Informe Jurídico: Cesp, confira o andamento das ações

Departamento Jurídico do Sinergia CUT

PROCESSO 0002059-71.2013.5.15.0095 – (STIEEC X CESP)
DIVISOR 200
Em 24/10/2013, foi proposta ação coletiva (atuação do Sindicato como substituto processual) cujo objeto é a aplicação do divisor mensal de 200 horas para o cálculo mensal da jornada de trabalho com reflexos no pagamento de horas extras.
Em primeira instância, a Cesp foi condenada a observar o divisor 200 no cálculo das horas extraordinárias para os trabalhadores sujeitos a jornada contratual de 40 horas semanais e reflexos.
Tanto a Cesp quanto o Sindicato apresentaram seus recursos ordinários perante o TRT.
Pelo julgamento dos recursos no TRT, o resultado foi a manutenção da decisão de 1º grau.
Ambas as partes apresentaram Recurso de Revista e Agravo de Instrumento para o TST. O Sindicato está defendendo o direito de todos os trabalhadores receberem os créditos oriundos desta decisão e a Cesp no sentido de que os trabalhadores não tenham  direito a qualquer verba.
Por insistência de alguns trabalhadores, o Sindicato apresentou pedido de tramitação preferencial do processo, com fundamento na idade dos substituídos, o que retirou o processo da fila de julgamento para apreciação deste pedido.
Posição Atual: aguardando apreciação do pedido de tramitação preferencial e julgamentos dos recursos perante o TST.
PROCESSO 0000816-58.2011.5.15.0032 – (STIEEC X CESP)
Aumento por mérito
(movimento paredista de 07/2006)
Em 20/05/02011,  foi proposta ação coletiva (atuação do Sindicato como substituto processual) cujo objeto é a ilegalidade da não concessão de aumento por mérito aos trabalhadores que participaram do movimento paredista de julho de 2006 – greve PLR.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Sindicato interpôs recurso ordinário perante o TRT. Em segunda instância, a Cesp foi condenada a aplicar aos trabalhadores a promoção por mérito concedida em 2007, bem como pagar as diferenças salariais e reflexos.
Ambas as partes apresentaram Recurso de Revista e Agravo de Instrumento para o TST. O Sindicato defendendo o direito de todos os trabalhadores receberam e a Cesp no sentido de que os trabalhadores não tenham direito a nada.
Por insistência de alguns trabalhadores, o Sindicato apresentou pedido de tramitação preferencial do processo, com fundamento na idade dos substituídos.
Posição Atual: aguardando julgamento dos recursos perante o TST.
 
O momento é de luta!