CS 2022

CS 2022: Trabalhadores das empresas com datas-base em julho, agosto e setembro deliberam pauta de reivindicações a partir de 8 de junho

O Sinergia Campinas realiza até 15 de julho assembleias das empresas com datas-base em julho, agosto e setembro, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022. Para a maioria das empresas, a votação será feita de forma presencial, sendo virtual para a Energisa Soluções e para a CPFL Energia Renováveis. Participe!

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

O Sinergia Campinas realiza, a partir desta quarta-feira (8) até 15 de julho, assembleias das empresas com datas-base em julho, agosto e setembro para que as trabalhadoras e trabalhadores deliberem a pauta de reivindicações, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022. A maioria das assembleias será feita de forma presencial. As únicas a serem realizadas virtualmente são da Energisa Soluções e da CPFL Energia Renováveis.

Conforme deliberado pela Direção, reunida na Oficina de Campanha Salarial realizada nos dias 18 e 19 de abril, a campanha salarial das datas-base estão sendo antecipadas em virtude da realização da eleição majoritária. Como a pandemia não acabou, mas graças à ciência propiciou a volta gradativa e com segurança das atividades presenciais, as assembleias nos locais de trabalho serão realizadas com todos os cuidados com a segurança e saúde dos trabalhadores(as), como o uso de máscaras e higienização adequada. Elas também serão feitas preferencialmente em locais abertos e bem ventilados.

“As assembleias retratadas no edital são apenas uma parte das que serão realizadas. Iremos a todos os locais, ainda com toda a segurança, preservando a integridade física dos trabalhadores e dirigentes envolvidos”, afirmaram os dirigentes sindicais.

Confira no edital abaixo as empresas por data-base, bem como o local, dia e horário das assembleias. Em seguida, leia a pauta única e fique por dentro das nove cláusulas. É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser ou não sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta da sua empresa. Então, não fique de fora! Participe!

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”

Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT


O Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CAMPANHA SALARIAL 2022

ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

Empresas data-base Julho:

·         TAESA – TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.;

·         ENERGISA SOLUÇÃO S/A (AUTOMAÇÃO);

·         CPFL ENERGIA RENOVÁVEIS S.A;

Empresas data-base Agosto:

·         CONTOUR GLOBAL (ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA);

·         ENERGISA SUL SUDESTE

o   Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema EDEVP;

o   Empresa Elétrica Bragantina EEB;

o   Companhia Nacional de Energia Elétrica CNEE;

o   Caiuá – Distribuição de Energia S.A; Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO).

Empresas data-base Setembro:

·         CPFL SANTA CRUZ

Pelo presente edital, a Diretoria Executiva do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS – Sinergia Campinas – SP, inscrito no CNPJ sob nº 46.085.528/0001-01 através de seu presidente Claudinei Donizeti Ceccato, vem por meio deste CONVOCAR todos os trabalhadores das empresas citadas acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, a saber:

Data-base Julho:

TAESA: Assis: no dia 10/06/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rodovia SP 333, 1670;

ENERGISA SOLUÇÕES: no dia 09/06/2022, às 18h00 em primeira convocação e às 18h30 em segunda convocação, através de videoconferência pelo aplicativo zoom meetings no endereço https://us06web.zoom.us/j/88687665177;

CPFL ENERGIA RENOVÁVEIS S.A: Americana: no dia10/06/2022, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Estrada Interestadual de Americana, Cosmópolis, s/n – km 2, PCH Americana; SEDE: no dia 08/06/2022, às 17h00 em primeira convocação e às 17h30 em segunda convocação, através de videoconferência pelo aplicativo zoom meetings no endereço https://us06web.zoom.us/j/83490670051;

Data-base Agosto:

CONTOUR GLOBAL: no dia04/07/2022 às 15h30 em primeira convocação e às 16h00 em segunda convocação, na Rua Paulo Bueno, 2935;

ENERGISA SUL SUDESTE: Assis: no dia 09/06/2022, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Smith de Vasconcelos, 462, Centro; Cândido Mota: no dia 09/06/2022, às 11h30 em primeira convocação e às 12h00 em segunda convocação, na Rua Ângelo Pipolo, 459, Centro; Palmital: no dia 09/06/2022, às 09h30 em primeira convocação e às 10h00 em segunda convocação, na Rua Manoel Leão Rego, 497, Centro; Paraguaçu Paulista: no dia 08/06/2022, às 17h00 em primeira convocação e às 17h30 em segunda convocação, na Rua São Paulo, 284 – Vila Nova; Tupã: no dia 08/06/2022, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Avenida Tamoios, 1485 – Centro; Bragança Paulista: no dia 29/06/2022, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação, na Rua Teixeira, 467, Jardim São José;

Data-base setembro:

CPFL SANTA CRUZ: Itapetininga: no dia 14/07/2022, às 7h00 em primeira convocação e às 7h30 em segunda convocação, na Rua Eugênio Pereira Pinto, 380, Jardim Morada do Sol; São Miguel Arcanjo: no dia 15/07/2022, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Manoel Fogaça, 700, Centro; São José do Rio Pardo: no dia 12/07/2022, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Coronel Vicente Dias Junior, 100, Centro; Jaguariúna: no dia 11/07/2022, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Vigato, 1620; Caconde: no dia 13/07/2022, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Vinte e quatro de Dezembro, 168 – Centro; Casa Branca: no dia 12/07/2022, às 14h00 em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, na Avenida José Beni, 59 – Jd. Alvorada

Em todas as assembleias os trabalhadores deliberarão sobre a  seguinte Ordem do Dia: a) Deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa; b) Autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial e/ou Contribuição Assistencial; e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas  sobre a Campanha Salarial 2022 sejam feitas oficialmente através do  site sinergiaspcut.com.br, dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação. 

Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar Assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de Boletins Sindicais. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação em todo o Estado de São Paulo.

Campinas, 04 de junho de 2022.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente


A PAUTA ÚNICA

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.

PARÁGRAFO UNICO: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

CLÁUSULA 2ª – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou  do estado de calamidade pública ou estado de emergência de saúde pública internacional, a empresa, não poderá promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos  Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

CLÁUSULA 4ª- NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR

Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo quinto:  As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.   

CLÁUSULA 6ª – TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo primeiro – A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo segundo – A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo terceiro – A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo quarto– A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo quinto:  O Empregado(a)deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

Parágrafo Sexto: A empresa será a única responsável pelo cumprimento da nova Legislação de Proteção de Dados devendo fornecer ao trabalhador todo equipamento, insumos e treinamento necessários para que desenvolva suas atividades de acordo com a referida legislação.

CLÁUSULA 7ª – HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

CLÁUSULA 8ª – PRORROGAÇÃO, DATA-BASE E VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 2 (dois) anos contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.