Dinheiro esquecido: quase 500 mil trabalhadores não sacaram PIS/PASEP ano-base 2020

Valor pode chegar a R$ 1.212 e herdeiros também podem sacar. Prazo termina em 29 de dezembro. Confira como saber se tem direito e como sacar

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Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Um total de 481,7 mil trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público ainda não sacou o abono PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. O valor pode chegar a um salário mínimo, hoje de R$ 1.212, dependendo do período em que o trabalhador formal ou servidor esteve empregado em 2020.

Do total de trabalhadores que esqueceram de sacar o abono, 325.842 são servidores públicos e militares que, têm direito ao Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Banco do Brasil deposita o abono diretamente na conta do servidor, mas o abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco.

Outros 155.923 ‘esquecidos’ são trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada com carteira assinada. Eles têm direito ao Programa de Integração Social (PIS) e o abono pode ser sacado na Caixa Econômica Federal. No caso de quem tem poupança ou conta social digital, o dinheiro já caiu automaticamente nas contas de trabalhadores. 

Se o trabalhador não tiver poupança nem conta social, mas tiver o Cartão Cidadão, o dinheiro pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui. Quem não tem o Cartão Cidadão e precisar ir na “boca do Caixa” tem de levar a Carteira de Identidade, ou a  Carteira de Habilitação (modelo novo), ou a Carteira Funcional reconhecida por Decreto, ou a Identidade Militar, ou a Carteira de Identidade de Estrangeiros e, finalmente, um passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Os pagamentos começaram a ser feitos em fevereiro e o abono pode ser sacado até o dia 29 de dezembro.

Os novos números sobre o total de trabalhadores que esqueceu de sacar o abono foram informados ao UOL pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nesta sexta-feira (27).

Herdeiros também têm direito

Se o trabalhador morreu, os herdeiros podem sacar o valor nas contas do Fundo PIS/PASEP. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos:

– Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.

– Carteira de trabalho do titular;

– Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida no site “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Onde consultar se tem direito?

O trabalhador pode checar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) se tem direito ao abono ano base 2020. Basta acessar a aba “Benefícios”, depois “Abono Salarial”, para consultar o valor, o dia e o banco em que o benefício foi depositado.

O saldo do PIS/PASEP também pode ser consultado pelo número de telefone 158 e no portal gov.br.

Mais informações sobre o Pasep também podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Quem tem direito?

O PIS/PASEP é pago ao trabalhador inscrito nos programas há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração – nesse caso 2020 -, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.090) – é preciso levar em consideração que o mínimo no ano passado era de R$ 1.045.

Não têm direito a receber o abono

– empregados e empregadas domésticas – o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

– trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Como calcular o valor do abono

O valor do abono do PIS/PASEP é calculado de acordo com os meses em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano-base, neste caso, 2020. Períodos de trabalho com carteira assinada ou no serviço público iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

Como cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101 – 1/12 do valor do salário mínimo em vigor -, basta o trabalhador multiplicar 101 pelo  número de meses em que teve carteira assinada em 2020 para saber quanto vai receber.

É importante lembrar que a referência é o salário mínimo  vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Ou seja: embora o salário mínimo fosse menor em 2020 (R$ 1.045), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.212, que é o valor atual.

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