Assembleia on-line

Trabalhadores da EGP Volta Grande/Quatiara deliberam virtualmente nesta sexta (20) proposta de ACT

Convocações são feitas pelo Sinergia Campinas e pelo Sinergia Prudente, que farão assembleia extraordinária virtual juntos, pelo zoom. Confira aqui a pauta, os editais de convocação e o link para ter acesso à reunião. Participe!

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Convocações são feitas pelo Sinergia Campinas e pelo Sinergia Prudente, que farão assembleia extraordinária virtual juntos, pelo zoom. Confira aqui a pauta, os editais de convocação e o link para ter acesso à reunião. Participe!

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: vale lembrar que esta Assembleia estava agendada para terça-feira (17). Porém, não pode ser realizada devido a um problema técnico que afetou a transmissão da internet. Sendo assim, foi remarcada para sexta-feira, dia 20 de maio. Para entrar e votar na reunião, acesse o novo link no dia e horário marcados: https://us06web.zoom.us/j/81258552148 .

O Sinergia Campinas e o Sinergia Prudente convocam os trabalhadores de suas bases da geradora Enel Green Power (EGP) Volta Grande/Quatiara para a assembleia extraordinária virtual que irá deliberar sobre a proposta da empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2023 e a cobrança da taxa negocial.Os dois sindicatos farão uma mesma assembleia, com votação em separado para respeitar suas bases territoriais. Ela acontecerá nesta sexta-feira (20), às 15h30 e às 16h, primeira e segunda convocações, respectivamente, pela plataforma Zoom, com acesso pelo link: https://us06web.zoom.us/j/81258552148.

Após a última rodada de negociação, ocorrida em dia 20 de abril, a empresa encaminhou, no último dia 13, os valores atualizados das cláusulas impactadas no novo Acordo Coletivo, baseado nas condições/premissas de reajuste estabelecidas para o período de março/22 a fevereiro/23. Confira os editais de convocação logo após a matéria. Vale reiterar que as decisões tomadas virtualmente tem a mesma validade das feitas em assembleias presenciais.

Cláusulas impactadas e seus valores atualizados

CLÁUSULA TERCEIRA – NOVOS PISOS SALARIAIS 

Para admissão na vigência prevista na cláusula 1ª deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica garantido o piso salarial no valor de R$ 1.818,23 (um mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e três centavos) a partir de 01 de março de 2022.

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL 

Para o segundo período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, reajuste salarial escalonado em 2 (duas) Parcelas na seguinte forma:

  • Primeira Parcela a partir de 01 de março de 2022 pelo índice correspondente a 50% (cinquenta por cento) do INPC- IBGE apurado no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 = 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).  O reajuste incidirá sobre o salário base vigente em 28 de fevereiro de 2022 e;
  • Segunda Parcela a partir de 01 de janeiro de 2023, pelo índice correspondente a 50% (cinquenta por cento) do INPC- IBGE apurado no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 = 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), totalizando a reposição de 100% da inflação = 10,80% (dez vírgula oitenta por cento). O reajuste incidirá sobre o salário base vigente em 28 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA QUINTA – ABONO COMPENSATÓRIO EXTRAORDINÁRIO

Relativamente ao segundo período de vigência do ACT, a EMPRESA propõe, o pagamento, em parcela única, em Janeiro de 2023, aos trabalhadores que estiverem prestando serviços na empresa (empregados ativos) na data de 28/02/2022, um abono compensatório extraordinário, equivalente a 33% (trinta e três por cento) da remuneração composta dos seguintes itens: salário base  e adicionais fixos vigente em 31/12/2022, que será reajustado, proporcionalmente, caso o INPC do período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 seja superior a 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento),  de natureza indenizatória, conforme legislação vigente e, 

Considerando que o INPC do período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 foi 73,63% superior a inflação do período anterior (março/20 a fevereiro/21), o abono compensatório a ser pago em janeiro de 2023 será de 57,30% (Cinquenta e sete vírgula trinta por cento). 

CLÁUSULA NONA – ADICIONAL POR FUNÇÃO DE ENCARREGADO 

As Empresas pagarão um adicional de R$ 716,56 (setecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 1º de março de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DAS EMPRESAS 

Fica estabelecido o acordo para pagamento da PLR, do valor referência para o atingimento de 100% das metas para o ano de 2022 de R$ 8.199,20 (Oito mil e Cento e Noventa e Nove reais e Vinte centavos) onde o pagamento do resultado obtido será efetuado entre março a junho de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO AO TRABALHADOR 

As Empresas fornecerão Alimentação/Refeição que atendam às normas do PAT PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR, inclusive com os Benefícios de

Incentivos Fiscais, previstos na Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, concedendo 22 (vinte e dois) tickets Alimentação/Refeição por mês, totalizando o valor mensal para R$ 1.285,28 (Um mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) correspondente ao valor unitário de R$ 58,42 (cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos).  

§3º No mês de dezembro/2022, durante a vigência deste Acordo, as Empresas fornecerão aos seus empregados um adicional de ticket, em parcela única, no valor de R$ 1.285,28 (Um mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), excepcionalmente para o ano de 2022. 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSPORTE EM CASOS ESPECIAIS 

Em locais onde comprovadamente a falta de transporte público justificar o uso do veículo próprio, as Empresas concederão pagamento mensal no valor fixo de R$ 249,49 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) a partir de 1º de março de 2022.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – REEMBOLSO QUILOMETRAGEM 

As Empresas reembolsarão aos seus empregados o valor de R$ 1,91 (um real e noventa e um centavo) por cada quilômetro comprovadamente percorrido, quando o empregado utilizar veículo próprio para fins de trabalho, quando este for previamente autorizado pelo Gerente do Setor em que desempenha suas atividades laborais, para cobertura de todos os custos deste transporte, tais como, combustível, manutenção do carro, depreciação e outros a partir de 1º de março de 2022.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – AUXÍLIO CRECHE 

As Empresas concederão a todos os seus empregados (pais ou mães), um auxílio-creche mensal no valor máximo de R$ 940,72 (novecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) a partir de 1º de março de 2022. O benefício não será concedido de forma cumulativa, na hipótese dos pais (pai e mãe) serem empregados das empresas, devendo apenas um deles optar pelo benefício.  

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO 

As Empresas farão, em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, na modalidade Múltiplo Salarial, ou seja, o Capital Segurado será estabelecido com base na cobertura Morte (cobertura principal) e em função do salário do Segurado Principal percebido no mês de ocorrência do sinistro, observando-se o valor do Capital Segurado de 15 (quinze) vezes o salário do empregado, limitado ao capital mínimo de R$ 105.626,14 (cento e cinco mil e seiscentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) e máximo de R$ 561.112,13 (quinhentos e sessenta e um mil e cento e doze reais e treze centavos) para as seguintes coberturas:

  • CB = Cobertura Básica (morte qualquer causa)
  • MA = Morte Acidental
  • IPA = Invalidez Permanente por acidente
  • IFPD = Invalidez Funcional por doença
  • Cesta básica = R$ 747,26 (setecentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos)
  • Funeral Familiar = Reembolso limitado a R$ 4.109,92 (quatro mil e cento e nove reais e noventa e dois centavos).

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL 

As Empresas pagarão aos seus empregados que tiverem filho excepcional, ou com deficiência motora, e que exijam cuidados especiais para sua educação, o valor mensal equivalente a R$ 1.525,72 (mil e quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) por filho, observada a seguinte condição:

I – O empregado que tenha filho excepcional deverá fazer a comprovação às Empresas, por meio de documentação fornecida por instituição especializada no tratamento de excepcionais, preferencialmente, ou pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2022.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – AUXÍLIO BEM-ESTAR

As Empresas concederão, a partir da data de assinatura deste Acordo, com o intuito de melhorar a Qualidade de Vida no Trabalho, aos seus empregados o reembolso de valores efetiva e comprovadamente despendidos com atividades físicas, pelos seus empregados, no valor máximo de R$ 235,18 (duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) por mês a partir de 1o de março de 2022. 

Cláusulas inclusas/alteradas

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE  

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2024, com exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente, na data base e a data-base da categoria em 01º de março.

NOVA CLÁUSULA – SISTEMA MEDIADOR 

Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato compromete-se em realizar a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa. 

Parágrafo primeiro: A empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador. 

Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa. 

Parágrafo Quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar ao máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo. 

Parágrafo Quinto: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – HOMOLOGAÇÃO

Alteração do Parágrafo 5. 

Parágrafo 5.: As rescisões contratuais dos EMPREGADOS, desligados sem justa causa e por pedido de demissão, serão realizadas junto ao SINDICATO.

NOVA CLÁUSULA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A EMPRES

A Empresa descontará em folha de pagamento de seus empregados o percentual ou valor fixo aprovado em Assembleia Geral pela categoria, relativa à Contribuição Assistencial/Taxa Negocial sempre que alguma vantagem financeira for auferida à categoria em razão de negociações coletivas, sendo certo que esse percentual ou valor fixo será sempre fixado em assembleia devidamente convocada pelo SINDICATO, este será repassado até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao do desconto para o SINDICATO. 

Parágrafo Primeiro: A empresa deverá informar previamente os empregados acerca da realização do desconto da Contribuição Assistencial/Taxa Negocial. 

Parágrafo Segundo: O Sindicato se compromete a apresentar, se solicitado, o edital de convocação e ata de assembleia que aprovou a contribuição assistencial. 

Parágrafo Terceiro: Aos Empregados fica assegurado o direito de oposição à Contribuição Assistencial/Taxa Negocial, que deverá ser protocolado junto a Entidade Sindical, ou por meio de Carta Registrada (AR) no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente acordo. 

Parágrafo Quarto: Aos Empregados que desejarem se opor à Contribuição Negocial, deverão protocolar carta individual de próprio punho na Entidade Sindical.

Parágrafo Quinto: O Sindicato fornecerá à Empresa, relação dos empregados que manifestaram oposição ao desconto, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de manifestação, para que não seja descontado em folha de pagamento.

Compromissos firmados fora do ACT

  • Plano de Previdência de Volta Grande – reunião nos próximos 30 dias para apresentação das condições do atual plano e viabilizar solução para que os empregados que optarem pelo novo plano possam realizar as contribuições retroativas no Plano de Previdência de Volta Grande.
  • Plano Odontológico – tivemos a troca recente de fornecedor e propomos reunião também nos próximos 30 dias para entender as dificuldades de atendimento relatadas pelos colaboradores.
  • Taxa Bancária e Reembolso Diárias – reunião nos próximos 30 dias para apresentar os programas da empresa para os respectivos temas.
  • Adicional de Requalificação Profissional – reunião nos próximos 90 dias para apresentar as regras e condições do programa estabelecido em acordo coletivo.

Avaliação do Sindicato

O Sindicato avalia que a proposta não é a ideal, por conta do reajuste, mas entende que apresenta avanços significativos. Por esse motivo, irá levá-la para apreciação dos trabalhadores com o indicativo de aprovação. Trabalhador, participe da assembleia!

Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!

Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Editado por: Débora Piloni


Editais de Convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A SER REALIZADA POR TELECONFERÊNCIA COM OS TRABALHADORES

PELA PLATAFORMA ZOOM MEETINGS

EGP VOLTA GRANDE

QUATIARA ENERGIA S/A

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS, representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando que, apesar do fim do Estado de Emergência decretado pelo Ministro da Saúde, a crise sanitária mundial e a  proliferação do Coronavírus continuam a ser realidade; considerando a necessidade de realizar assembleias de forma a minimizar o risco de transmissão do coronavírus visando, especialmente, cuidados com a  saúde e segurança do trabalhador,  CONVOCA todos os trabalhadores das empresas citadas acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não a participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada pela plataforma zoom meetings, a saber:  no dia 20/05/2022 às 15h30 em primeira convocação e às 16h00 em segunda convocação no endereço https://us06web.zoom.us/j/81258552148, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:  a) Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho; c) No caso de rejeição, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação e/ou ratificação da taxa negocial; e) Transformar a assembleia em caráter permanente; e f) Assuntos gerais do interesse da categoria. Com o objetivo de abranger a maioria dos trabalhadores e, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br.

Campinas, 16  de maio de 2022.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA POR TELECONFERÊNCIA COM OS TRABALHADORES PELA PLATAFORMA ZOOM MEETINGS

EGP VOLTA GRANDE

QUATIARA ENERGIA S/A

Pelo presente edital, a Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA HIDROELÉTRICA DE PRESIDENTE PRUDENTE – SINERGIA PRUDENTE, representada pela sua Presidente Aparecida Elvira Tonetto Zanoni, considerando que, apesar do fim do Estado de Emergência decretado pelo Ministro da Saúde, a crise sanitária mundial e a proliferação do Coronavírus continuam a ser realidade; considerando a necessidade de realizar assembleias de forma a minimizar o risco de transmissão do coronavírus visando, especialmente, cuidados com a  saúde e segurança do trabalhador, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas citadas acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não a participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada pela plataforma zoom meetings, a saber:  no dia 20/05/2022 às 15h30 em primeira convocação e às 16h00 em segunda convocação no endereço https://us06web.zoom.us/j/81258552148, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho; c) No caso de rejeição, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação e/ou ratificação da taxa negocial; e) Transformar a assembleia em caráter permanente; e f) Assuntos gerais do interesse da categoria. Com o objetivo de abranger a maioria dos trabalhadores e, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br.

Presidente Prudente, 16 de maio de 2022.

Aparecida Elvira Tonetto Zanoni

Presidente