu a pena. Através da organização e mobilização dos trabalhadores, foi possível fazer com que a Esol Construções São Paulo deixasse a grande intransigência de lado e avançasse nas negociações da Campanha Salarial 2021.

Resultado: a proposta final negociada com a empresa em mais duas rodadas ocorridas nos dias 30 de novembro e 2 de dezembro é bem melhor do que a anterior que foi rejeitada na base do Sinergia CUT, contemplando algumas reivindicações importantes da categoria, tais como: melhora significativa no banco de horas, reajuste de salários e benefícios pelo INPC, vigência do acordo por dois anos, melhora no percentual do sobreaviso para 70% pagas e 30% no banco e melhora na Bolsa de Estudos e compromisso de melhoria na marmita.

Outros compromissos assumidos

A empresa se comprometeu ainda a discutir futuramente a questão da CIPA e da representação sindical. Mais: segundo a Esol Construções, não haverá desconto das horas paradas referentes à mobilização realizada no último dia 02, em que trabalhadores da base do Sinergia Campinas e do Sinergia Prudente participaram de assembleias prolongadas e permaneceram mobilizados nas localidades de Adamantina, Bragança Paulista, Cambuí, Presidente Prudente e Presidente Venceslau com o objetivo de pressionar avanços na mesa de negociação que ocorria naquele dia.

Decisão final é dos trabalhadores!

Sendo assim, por considerar que esta última proposta apresenta avanços significativos, o Sindicato realiza assembleias deliberativas nos locais de trabalho durante esta semana, a fim de que as conquistas sejam repassadas na folha de pagamento de dezembro.

Na ocasião da assembleia, também será deliberada a cobrança da taxa negocial no mesmo percentual do reajuste conquistado. Fique ligado e participe! Durante as assembleias, serão seguidos todos os protocolos de segurança devido à Covid-19.

Confira abaixo os itens da proposta final com avanços:

  • Reajuste: 10,78% (100% do INPC/IBGE acumulado no período de 01/10/2020 a 30/09/2021, a ser aplicado a partir de 01 de outubro).
  • Vigência: 2 anos (01/10/2021 a 30/09/2023), conforme a planilha abaixo:
  • Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, contudo, com as alterações/inclusões convencionadas pelas partes a seguir:

1. HORAS EXTRAS: Alteração do caput da Cláusula 7ª conforme a redação abaixo:

“As horas extras de domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de100% (cem por cento) e não poderão ser lançadas em banco de horas.”

2. PLANO DE SAÚDE MÉDICO/HOSPITALAR: Alteração do caput da Cláusula 10ª conforme a redação abaixo:

2.1 Inclusão no parágrafo primeiro:

“Parágrafo primeiro: Terão direito a idêntico Plano de Saúde os dependentes do empregado (a): esposa (o), pessoas do mesmo sexo ou não, nos casos de união estável judicialmente reconhecida, filho (as) menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24(vinte e quatro) anos, se comprovadamente estudante universitário, com matrícula ativa e frequência comprovada pela Universidade.

3. PLANO ODONTOLÓGICO: Alteração do caput da Cláusula 11ª conforme a redação abaixo:

3.1 Inclusão no caput:

“Será oferecido, unilateralmente, plano de saúde odontológico a todos os empregados, sem coparticipação nos custos, na forma disponibilizada pela empresa e conforme Termo de Adesão devidamente assinado pelo empregado”

3.2 Inclusão de parágrafo primeiro

Parágrafo Primeiro: A empresa se compromete, durante a vigência do ACT a mapear e apurar a utilização do benefício, bem como atuar nos problemas percebidos, propor tratativas e apresentar os avanços durantes as reuniões positivas.

3.3 Inclusão de parágrafo segundo

Parágrafo Segundo: A empresa se compromete, conforme políticas, normas e fluxos da operadora, em realizar os ressarcimentos dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano nas localidades onde não houver rede credenciada.

4. PRORROGAÇÃO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA: Alteração do caput da Cláusula 21ª conforme a redação abaixo:

4.1 Alteração no parágrafo primeiro:

a) 70% (sessenta por cento) das horas extras realizadas serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta inteiros por cento), aplicados sobre o valor da hora normal;

b) 30% (trinta por cento) serão lançadas no banco de horas, para serem compensadas integralmente – conforme período de apuração da frequência adotado pela Empresa, compensadas no período máximo de 6 (seis) meses – por ausências ao trabalho, na proporção de 01h00min (uma hora) de trabalho por 01h00min (uma hora) de descanso, nos dias normais e sábados.

“Parágrafo Primeiro: Para todos os cargos, as horas lançadas no banco de horas não terão acréscimo de horas, sendo 01h00min (uma hora) de trabalho por 01h00min (uma hora) de descanso, sendo passíveis de compensação em dias normais e sábados e caso não sejam compensadas no período pactuado, serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta inteiros por cento). O saldo negativo no banco de horas poderá ser transferido, no período dentro do mesmo ano, não podendo ser transferido para o ano subsequente, devendo o valor ser descontado do trabalhador caso não compense dentro do mesmo ano.

As horas de acionamento efetivamente trabalhadas durante o período de sobreaviso serão pagas como hora extraordinária com o respectivo adicional previsto neste instrumento, observando as regras previstas no parágrafo primeiro itens “a” e “b” desta cláusula.

4.2 Inclusão do parágrafo nono:

Parágrafo Nono: A Empresa se compromete a disponibilizar mensalmente, após o fechamento do ponto, as informações referentes ao saldo do banco de horas.

5. SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA – Alteração de a redação abaixo:

Inclusão de parágrafo único

“Parágrafo Único: As partes acordam que não serão permitidos controles paralelos não validados pela empresa, bem como, caso existam, as marcações manuais de ponto devem refletir exatamente a jornada realizada pelo colaborador no presente dia de trabalho.”

6. INCLUSÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS:

• ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

• BOLSA DE ESTUDO

• COMPROMISSO

As alterações de texto propostas e acima expendidas encontram-se consubstanciadas na minuta anexada à presente proposta.

Pontos extras do Acordo Coletivo tratados em mesa de negociação:

I. Exclusivamente para os anos de 2020 e 2021, a empresa absorverá eventuais repasses de reajustes para o trabalhador referente a mensalidade do plano de saúde.

II. Abonar as horas não trabalhadas durante o turno da manhã do dia 02/12/2021, 7:30 às 12:00.

III. Reforço e manutenção da possibilidade do trabalhador, nas localidades da regional Leste (Bragança e Cambuí) quando houver necessidade de realização de serviços fora da localidade da base para qual foi contratado, optar alternativamente entre o fornecimento de marmita e a requisição de alimentação.

Participe da assembleia em seu local de trabalho, com toda a segurança!

Todos pela vida: com saúde, emprego e renda!

Por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral