CS 2022

Assembleias presenciais e virtuais das 12 empresas data-base em março acontecem de 24 de janeiro a 3 de fevereiro

Trabalhadores de 12 empresas, lotados em todos os municípios que integram as bases territoriais do Sinergia Campinas, Sinergia Araraquara e Sinergia Prudente irão deliberar uma pré-pauta única presencialmente ou pela plataforma Zoom. Confira os editais de Convocação, com as datas e os horários de votação para cada empresa. Participe!

Sinergia CUT

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

A Campanha Salarial (CS) 2022 para as empresas com data-base em março já começou (confira abaixo os editais de Convocação do Sinergia Campinas, do Sinergia Araraquara e do Sinergia Prudente). É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta de sua empresa de 24 de janeiro a 3 de fevereiro através de assembleias presenciais ou virtuais.

Com a nova onda de casos da covid-19, com o avanço da variante ômicron, e uma epidemia de gripe, causada pelo vírus influenza A/H3N2, o Sinergia CUT mantém o processo de votação das pré-pautas de forma híbrida (presencial e virtual). Vale ressaltar que as decisões tomadas virtualmente têm a mesma validade das feitas em assembleias presenciais.

Agora, chegou a vez dos trabalhadores das empresas elencadas abaixo e que fazem parte da base do Sinergia Campinas, Sinergia Araraquara e Sinergia Prudente deliberarem:

Cerrp (Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto),

União (Cooperativa de Serviços Elétricos e Desenvolvimento),

Potencial Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda.,

Potencial Transportes e Serviços Ltda.,

Medral Energia Ltda.,

Medral Fabricação e Comércio de Equipamentos Elétricos Ltda.,

Metrowatt Comércio e Manutenção Ltda.,

MW Service Comércio e Manutenção de Equipamentos Elétricos Ltda. (EPP);

Quatiara Energia S/A.,

Enel Green Power Volta Grande S.A.,

PPTE – Porto Primavera Transmissora de Energia S/A. (State Grid Brazil Holding S/A. – State Grid) e

RP Engenharia Industrial Ltda.

Pauta Única

Para a data-base março, o Sinergia CUT ainda utilizará o modelo de pauta única e as sugestões e demandas advindas da base serão acrescidas na pauta final a ser encaminhada às empresas.

O Sinergia CUT, desde o início da CS 2020, assim como todos os brasileiros, evita aglomerações para evitar a disseminação de vírus. Por isso, a deliberação é virtual em algumas situações, levando em consideração vários fatores, como o perfil dos trabalhadores.

Novamente, como nos anos anteriores, será considerada Pauta de Reivindicações aprovada e autorizados e/ou aprovados demais itens da “Ordem do Dia” quando a votação não obtiver rejeição da maioria de trabalhadores da empresa associados ou não ao Sindicato. Por isso, a pré-pauta também está mais enxuta. Confira abaixo as nove prioridades de reivindicações:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data-base da categoria, os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu à data-base.

Parágrafo Único: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC-Fipe, INPC–IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

CLÁUSULA 2ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo Único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base, entre o  IPC-Fipe, INPC–IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou  do estado de calamidade pública, as empresas não poderão promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos Acordos Coletivos de Trabalhos e Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

CLÁUSULA 4ª- NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o Sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo Primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR

Após assinatura do Acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR, encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo Primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo Segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis, que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo Quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar ao máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo Quinto: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no Sistema Mediador.   

CLÁUSULA 6ª – TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá a todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo Primeiro: A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo Segundo: A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo Terceiro: A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo Quarto: A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne à ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo Quinto: O Empregado(a)deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em “home office”, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras, as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA 7ª – HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

CLÁUSULA 8ª- PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data-base da categoria.

CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

Assembleias presenciais

CERRP: 24/01/22, às 7h em primeira convocação e às 7h30 em segunda convocação, na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4, em São José do Rio Preto (SP).

UNIÃO: 24/01/22, às 8h em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4, em São José do Rio Preto (SP).

POTENCIAL MANUTENÇÃO e POTENCIAL TRANSPORTES: 24/01/22, às 7h em primeira convocação e às 7h30 em segunda convocação, na Avenida  Potencial, 965, Distrito Industrial, em Rio Claro (SP).

METROWATT  e  MW SERVICE: 26/01/20, às 16h em primeira convocação e às 16h30 em segunda convocação, na Rua Luiz Carlos Brunello, 380, Chácaras São Bento, em Valinhos (SP).

MEDRAL ENERGIA: 27/01/22, às 7h30 em primeira convocação e às 8h em segunda convocação, na Rua Otoniel Genésio de Souza, 149, Distrito Industrial, em Dracena (SP).

MEDRAL FABRICAÇÃO: 27/01/22, às 13h30 em primeira convocação e às 14h em segunda convocação, na Rua Otoniel Genésio de Souza, 149, Distrito Industrial, em Dracena (SP).

RP ENGENHARIA:

  • Usina de Estreito: 01/02/2022, às 12h30 em primeira convocação e às 13h em segunda convocação, na Rodovia Antônio Giollo, km 24, em Pedregulho (SP);
  • Centro de Operações São Paulo: 01/02/2022, às 12h30 em primeira convocação e às 13h em segunda convocação, na Av. Ivan de Abreu Azevedo, s/n, em Campinas (SP);
  • Subestação de Itaberá: 01/02/2022, às 12h30 em primeira convocação e às 13h em segunda convocação, na Rodovia SP-267, S/N, KM 334, em Itaberá (SP).

Assembleias virtuais

PPTE – Porto Primavera Transmissora de Energia S/A (State Grid Brazil Holding S.A.)

Dia: 02/02/2022

Horário: às 13h em primeira convocação e 13h30 em segunda convocação

Link para participar: https://us02web.zoom.us/j/83649055696

Quatiara Energia S.A. e Enel Green Power Volta Grande S.A

Dia: 03/02/2022

Horário: às 14h00 em primeira convocação e 14h30 em segunda convocação

Link para participar: https://us02web.zoom.us/j/89503901752

Todos pela vida: com saúde, emprego e renda!

Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT


Editais de convocação

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA

DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CAMPANHA SALARIAL 2022

 

CERRP – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA REGIÃO DE S.J.DO RIO PRETO

UNIÃO – COOPERATIVA DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E DESENVOLVIMENTO

POTENCIAL MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

POTENCIAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

MEDRAL ENERGIA LTDA.

MEDRAL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA

METROWATT COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

MW SERVICE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. EPP

QUATIARA ENERGIA S/A

ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S/A

PPTE – PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A (STATE GRID BRAZIL HOLDING S/A – STATE GRID)

RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando as atuais condições de proliferação do vírus da covid-19 e o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de covid-19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas abaixo  lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar da  ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS  para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) aprovação ou rejeição, da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa; b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial; e e) aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sobre a Campanha Salarial 2022 sejam feitas oficialmente através do site sinergiaspcut.com.br, dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação. Datas e locais das assembleias: CERRP: no dia 24/01/22, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4; UNIÃO: no dia 24/01/22, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4 – São José do Rio Preto; POTENCIAL MANUTENÇÃO: no dia 24/01/22, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Avenida  Potencial, 965, Distrito Industrial; POTENCIAL TRANSPORTES: no dia 24/01/22 , às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Avenida Potencial, 965, Distrito Industrial em Rio Claro (SP); METROWATT: no dia 26/01/22, às 16h00 em primeira convocação e às 16h30 em segunda convocação na Rua Luiz Carlos Brunello, 380, Chácaras São Bento; MW SERVICE: no dia 26/01/20, às 16h00 em primeira convocação e às 16h30 em segunda convocação na Rua Luiz Carlos Brunello, 380, Chácaras São Bento, em Valinhos (SP); MEDRAL ENERGIA: no dia 27/01/22, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rua Otoniel Genésio de Souza, 149, Distrito Industrial; MEDRAL FABRICAÇÃO: no dia 27/01/22, às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Rua Otoniel Genésio de Souza, 149, Distrito Industrial em Dracena (SP); RP ENGENHARIA: Usina de Estreito no dia 01/02/2022, às 12h30 em primeira convocação e às 13h00 em segunda convocação, na Rodovia Antônio Giollo, km 24 – Pedregulho (SP);  Centro de Operações São Paulo, no dia 01/02/2022, às 12h30 em primeira convocação e às 13h00 em segunda convocação na Av. Ivan de Abreu Azevedo, s/n – Campinas (SP); na Subestação de Itaberá, 01/02/2022, às 12h30 em primeira convocação e às 13h00 em segunda convocação, na Rodovia SP-267, S/N, KM 334, Itaberá-SP. Também, serão realizadas através da plataforma Zoom Meetings, as seguintes assembleias, a saber: QUATIARA ENERGIA S.A. e ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A: no dia 03/02/2022, às 14h00 em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, através do link https://us02web.zoom.us/j/89503901752; PPTE – PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A (STATE GRID BRAZIL HOLDING S.A. – STATE GRID)  no dia 02/02/2022, às 13h00 em primeira convocação e 13h30 em segunda convocação, através do link https://us02web.zoom.us/j/83649055696. Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de Boletins Sindicais. As assembleias presenciais seguirão protocolo de saúde e segurança, com distanciamento social, uso de máscara e álcool gel, evitando a disseminação do vírus da covid-19. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação em todo o Estado de São Paulo.

Campinas, 21 de janeiro de 2022.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente


SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE FIAÇÃO TRAÇÃO LUZ E FORÇA DE ARARAQUARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CAMPANHA SALARIAL 2022

ARARAQUARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (STATE GRID BRAZIL HOLDING S/A – STATE GRID)

Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Fiação Tração Luz e Força de Araraquara, representada pelo seu Presidente Rogério Aparecido Rosa, considerando as atuais condições de proliferação do vírus da covid 19 e o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020,  CONVOCA todos os trabalhadores das empresas abaixo  lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar da  ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS  para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) aprovação ou rejeição, da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa; b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) aprovação e/ou ratificação da Taxa Negocial; e e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas  sobre a Campanha Salarial 2022 sejam feitas oficialmente através do site sinergiaspcut.com.br, dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação. A assembleia será realizada através da plataforma zoom meetings, as seguintes assembleias, a saber: ARARAQUARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (STATE GRID BRAZIL HOLDING S/A – STATE GRID) no dia 02/02/2022, às 13h00 em primeira convocação e 13h30 em segunda convocação, através do link https://us02web.zoom.us/j/83649055696. Com o objetivo de abranger a maioria dos trabalhadores. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br, bem como em jornal de grande circulação.

Araraquara, 25 de janeiro de 2022.

Rogério Aparecido Rosa

Presidente


SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA HIDROELÉTRICA DE PRESIDENTE PRUDENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA POR TELECONFERÊNCIA COM OS TRABALHADORES PELA PLATAFORMA ZOOM MEETINGS EGP VOLTA GRANDE QUATIARA ENERGIA S/A

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA HIDROELÉTRICA DE PRESIDENTE PRUDENTE representada pela sua Presidente Aparecida Elvira Tonetto Zanoni, considerando as atuais condições de proliferação do vírus da covid-19 e o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas abaixo lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Aprovação ou rejeição, da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa; b) Autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial; e e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sobre a Campanha Salarial 2022 sejam feitas oficialmente através do site sinergiaspcut.com.br, dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação. Será realizada através da plataforma zoom meetings, a seguinte assembleia empresa QUATIARA ENERGIA S.A. e ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A. no dia 03/02/2022, às 14h00 em primeira convocação e 14h30 em segunda convocação, através do link https://us02web.zoom.us/j/89503901752. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação regional.

Presidente Prudente, 21 de janeiro de 2022.

Aparecida Elvira Tonetto Zanoni

Presidente