Contratos de estágio não podem ser usados por empresas para diminuir custos

Prática de empresas que contratam estagiários para reduzir encargos trabalhistas é ilegal. Lei 11.788/2008 determina direitos e deveres de empresas para contratos de estágio. Conheça as regras

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CUT Nacional

Escrito por: André Accarini | Editado por: Rosely Rocha

É importante o estudante estar atento às condições de trabalho e ter em mente que o estágio é um complemento de seu aprendizado, que vai torná-lo um profissional mais capacitado e não uma forma de relação ou exploração de trabalho por parte das empresas.

O conceito fundamental do estágio é ser uma etapa, um período que antecede a carreira profissional de um estudante no qual que ele passa desenvolvendo atividades para adquirir experiência, bagagem, para então exercer uma profissão. É uma fase em que ele aprende na prática aquilo que está estudando na faculdade ou em outros cursos. O estagiário é aquele que desempenha funções dentro de uma empresa, mas em um outro patamar de responsabilidades, sem que seja configurado vínculo empregatício.

O foco é justamente ampliar conhecimentos, com finalidade educativa. A atividade do estagiário, a rigor, deve estar em conformidade com o que ele está aprendendo em sala de aula. Essa é a diferença entre estágio e emprego, que tem caráter estritamente profissional.

Mas isso não quer dizer que o estagiário não tenha proteção nas relações trabalhistas. A lei 11.788/2008 serve exatamente para estabelecer regras para que o estagiário não seja explorado de forma a substituir a mão de obra já qualificada.

Ainda assim, há muitos casos de empresas que contratam estagiários, ao invés de trabalhadores, com o objetivo de reduzir custos, já que a remuneração para o aprendiz, em geral e quando há, é menor, assim como os encargos.

“Não é raro termos conhecimento de falsos estágios. São empresas que, ao invés de preencherem vagas formais, com direitos estabelecidos como manda a CLT, contratam trabalhadores como estagiários, deturpando os propósitos desse tipo de contratação”, afirma o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento.

Esse tipo de exploração, prossegue, não só é ilegal como traz prejuízos aos estudantes que, muitas vezes, pelo excesso de horas trabalhadas, contrariando o que diz a lei, não conseguem sequer acompanhar os cursos que frequentam.

Ao sinal de qualquer irregularidade, é fundamental buscar orientação nos sindicatos da categoria na qual ele exerce o estágio para que seja feita a denúncia e a fiscalização. “Inclusive por meios jurídicos, se for o caso, a fim de reconhecer o vínculo empregatício.

Como funciona?

O estágio possui um regramento especifico pela lei, que determina tanto a sua finalidade como os limites, ou seja, o que a empresa pode oferecer e até onde ela pode exigir do estagiário.

1. Salário: a remuneração é opcional quando o estágio for obrigatório para o estudante, atividade que é conhecida como extra-curricular. Quando o estágio não é obrigatório, a remuneração deverá ser acordada entre as partes. Não há um valor mínimo determinado na lei e, neste caso, o salário tem a denominação de “bolsa-estágio”

2. 13° salário: para estagiários remunerados não há o benefício

3. Férias: a cada 12 meses trabalhados, estagiários têm direito a um período de 30 dias de descanso, com remuneração, nos casos em que o estágio é remunerado. Não incide sobre esse direito o adicional de 1/3, como nos contratos formais de trabalho.

4. Vale-transporte: quando o estágio não é obrigatório, o estagiário tem direito ao auxílio ,que deve ser fornecido antecipadamente.

5. Seguro contra acidentes pessoais: é obrigatória a contratação de um seguro de vida para o estagiário. No caso de estágio obrigatório, o custeio da apólice poderá ficar a cargo da instituição de ensino.

6. Outros benefícios: auxílios como vale-refeição, plano de saúde, entre outros não são obrigatórios.

7. Encargos trabalhistas: para os estágios remunerados não há incidência de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

8. Carga horária: a jornada de trabalho do estagiário que cursa ensino superior não pode ultrapassar o limite diário de seis horas e o limite semanal de 30 horas. Já a jornada para estudantes da educação especial e ensino fundamental, a jornada deve respeitar o limite de quatro horas por dia e de 20 horas por semana.

9. Jornada especial em época de provas: é direito do estagiário a redução da jornada em 50% nos períodos de avaliação nas instituições de ensino – a época de provas. Para tanto, é preciso apresentar comunicado oficial da instituição de ensino com as datas das provas à empresa, ou seja, o calendário de provas, no momento da contratação do estágio.

10. Limite de contratação: empresas só podem contratar estagiários de acordo com o número de trabalhadores em seus quadros. Os limites são:

– 1 estagiário para empresas com, ao menos, 1 empregado;

– 2 estagiários para empresas que tenham entre 6 e 10 empregados;

– 5 estagiários para empresas que tenham entre 11 e 25 empregados;

– até 20% de estagiários para empresas com mais de 25 empregados. Exemplo> se a empresa tem 30 trabalhadores, poderá contratar até 6 estagiário

11. Tempo máximo: o limite de tempo de um contrato de estágio em uma única empresa é de dois anos. A exceção é para trabalhadores com deficiências (PCD´s). Não há prazo mínimo. O estudante pode fazer estágios durante todo o curso, caso queira, mas em empresas diferentes.

12. Contratação: é necessário formalizar a contratação por meio do Termo de Compromisso de Estágio.

13. Rescisão do contrato de estágio: pode ocorrer a qualquer momento por vontade da empresa ou do estudante, sem a necessidade de aviso prévio. Não há pagamento de verbas rescisórias, apenas o saldo dos dias trabalhados. No ato da rescisão, a empresa deverá entregar um documento contendo um resumo das atividades realizadas durante o período de estágio, bem como a duração e avaliação do desempenho do estagiário.

O que é preciso para elaborar o Termo de Contratação de Estágio?

Em geral, as instituições de ensino têm um modelo próprio e padrão para preenchimento. Neles deverão estar as seguintes informações:

  • dados do estagiário (nome, endereço, RG e CPF);
  • dados da empresa e da instituição de ensino (endereço, CNPJ, razão social);
  • objetivos do contrato;
  • definição da área do estágio;
  • plano de atividades que serão exercidas;
  • jornada de trabalho;
  • valor da bolso auxílio e vale-transporte;
  • duração do contrato de estágio;
  • nome da seguradora e número da Apólice.

Programas de estágio

Assim como para vagas formais de trabalho, há vários sites especializados em mediar e fazer triagens de estágios. Muitas instituições de ensino públicas e privadas costumam anunciar em seus portais essas vagas.

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