Em decisão judicial de 1ª instância em favor do Sindiluz Araraquara, CPFL é considerada responsável por lavagem de uniforme

Secretaria Geral e Área Jurídica do Sinergia CUT

Foi julgada procedente a ação proposta pelo Sindiluz Araraquara x CPFL que pleiteia que a empresa seja responsabilizada pela lavagem de uniforme. Ainda não houve publicação. Como a decisão é de 1ª instância, cabe recurso por parte da empresa. Vale lembrar que o STIEEC também ganhou ação semelhante para sua base em primeira instância.

Confira abaixo o dispositivo referente à ação do Sindiluz Araraquara:
“ANTE O EXPOSTO o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA julga PROCEDENTE o pedido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE FIAÇÃO, TRAÇÃO, LUZ E FORÇA DE ARARAQUARA- SINDILUZ ARARAQUARA em face de CPFL – COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para, nos termos da fundamentação, condenar a reclamada, observado o item 3 da fundamentação e a exigibilidade, por prescrição desde 26/10/2012, em:
Proceder os procedimentos de higienização e conservação dos uniformes impostos aos seus empregados, representados pelo sindicato reclamante, no prazo de 30 dias úteis a partir do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso, em favor dos empregados afetados, a ser dividida em cotas iguais;
Indenização material de R$ 500,00 mensais por cada empregado afetado até que a reclamada cumpra a obrigação acima, em verbas vencidas e vincendas, mediante habilitação nos autos; indenização moral de 20 pisos normativos, vigente à época do efeito pagamento, por cada empregado afetado revertida a cada empregado afetado;
Conforme se apurar em liquidação de sentença, com correção pelo IPCA-e, desde cada período de competência em relação à indenização material, e juros simples mensais de 1%.
Arbitra-se o valor de R$ 15.000,00 de honorários ao Sindicato, a serem suportados pelo réu. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 120.000,00.”
O momento é de luta!