Aprovada a proposta das PPRs 2021 e 2022 pelos trabalhadores da ContourGlobal

Assembleia foi virtual, realizada na última sexta-feira (11), através do Zoom. Pelo novo acordo, todos os trabalhadores com contrato de trabalho passam a ter direito ao recebimento da PPR e não mais somente aqueles que estivessem por período superior a três meses

Os trabalhadores da Contour Global, em assembleia virtual deliberativa realizada pelo Sinergia CUT através do Zoom Meetings a partir das 16h da última sexta-feira (11), aprovaram por unanimidade dos votos a proposta de PPR  2021 e 2022.

A negociação aconteceu no dia 01 de fevereiro, quando ocorreu reunião entre o Sindicato e a ContourGlobal para tratar sobre os critérios para o cálculo e pagamento da Plano de Participação nos Resultados (PPR), definindo os valores mínimos e máximos da participação para os anos de 2021 e 2022.

Ao término dessa reunião, a empresa encaminhou sua proposta, argumentando ter chegado no limite da negociação, não sendo mais possível avançar.

Assim, a proposta foi levada pelo Sindicato para a deliberação e aprovada por unanimidade dos trabalhadores presentes à assembleia.

Segue abaixo as principais cláusulas do Acordo de PPR 2021/2022 (destacadas e comentadas):

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Plano tem por objeto estabelecer a participação dos empregados da ContourGlobal em seus resultados, na forma disposta na Lei 10.101, de 19/12/2000. 1.1.1. Serão concedidos, aos empregados elegíveis, valores a título de participação nos resultados da ContourGlobal, tudo nos termos e conforme a estrutura delimitada nos Anexos I, II, III e IV a este Plano.

CLÁUSULA SEGUNDA – CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1. São considerados elegíveis para a percepção de valores a título de participação dos resultados da ContourGlobal todos os empregados que tenham mantido contrato de trabalho com a empresa no exercício social anterior ao ano de pagamento da participação (“período-base”), na proporcionalidade do período efetivamente trabalhado neste período, e que tenham sido avaliados na forma deste programa.

2.1.1. É considerado “período-base” para fins deste Plano, o exercício social anterior ao ano de pagamento da participação.

Obs.: Ao contrário das PPRs anteriores, passaram a ter direito ao recebimento todos os trabalhadores com contrato de trabalho e não mais aqueles que estivessem por período superior a três meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – PERIODICIDADE E PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos referentes à participação dos empregados nos resultados da ContourGlobal serão feitos anualmente, no primeiro semestre do ano subsequente ao período-base, podendo haver sua antecipação, respeitando-se o prazo legal do trimestre civil, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.101/2000.

CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS

4.1. A participação regulamentada através do presente acordo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade. 4.1.1. Como previsto no parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, os valores referentes à participação serão tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês.

CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO

5.1. O presente acordo poderá ser revisto, através de negociação entre as partes signatárias.

CLÁUSULA SEXTA – INFORMAÇÕES

6.1. Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, através dos meios internos de comunicação da ContourGlobal.

CLÁUSULA SÉTIMA – COMPENSAÇÃO E SUBSTITUIÇÕES

7.1. Caso, por força de legislação superveniente, bem como por decisão da Justiça do Trabalho, ou ainda em decorrência de instrumento coletivo, haja qualquer alteração nas regras do valor do pagamento ou das condições de Participação nos Resultados, os valores previstos neste Plano serão devidamente compensados.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA

8.1. O presente Plano tem vigência de dois anos, correspondentes aos “períodos-base” de 2021 e 2022, e substitui todo e qualquer ajuste prévio sobre a matéria.

METAS E CRITÉRIOS DE APURAÇÃO (ANEXO 1)

1. Período-base

O presente anexo trata dos critérios de apuração dos valores a serem pagos a título de participação dos empregados da CONTOUR GLOBAL PARTICIPAÇÕES S/A (“ContourGlobal”) os resultados dos “períodos-base” de 2021 e 2022.

2. Requisito

É requisito para realização e cálculo de distribuição de valores aos empregados da ContourGlobal a título de Participação nos Resultados, o atingimento das metas abaixo discriminadas.

3. Metas

A meta básica a ser alcançada pelos empregados refere-se a desempenho individual. Essa meta, e correspondentes múltiplos para pagamento e participação, podem estar vinculados ao nível hierárquico do empregado e estão previstos nos Anexos II, III e IV a este Plano de Participação nos Resultados.

4. Cálculo da participação

O valor efetivo a ser recebido pelos empregados da ContourGlobal será determinado pela verificação do atingimento das metas individuais (“AMI”), tal como discriminado nos Anexos II, III e IV a este Plano mediante a aplicação à fórmula de cálculo neles indicada.

5. Prazo para pagamento

A distribuição dos valores referidos neste anexo e no Plano de Participação nos Resultados poderá ser efetuada em até duas parcelas, respeitada a trimestralidade, em data(s) a ser (em) tempestivamente divulgada(s) pela ContourGlobal.

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Por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT