CS 2022

CS 2022: trabalhadores da Auren/Cesp deliberam proposta final de ACT nesta terça (19)

A assembleia será realizada às 7h30 desta terça, em Porto Primavera. Além da proposta de ACT, será deliberada também a cobrança da taxa negocial

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

O Sinergia Campinas realiza assembleia com os trabalhadores da Auren Energia/Cesp às 7h30 desta terça-feira (19), em Porto Primavera, visando a deliberação da proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho negociada com a empresa nesta Campanha Salarial 2022. Na ocasião, também será deliberada a cobrança da taxa negocial.

Vale lembrar que a Cesp, desde março deste ano, passou a se chamar Auren Energia, após a integração dos ativos de energia da Votorantim S.A e do CPP Investments. No último dia 14, representantes da empresa e do Sindicato se reuniram para a negociação coletiva 2021/2023 e foi discutida e negociada uma proposta econômica, e também houve alterações em cláusulas sociais do Acordo.

Proposta econômica

  • Reajuste Salarial: de 11,73%, considerando o repasse integral do IPCA do período de 01/06/21 a 31/05/22 a partir de 01/06/22;
  • Correção de todos os benefícios: reajuste pelo mesmo percentual de 11,73%, como o tíquete alimentação e o auxílio maternidade, a partir de 01/06/22.

Alterações nas cláusulas sociais

CLÁUSULA 2ª DATA-BASE / VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 terá vigência de um ano, ou seja, de 01/06/2022 a 31/05/2023.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, fica expressamente estabelecido que na hipótese de ocorrência de fusão, cisão ou qualquer mudança na estrutura jurídica da CESP prevalecerão para os empregados as garantias, vantagens, direitos e benefícios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 e no presente Termo Aditivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para todo e qualquer fim de direito, fica mantida a data-base da categoria no dia 1º de junho, consignando-se expressamente que, mesmo que as negociações ultrapassem à data-base, os reajustes e benefícios alcançados pela celebração do ACT, serão aplicados de forma retroativa a 01.06.2023;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam expressamente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023 e demais instrumentos a ele relacionados que tenham sido celebrados entre as partes e que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA XXXX (nova, sem numeração) – UNIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO: As partes se comprometem a iniciar negociações a partir de janeiro de 2023 visando a unificação dos benefícios previstos nos Acordos Coletivos das empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico de CESP, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé nas negociações e buscando a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

CLÁUSULA 4ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS: A Política de Remuneração por Resultados será mantida pela CESP, observando-se os mesmos critérios e parâmetros relativamente ao acordo firmado entre empresa e o sindicato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes se comprometem a iniciar negociações a partir de janeiro de 2023 visando melhorias na Política de Remuneração por Resultados.

CLÁUSULA 24ª GARANTIAS PRÉ-APOSENTADORIA: A todos os empregados que estiverem por até 24 (vinte e quatro) meses do direito à aquisição da aposentadoria, em seus prazos mínimos, perante a Previdência Social, de acordo com a legislação vigente, desde que conte o empregado com no mínimo 10 (dez) anos de trabalho contínuos na EMPRESA na data do efetivo desligamento, a EMPRESA pagará por até 24 (vinte e quatro) meses, indenização correspondente ao valor do pagamento da contribuição ao INSS e da contribuição para a patrocinadora do plano de previdência VIVEST, pelo período faltante para aquisição do benefício de aposentadoria, além de indenização por 06 (seis) meses do plano de saúde no valor de R$ 500,00 (por pessoa), considerando titular e dependente cadastrado no sistema de folha da empresa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fazer jus à garantia estabelecida na presente cláusula, o EMPREGADO deverá comunicar a CESP, mediante protocolo, em até 10 (dez) dias úteis após o preenchimento dos requisitos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado terá prazo de 30 (trinta) dias, a partir do comunicado à CESP para comprovar o direito ao benefício de aposentadoria simples, e 45 (quarenta e cinco) dias, no caso de aposentadoria especial.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso os prazos citados no parágrafo anterior não sejam cumpridos por culpa de atrasos no fornecimento de documentação pelo INSS, o trabalhador manterá o direito previsto na presente cláusula.

PARÁGRAFO QUARTO: Não farão jus ao recebimento destes benefícios, os empregados dispensados por justa causa; que pedirem demissão; ou que se desligarem da CESP por acordo mútuo, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 25ª – INDENIZAÇÃO ESPECIAL – RESCISÃO CONTRATUAL: Em ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por interesse recíproco/acordo mútuo, nos termos da legislação vigente, de empregados oriundos da CESP admitidos até 31/12/2018, será paga uma indenização adicional equivalente a 6 (seis) meses de custeio de plano médico no valor de R$ 500,00 (por pessoa), considerando titular e dependente(s) cadastrado(s) no sistema de folha da empresa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa sem justa causa, o empregado fará jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na legislação vigente (inclusive multa de 40% incidente sobre o FGTS), adicionando-se a seguinte indenização:

Para os empregados abrangidos pelo quadro acima será paga uma indenização adicional equivalente a 6 (seis) meses de custeio de plano médico no valor de R$ 500,00 (por pessoa), considerando titular e dependente(s) cadastrado(s) no sistema de folha da empresa.

*Entende-se por remuneração o salário base acrescido dos adicionais mensais fixos, excluindo-se adicionais variáveis.

Posição do Sindicato

A reestruturação da Auren/Cesp, diante da relação com a Votorantim Energia, atrapalhou a estratégia de prorrogação da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Contudo, na avaliação do Sindicato, existe a garantia da próxima data-base e as negociações já estão agendadas para acontecer a partir de janeiro de 2023. De acordo com os negociadores, também há espaço de discussão pela unificação de data-base com a Votorantim Energia e de unificação dos acordos coletivos pelas cláusulas mais interessantes para os(as) trabalhadores(as).  

“A negociação apontou importantes avanços na redação da cláusula de indenização, garantia de aposentadoria e, considerando que o ACT não abre este ano, a proposta apresentada reajusta as cláusulas econômicas com reposição da inflação pelo IPCA”, explicaram os dirigentes sindicais que negociam com a Auren/Cesp. Por isso, o Sindicato realiza as assembleias com o indicativo aprovação da proposta.

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”