Aneel define Tarifas de Uso de Transmissão e de Distribuição para o ciclo 2022-2023 e homologa novos valores de Receita Anual de Geração

Também foi aprovada a Receita Anual Permitida (RAP) para as transmissoras

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Aneel

Leia abaixo as notícias referentes aos dois assuntos e que foram publicados no site da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica):

Agência define Tarifas de Uso de Transmissão e de Distribuição para o ciclo 2022-2023

Em reunião pública nesta terça-feira (12/7), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Os novos valores são válidos para o ciclo 2022-2023 e vigoram desde 1º de julho de 2022 até 30 de junho de 2023.

No caso das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência para as Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88kV e 138 kV, a ANEEL estabeleceu 238 tarifas para 538 Centrais Geradoras. As novas TUSDg calculadas são consideradas de referência e servirão de base para o cálculo das TUSDg de aplicação dos processos de revisão ou de reajuste tarifário das distribuidoras acessadas pelas centrais geradoras.

Na reunião, foram deliberados os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2022-2023. O índice de reajuste é de 19,60% em relação ao ciclo anterior. O resultado global da RAP da Rede Básica para o ciclo 2022-2023 totaliza R$ 41,9 bilhões (R$ 41.926.458.424,44)

As principais razões desse aumento são o índice de reajuste previsto nos contratos de concessão; a expansão do sistema de transmissão, com entrada em operação de 23 novos contratos, além das melhorias autorizadas; e os efeitos das revisões das receitas das concessionárias.

Ainda foi aprovado o reajuste de 18,1% da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão para o Ciclo 2022-2023. A tarifa de R$ 11.738,71/por MW deverá ser paga diretamente à Furnas pelos contratantes da energia da Itaipu, proporcionalmente às suas cotas-parte.

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TUST e TUSD: são tarifas pagas pelos usuários da Rede Básica de energia elétrica pela utilização dos sistemas de transmissão e de distribuição.

RAP: é a remuneração que as concessionárias de transmissão recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários

Fonte: ANEEL – 12/07/2022

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Novos valores de Receita Anual de Geração são homologados 

Decisão desta terça-feira aprovou novo valor das cotas para o ciclo 2022/2023

A diretoria da ANEEL homologou, na terça-feira (12/7), o valor da Receita Anual de Geração (RAG) das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2022/2023. O valor aprovado, de R$ 10,4 bilhões, representa um aumento de 7,31% em relação à receita homologada no ciclo 2021/2022.  

A Receita Anual de Geração (RAG) é o valor em Reais (R$) a que o Gerador com contrato prorrogado tem direito a receber pela disponibilização da Garantia Física de energia e de potência da usina hidrelétrica no regime de cotas de garantia física. Este valor é pago em parcelas duodécimas e sujeita a ajustes de indisponibilidade ou desempenho da geração. Ela é composta dos custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização da Usina Hidrelétrica, sendo reajustada anualmente em julho, além de sofrer revisão a cada 5 anos. 

Além das usinas hidrelétricas com a alocação integral de suas garantias físicas de energia e de potência no regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, recebem RAG, ainda, os prestadores temporários do serviço de geração de energia elétrica, conforme a Portaria MME nº 117/2013. Por último, as concessionárias com Contratos de Concessão celebrados mediante os Leilões nº 2/2014, nº 12/2015 e nº 1/2017 também têm direito à RAG proporcional à disponibilização da garantia física no regime de cotas. 

Ao todo, receberão a Receita Anual de Geração 71 usinas hidrelétricas, das quais três estão na condição de prestação temporária dos serviços de geração, 34 têm contratos de concessão prorrogados e 34 têm concessões licitadas nos Leilões nº 12/2015 e nº 01/2017.

Fonte: ANEEL – 12/07/2022

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