ATUALIZAÇÃO: REVISÃO DA VIDA TODA TEMA 1127 STF – Votos de Ministros Aposentados passam a valer em Plenário Virtual após Destaque

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra e, agora, os votos de ministros aposentados passam a valer em plenário virtual. Saiba mais:

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Departamento Jurídico do Sinergia CUT

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra na quinta-feira, 09 de junho de 2022. Agora, os votos de ministros aposentados passam a valer em plenário virtual, após pedidos de destaque (observação: Pedido de Destaque é a solicitação para que o processo saia do plenário virtual e vá para julgamento no plenário físico, foi o que ocorreu neste processo).

A proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e altera a Resolução 642/2019, que trata dos julgamentos do STF em sessões virtuais e presenciais. Para o ministro, entende-se que nesses casos, a sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) para os pedidos de vista, também poderia ser aplicada nos pedidos de destaque. Segundo as normas, os votos proferidos por magistrados que se afastem do cargo seguem mantidos após o pedido de vista.

A decisão foi aceita pela grande maioria dos ministros. Apenas o ministro André Mendonça que votou contra a medida. Assim, caso ocorram pedidos de destaque em julgamentos iniciados no plenário virtual, os votos lançados por ministros que posteriormente deixarem o cargo, ainda serão válidos no plenário presencial. (Caso do julgamento da Revisão da Vida Toda) 

Neste caso a nova votação em plenário físico não estaria mais zerada, pois consideraria o voto do Ministro Marco Aurélio (que se aposentou e julgou favorável a revisão), e o Ministro André Mendonça não poderia mais votar.

 Antes do destaque de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes havia desempatado o julgamento e votado a favor dos aposentados, formando o placar de 6 a 5, ou seja, com os votos de todos os ministros. Desta forma  se  for mantida esta  decisão e todos manterem os votos que já deram, a Revisão da Vida Toda  estará garantida. 

Agora temos que somente aguardar o agendamento da sessão presencial que não tem prazo para a realização. Dependemos que o Ministro Fux, atual presidente da Corte, paute o processo para julgamento. A inclusão em pauta pode ocorrer de forma breve ou levar anos.

Relembrando o Tema – O que é a Revisão da Vida Toda?

Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do INSS que leva em conta para o cálculo  do benefício todos os salários de contribuição do segurado no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que ele recebe.

Atualmente, na hora de ser calculada a aposentadoria, é levado em consideração os salários de contribuição do segurado depois de julho de 1994 (inclusive os cálculos com as novas regras da Reforma da Previdência). Ou seja, se o segurado trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não é levado em conta. O que é contado é somente o tempo de contribuição antes de 07/1994 e não o valor da contribuição.

Por exemplo, imagina que o segurado começou a contribuir em 1978 com valores próximos ao teto de contribuição do INSS.

Acontece que, a partir de 1995, ele mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo. Na hora que foi se aposentar, os salários de contribuição considerados foram somente os de julho de 1994 para frente.

Assim, o objetivo da Revisão da Vida Toda é rever a aposentadoria para que sejam considerados todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994 no seu PBC para que o valor do seu benefício aumente.

Desse modo, quem contribuiu com um valor alto antes dessa data (07/94), pode ter direito a uma aposentadoria maior, porque serão levados em consideração os valores de todos os seus salários de contribuição.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 (data da Nova Reforma da Previdência);
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994;

O que precisa ter para valer a pena fazer a revisão?

Somente pelo fato do segurado cumprir os requisitos acima, não quer dizer que terá um grande aumento no valor do seu benefício.

Para ver realmente a diferença no valor da sua aposentadoria, é recomendado que:

  • O segurado tenha ganhado bem (e, consequentemente, contribuído bem) antes de julho de 1994;
  • O segurado possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994;

Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Foi decidido no STJ (Tema Repetitivo 975) que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (o famoso prazo decadencial).

A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício, não é da data fixada  na DIB e sim DIP (data do inicio do pagamento).

Próximos passos

– Quem já tem processo: Os processos retornam do momento em que parou, pois com certeza estavam suspensos.

– Quem ainda não entrou com ação; é possível dar entrada ainda, desde que tenha sido feito os cálculos e análise de viabilidade do processo.

– Todos que se aposentaram e recebem aposentadoria há até 10 anos, devem verificar se compensa pedir a revisão.

Conclusão

revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:

  1. Realizar o cálculopara ter certeza que a revisão é boa para você;
  2. Encontrar umadvogado de sua confiança para ingressar com a ação judicial (O SINDICATO DISPONIBILIZA SEU DEPARTAMENTO JURIDICO PARA FAZER OS CÁLCULOS E ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL).
  3. Contato: jurí[email protected] – WhatsApp: (19) 99226.6405

Qualquer dúvida, à disposição. 

Dra Marcia //jurídico campinas//sinergia cut

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Fontes:

https://www.ieprev.com.br/

https://ww.previdenciarista. com. br

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